top of page
Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

Mais ...

Bolsonaro pode fazer uma reforma light da Previdência, sem nenhum desgaste político

O presidente Jair Bolsonaro pode fazer uma reforma light da Previdência, sem nenhum desgaste político e com pleno apoio do Congresso Nacional. Ele pode fazer história se atacar as reais causas do déficit do RPPS da União, criando um Fundo Garantidor.


O Brasil criou dois sistemas previdenciários monstruosos, um de repartição e outro de capitalização, mas ambos têm déficits bilionários, cuja solução exige reformas profundas.


1. Brasil já tem regime previdenciário híbrido – de repartição e de capitalização


Há décadas, o Brasil criou a Previdência básica no regime de repartição (de conta coletiva), de forma totalmente anômala e diferente do resto do mundo porque reuniu a previdência e a assistência de dois grupos completamente diferentes - da iniciativa privada e do serviço público numa conta única. O Regime Geral (INSS) tem a aposentadorias limitadas ao teto previdenciário. Já o Regime Próprio de Previdência dos Servidores – o RPPS da União tem contribuição calculada sobre a totalidade da remuneração e aposentadoria integral, num sistema caríssimo e absolutamente inviável, com 11% de contribuição dos servidores e 22% da União. Ao longo das décadas houve adesão de mais de 400 mil servidores a esse plano previdenciário caro e inviável, mas os déficits bilionários não tardaram a aparecer.


Em 2011, uma avaliação atuarial demonstrou que o déficit desse RPPS é crescente nos próximos 20 anos, com pico em 2030, e só terminará no próximo século, em 2103, mesmo com a adoção do regime de capitalização de conta individual.[if gte vml 1]><v:shapetype id="_x0000_t75" coordsize="21600,21600" o:spt="75" o:preferrelative="t" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" filled="f" stroked="f"> <v:stroke joinstyle="miter"></v:stroke> <v:formulas> <v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0"></v:f> <v:f eqn="sum @0 1 0"></v:f> <v:f eqn="sum 0 0 @1"></v:f> <v:f eqn="prod @2 1 2"></v:f> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth"></v:f> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight"></v:f> <v:f eqn="sum @0 0 1"></v:f> <v:f eqn="prod @6 1 2"></v:f> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth"></v:f> <v:f eqn="sum @8 21600 0"></v:f> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight"></v:f> <v:f eqn="sum @10 21600 0"></v:f> </v:formulas> <v:path o:extrusionok="f" gradientshapeok="t" o:connecttype="rect"></v:path> <o:lock v:ext="edit" aspectratio="t"></o:lock> </v:shapetype><v:shape id="_x0000_i1025" type="#_x0000_t75" style='width:424.5pt; height:237pt'> <v:imagedata src="file:///C:\Users\ESCRIT\AppData\Local\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.emz" o:title=""></v:imagedata> </v:shape><![endif][if !vml][endif][if gte vml 1]><v:shapetype id="_x0000_t75" coordsize="21600,21600" o:spt="75" o:preferrelative="t" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" filled="f" stroked="f"> <v:stroke joinstyle="miter"></v:stroke> <v:formulas> <v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0"></v:f> <v:f eqn="sum @0 1 0"></v:f> <v:f eqn="sum 0 0 @1"></v:f> <v:f eqn="prod @2 1 2"></v:f> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth"></v:f> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight"></v:f> <v:f eqn="sum @0 0 1"></v:f> <v:f eqn="prod @6 1 2"></v:f> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth"></v:f> <v:f eqn="sum @8 21600 0"></v:f> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight"></v:f> <v:f eqn="sum @10 21600 0"></v:f> </v:formulas> <v:path o:extrusionok="f" gradientshapeok="t" o:connecttype="rect"></v:path> <o:lock v:ext="edit" aspectratio="t"></o:lock> </v:shapetype><v:shape id="_x0000_i1025" type="#_x0000_t75" style='width:424.5pt; height:237pt'> <v:imagedata src="file:///C:\Users\ESCRIT\AppData\Local\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.emz" o:title=""></v:imagedata> </v:shape><![endif][if !vml][endif]


Para reduzir o déficit bilionário do RPPS da União, em 2012, o Brasil, inspirado no modelo chileno de capitalização (conta individual), criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp, com uma diferença em relação ao modelo chileno: uma contribuição da União em igual valor (no Chile não tinha contribuição patronal). Desde então, a aposentadoria do servidor ficou limitada ao teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). Quem quisesse complementação acima desse valor teria de contribuir para a Funpresp, com percentuais de 7%, 8% ou 8,5%, com direito a uma contrapartida da União no mesmo valor. A Funpresp foi instituída pela Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012, mas regida e fiscalizada pela regra geral do inseguro Regime de Previdência Complementar – RPC (fundos de pensão, totalmente vulnerável).


O problema foi que em vez de diminuir, o déficit do RPPS da União aumentou, devido à quebra do pacto entre as gerações – pacto intergeracional. Ocorre que o sistema de repartição do RPPS exige a contribuição de pelo menos quatro ativos para pagar um inativo, mas desde 2012, os novos foram direcionados para a Funpresp. Mais de 70 mil servidores novos foram direcionados para o novo sistema de conta individual, enquanto o velho RPPS ficou segregado, isolado e mergulhado em déficits bilionários crescentes. Ninguém avaliou esse custo de transição de um sistema para outro[1].


2. Migração para a Funpresp foi prejudicada pela insegurança jurídica


A migração dos mais de 400 mil servidores da União para a Funpresp seria vital para o país porque reduziria o gasto previdenciário da União com o inviável RPPS, reduzindo a contribuição da União de 22% para 8,5% sobre a maior parte da remuneração dos servidores. No entanto, apesar de reaberto o prazo por quatro vezes, a maioria dos servidores não migrou devido à insegurança jurídica. A última tentativa do governo foi a Medida Provisória 853, de 26.09.2018, que prorrogou o prazo de adesão até 29 de março de 2019, mas sem sanar as causas da recusa[2].


2.1. Funcionalismo público não é "privilegiado" como dizem os tecnocratas


O funcionalismo público não tem culpa do desastre do RPPS e não pode continuar sendo chamado de "privilegiado" por duas razões. Primeiro porque essa alíquota alta de 22% de contribuição da União não se destina só ao pagamento da aposentadoria deles, mas para financiar também a assistência, como na contribuição patronal no regime geral RGPS (INSS). Segundo porque eles apenas aderiram ao regime oferecido pela União, na época do ingresso no serviço público. Agora, para eles mudarem de sistema, é preciso nova manifestação de vontade, em respeito ao ato jurídico perfeito, protegido pela CF/88. Além disso, o RPPS da União concentra as maiores remunerações do país porque muitas dessas carreiras precisam mesmo ser bem remuneradas para evitar a corrupção. É o caso da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria e da fiscalização da Receita Federal, dentre outras.


Pela regra da Funpresp, quem migrar para o regime de contas individuais fará jus a um Benefício Especial no futuro, correspondente ao período em que o servidor contribuiu no sistema antigo, uma vez que o RPPS não acumula recursos. O problema é que não foi definida a natureza jurídica desse benefício e nem foi indicada a fonte dos recursos para sua cobertura na época da aposentadoria. Além disso, existe a rumorosa insegurança jurídica da Previdência Complementar, também com déficits bilionários, uma vez que os fundos de pensão estão com os cofres abertos à ingerência política e à corrupção, fato comprovado nesta pesquisa. Em meio a tanta insegurança, menos de 3% dos servidores aderiram à Funpresp.


3. Déficit do Regime próprio - RPPS não pode ser cobrado dos servidores nem dos trabalhadores vinculados ao INSS


A reforma de Temer é absolutamente inviável porque impõe o confisco das pensões, levando à miséria os servidores e todos os trabalhadores vinculados ao INSS - mais pobres, sem solucionar o monstruoso déficit do RPPS da União. Além de constituir uma afronta ao ato jurídico perfeito, seria uma injustiça social histórica, isto porque a lei impõe ao próprio ente Federativo (União, Estado, Distrito Federal e Município) a obrigação de sanar o déficit previdenciário de seus servidores, nos seguintes termos:


Lei nº 9.717/98:

Art. 2º . . . . . .

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004).


Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.


Portanto, esse déficit previdenciário é de responsabilidade da União e não pode ser jogado sobre os ombros dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e nem dos servidores públicos.


4. Solução para o déficit é um Fundo Garantidor como o do Distrito Federal


A solução para o déficit do RPPS da União há de ser a criação de um Fundo Garantidor através de lei infraconstitucional. Ele está previsto na Constituição Federal, nos seguintes termos:


Constituição Federal/88:

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).


Essa solução já foi adotada no Brasil pelo Distrito Federal, com maestria, para sanar o déficit do RPPS dos servidores. Mas, é preciso transferir efetivamente esses recursos para o fundo, de modo a garantir o pagamento mensal e garantir e o cumprimento dessa obrigação pelos futuros governantes[3].


No caso da União, esse fundo solucionará os déficits de 3 (três) origens: 1) cobertura do déficit do RPPS da União, decorrente da quebra do pacto intergeracional; 2) cobertura do pagamento futuro do Benefício Especial dos servidores da União que migrarem para a Funpresp; 3) cobertura da Assistência Social porque a criação do regime de capitalização reduziu as contribuições ao antigo RPPS (regime de repartição) de conta coletiva, reduzindo a fonte de custeio.


Para viabilizar a criação desse Fundo Garantidor, a União precisa destinar ativos, recebíveis da dívida ativa e imóveis. É uma solução perfeita para dar destino digno aos imóveis pertencentes à União e, por conseguinte ao direito fundamental aposentadoria. Segundo o jornal El país, a União tem mais de 10.000 imóveis inaproveitados. É o caso do Edifício Wilton Paes de Almeida que estava invadido há anos e em 2018 pegou fogo e ruiu, em pleno centro de São Paulo[4].


5. Reforma da Previdência precisa ser completa


O Brasil precisa reformar ambos os sistemas previdenciário, tanto do RPPS da União quanto a Previdência Complementar.


O Regime de Previdência Complementar - RPC (fundos de pensão) é caótico e também precisa de reformas profundas. Ele foi instituído em 1977 para a iniciativa privada e estatais, para cobertura de valores acima do teto previdenciário. Os primeiros planos foram criados na modalidade Benefício Definido-BD (de conta coletiva) solidário e mutualista, nos moldes do INSS. Mas só funcionou bem durante o custeio porque quando chegou a hora de pagar os benefícios, as contas estavam desfalcadas, deficitárias. Como esses déficits eram, por lei, de responsabilidade do patrocinador (50%) e do empregado (50%), os patrocinadores decidiram adotar um modelo de conta individual inspirado no modelo chileno. Abriram novos planos nas modalidades Contribuição Variável – CV e Contribuição Definida – CD para os trabalhadores ativos e os novos, deixando os aposentados no antigo Plano BD “saldado”, deficitário e agonizante, ou seja, em extinção. Esses planos são os mais deficitários do país. Dessa forma, o sistema de capitalização (conta individual) foi introduzido no Brasil, de forma gradativa, sorrateira e danosa para os participantes do Sistema de Previdência Complementar – RPC, titulares de Planos de Benefício Definido - BD[5].


Em 2012, como dito acima, foi instituído o Regime de Previdência Complementar – RPC para os servidores públicos da União – Funpresp, já no sistema de capitalização (conta individual) inspirado no modelo chileno. Foi adotada a modalidade Contribuição Definida – CD.


5.1. Mais de 300 mil trabalhadores estão sofrendo desconto para pagar déficit dos fundos de pensão


Em 2017, havia mais de 220 fundos de pensão deficitários, num total de R$ 77,69 bilhões de reais, não só devido à corrupção e fraude, mas, acima de tudo pela segregação dos primitivos Planos de Benefício Definido-BD. Esses planos foram segregados quando da criação do regime de capitalização (contas individuais). Metade desse déficit já foi jogado sobre os ombros de mais de 300 mil trabalhadores através de descontos mensais compulsórios pelo resto da vida, como uma condenação absurda e injusta. No caso mais grave, da Fundação Petros (dos trabalhadores da Petrobrás), o desconto mensal chegou a absurdos 74,69%, num desastre histórico que o Brasil não pode mais ignorar[6].


Em 06.12.2017, em meio a esse escândalo, o Conselho Nacional da Previdência Complementar – CNPC editou a Resolução CNPC nº 27, reforçando a fiscalização nos fundos. A Previc selecionou os casos mais graves e os maiores fundos e, por esses dois critérios, selecionou 17 (dezessete) fundos de pensão como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), as quais terão a fiscalização reforçada. São elas: Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Funcef (Caixa Econômica Federal), Previ (Banco do Brasil), Fapes (BNDES), Fatl, Forluz, Funcesp, Fundação Copel, Real Grandeza (Furnas), Sistel (Oi, Tim, Telefonica), SP-Prevcom, Valia (Vale do Rio doce), Banesprev (Banespa), Funpresp-Exe (Servidores Públicos da União – Executivo e Legislativo), Funpresp-Jud (Servidores Públicos da União – Judiciário) e Itaú Unibanco[7].


O presidente Jair Bolsonaro terá de promover uma reforma completa no sistema para restabelecer a segurança jurídica. A medida é imprescindível não só para garantir a migração dos quase 400 mil servidores da União para a Funpresp, mas, sobretudo para restabelecer a dignidade do aposentado. O destino da Previdência brasileira interessa ao mundo.

5.2. Previdência brasileira foi dividida em antes e depois de 2012


Desde 2012, quando a Funpresp instituiu o regime de capitalização (contas individuais) para o funcionalismo público federal, houve equiparação de regras entre o setor público e o privado. O Regime Geral (INSS) e o RPPS dos servidores passaram a ter os mesmos limites de aposentadoria, ou seja, o mesmo teto previdenciário.


Hoje, o sistema previdenciário brasileiro é híbrido (de repartição e de capitalização em contas individuais). É de repartição até o teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018) tanto no RGPS quanto no RPPS, e de capitalização para valores acima desse limite. Portanto, não existem mais os chamados “privilégios”, uma vez que a aposentadoria integral só continua garantida para os servidores que ingressaram no sistema antes da instituição da Funpresp e não migraram para o sistema de contas individuais.


Os estados, municípios e o Distrito Federal têm RPPS próprio e são responsáveis por eventuais déficits, na forma da lei. Muitos estados já adotaram o regime de capitalização (contas individuais) como demonstrado neste blog.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6088/16 do Executivo, que autoriza a Funpresp-Exe a administrar planos previdenciários estaduais, municipais e distritais. Esse PL merece tramitação prioritária porque vai ajudar os estados e os municípios a implantar o Regime de Previdência Complementar – RPC (de contas individuais) com maior segurança porque a Funpresp está entre as 17 Entidades Sistemicamente Importantes - ESI, com fiscalização reforçada, sem falar na redução do custo de formação e manutenção do sistema[8].


6. Jair Bolsonaro teve percepção correta sobre modelo chileno de capitalização


O presidente Jair Bolsonaro teve uma percepção perfeita quando manifestou dúvida quanto à viabilidade do sistema chileno de capitalização (conta individual). Ele estava certíssimo porque no Chile, passadas quatro décadas, o resultado foi catastrófico, com aposentadorias menores que o salário mínimo[9].


Hoje, o Chile tem um alto índice de suicídios entre os idosos, fato que pode ser comprovado pelos muitos artigos existentes na internet, acessíveis através de busca com as palavras suicídio, anciano e Chile.


Ele também teve outra percepção correta quando se recusou a elevar as contribuições, dizendo que não iria prejudicar trabalhadores para salvar a Previdência. Proliferam no país (estados e municípios) as reformas simplistas, elevando as contribuições dos servidores e da Administração Pública, sem solucionar o déficit dos RPPS.


Atualização. Em 24.01.2019, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), divulgaram nota pública demonstrando a inviabilidade do modelo chileno. Demonstraram com clareza os suicídios dos idosos chilenos e pediram diálogo técnico, transparência e segurança jurídica [11].


No Chile, assim como em todo o mundo, os únicos beneficiários do sistema são os bancos, dentre os quais o brasileiro BTG. Esse é o nome atual do antigo Banco Pactual, fundado por Paulo Guedes, e que hoje tem ramificações por várias partes do mundo, como demonstrou um artigo do economista e professor da PUC/SP, Ladislau Dowbor[12].

6.1. Elevação da alíquota dos servidores públicos para 22% seria mais um erro


A princípio, a reforma de Temer incluía a elevação da alíquota dos servidores públicos, mas essa pretensão foi enfrentada com veemência pelos servidores públicos, e acabou sendo retirada.


Em 30.10.2017, através da Medida Provisória nº 805, ele tentou elevar as contribuições dos servidores públicos federais de 11 para 14%, mas a MP acabou suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5809. Por fim, em 08.04.2018, a MP perdeu a eficácia por não ter sido convertida em lei no prazo de 120 dias.


Um Projeto de Lei do Senado nº 395/2017, de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) tentou aumentar a alíquota de contribuição dos servidores para até 22%, mas também foi enfrentada e acabou arquivada pelo próprio autor. Ele não foi reeleito em 2018[10].


Conclusão: A reforma da Previdência precisa ser ampla, total, abrangendo a Previdência pública (básica) - RGPS e RPPS e a Previdência Complementar porque ambas têm defeitos estruturais e déficits bilionários.


Injusto seria cobrar dos servidores públicos um déficit decorrente da quebra do pacto intergeracional, ou seja, do custo de migração do sistema de repartição para o de capitalização (contas individuais), quando este é de responsabilidade dos entes Federativos. Da mesma forma, injusto seria o confisco das pensões dos trabalhadores vinculados ao INSS para tal fim. O déficit previdenciário deve ser equacionado na forma prevista em lei, como demonstrado no item 3 e 4 retro.


A aposentadoria não pode continuar sendo tratada como uma pedra no sapato dos economistas ou atropelada pelos banqueiros e agências de controle de risco de crédito. Ela é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal/88, merecedor de tratamento digno.


Atualizado em 19.07.2019.

 

Bibliografia:

WEINTRAUB, Arthur Bragança de Vasconcelos. Previdência Privada: Atual conjuntura e sua função complementar ao regime geral da Previdência Social. 2ª ed. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2003.

MARTINEZ, Wladimir Novaes, Curso de Direito Previdenciário, Tomo IV Previdência Complementar: 2. Ed. São Paulo: LTr, 2002.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

[1] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. União – RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente

[2] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Reaberto o prazo de adesão à Funpresp pelo funcionalismo público da União – MP 853/2018. Blog idade com dignidade, 01/out/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/10/01/Reaberto-o-prazo-de-ades%C3%A3o-%C3%A0-Funpresp-pelo-funcionalismo-p%C3%BAblico-federal-%E2%80%93-MP-8532018

[3] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Reforma da Previdência. Distrito Federal criou um fundo garantidor para cobrir o déficit. Blog idade com dignidade, São Paulo, 31.03.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/03/31/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Distrito-Federal-criou-um-fundo-garantidor-para-cobrir-o-d%C3%A9ficit

[4] FONSECA, Bruno, C.F. O cemitério de imóveis da União que poderia aliviar o déficit de moradia do Brasil. El país, 25/jun/2018. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/22/actualidad/1529677803_869622.html Acesso em 10.08.2018.

[5] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Causas dos déficits dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, 17/out/2017. Disponível em:

[6] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer

[7] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Previdência Complementar: Cofres continuam abertos à ingerência política e à corrupção. Blog idade com dignidade, 27/set/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/09/27/Previd%C3%AAncia-Complementar-Cofres-continuam-abertos-%C3%A0-inger%C3%AAncia-pol%C3%ADtica-e-%C3%A0-corrup%C3%A7%C3%A3o

[8] Funpresp-Exe poderá administrar a Previdência Complementar dos Estados, Municípios, Distrito Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e estatais federais. Blog idade com dignidade, 01.10.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/10/02/Funpresp-Exe-poder%C3%A1-administrar-a-Previd%C3%AAncia-Complementar-dos-Estados-Munic%C3%ADpios-Distrito-Federal-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-Estadual-Defensoria-P%C3%BAblica-Tribunal-de-Contas-e-estatais-federais

[9] REVERBEL, Paula. Como é se aposentar no Chile, o 1º país a privatizar sua Previdência. BBC Brasil, São Paulo, 16/maio/2017. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/internacional-39931826 Acesso em 20.02.2018.

[10] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Funcionalismo público derrubou desconto de 22% para cobrir déficit da Previdência. Blog idade com dignidade,16/maio/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/05/16/Funcionalismo-p%C3%BAblico-derrubou-desconto-de-22-para-cobrir-d%C3%A9ficit-da-Previd%C3%AAncia

[11] Reforma da Previdência: Magistratura, Ministério Público e servidores repudiam o modelo chileno e pedem segurança jurídica. Blog idade com dignidade, 31/jan/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/01/31/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Magistratura-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-e-servidores-repudiam-o-modelo-chileno-e-pedem-seguran%C3%A7a-jur%C3%ADdica

[12] Reforma da Previdência de Guedes (Parte 6): a perigosa armadilha que a mídia não viu. Blog idade com dignidade, em 10/julho/2019. Disponível em:

Pesquisa registrada. Todos os direitos reservados da autora.

Fica expressamente proibido o uso do conteúdo deste blog sem prévia autorização.

bottom of page