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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência de Guedes (Parte 6): a perigosa armadilha que a mídia não viu

No texto modificado da reforma da Previdência está passando despercebida uma armadilha. Ninguém comentou, mas foi inserido um artigo, cuidadosamente arquitetado, para impedir o Brasil de reverter a capitalização, quando não mais suportar os déficits bilionários crescentes. Mas é preciso extirpá-lo com urgência, deixando aberta essa possibilidade, isto porque, dos 30 (trinta) países do mundo que adotaram a capitalização, 18 (dezoito) não suportaram os déficits bilionários crescentes e a reverteram, voltando ao sistema de repartição simples.


1. O cavalo de Troia da reforma da Previdência:


A reforma de Paulo Guedes, composta essencialmente por alíquotas progressivas e contribuições extraordinárias, é simplista e não passa de mero paliativo. Ela é capaz apenas de mascarar os efeitos, sem solucionar as causas do bilionário déficit da Previdência. Esse déficit, já o dissemos inúmeras vezes, é resultante da segregação dos planos previdenciários, decorrente da capitalização, da segregação de massas, com a consequente redução do número de contribuintes, quebrando o pacto entre as gerações. A proporção de 4 (quatro) contribuintes ativos para 1 (um) inativo foi quebrada e hoje, na maioria dos regimes próprios está menos que 2 (dois) contribuindo.


Eis os termos do perigoso artigo inserido na nova versão do voto do relator:


Novo Complemento de voto:

Art. 35. Na hipótese de extinção por lei de regime previdenciário e migração dos respectivos segurados para o Regime Geral de Previdência Social, serão observados, até que lei federal disponha sobre a matéria, os seguintes requisitos pelo ente federativo:


I - assunção integral da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a vigência do regime extinto, bem como daqueles cujos requisitos já tenham sido implementados antes da sua extinção;


II - previsão de mecanismo de ressarcimento ou de complementação de benefícios aos que tenham contribuído acima do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social;


III - vinculação das reservas existentes no momento da extinção, exclusivamente:


a) ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder, ao ressarcimento de contribuições ou à complementação de benefícios, na forma dos incisos I e II; e


b) à compensação financeira com o Regime Geral de Previdência Social.


Parágrafo único. A existência de superavit atuarial não constitui óbice à extinção de regime próprio de previdência social e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social (Grifos nossos).


É bastante sutil a intenção implícita no texto acima, e só é possível compreender o seu alcance quando o comparamos com a legislação vigente, disciplinadora da extinção dos Regimes Próprios de todos os entes federativos:


Art. 10 da Lei 9.717/98:

No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social (gn).


O texto de lei acima prevê apenas a extinção de regime próprio dos servidores. Já o novo texto da reforma é mais abrangente e ampliou o sentido, alcançando todos os regimes previdenciários, inclusive os de Previdência Complementar como a Funpresp – Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos. Vale lembrar que o déficit da Previdência pública está situado justamente no RPPS dos servidores da União, agravado pela capitalização, pelo desvio de mais de 84.000 servidores públicos para a Funpresp desde a sua implantação em 2012.


1.1. Déficit da Previdência está no RPPS da União com 69,96% de insuficiência e 36,60% acima do previsto


Nossa pesquisa comprovou, de duas maneiras, que o déficit da Previdência está situado no RPPS da União. Uma continha singela mostrou a enorme discrepância entre a as contribuições e as despesas. Eis os números:


Posição do ano de 2017: R$ 268,7 bilhões, sendo[1]:

Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS)

Arrecadação: 374,8 37,1

Benefícios pagos: - 557,2 - 123,51

Déficit: 182,4 86,3


Insuficiência: 32,73% 69,96%


Enquanto faltou ao setor privado apenas 32,73%, faltou 69,96% ao setor público (civil e militar). Mas as aparências enganam porque o setor privado é 15 (quinze) quinze vezes maior que o público, por isso seu déficit em valores monetários aparenta ser maior, mas em percentuais de insuficiência é bem menor que o setor público.


Posição do ano de 2018: R$ 290,2 bilhões, sendo[2]:


Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS)

Arrecadação: 391,2 não divulgado

Benefícios pagos: - 586,4 não divulgado

Déficit: 195,2 (2,9% PIB) 90,3 (46,4 + 43,9)

Insuficiência: 33,28% não foi possível calcular


Obs.: No ano de 2018, foi incluído no total da Previdência o déficit do Fundo Constitucional do DF (FCDF) de R$ 4,8 bilhões e noticiado um "Rombo de 290,2 bilhões" na Previdência, conforme noticiou a Agência Brasil[[3]]. Esse item não constava no cálculo dos anos anteriores porque os entes subnacionais (estados, municípios e Distrito Federal) têm regime próprio de seus servidores, regidos por leis próprias e com receitas próprias.


Percentual de elevação do déficit do RPPS está 36,60% acima do previsto


Em 2018, o déficit do RPPS da União já estava 36,60% acima do previsto pela Avaliação Atuarial de 2011, a qual previu um pico no ano de 2035.


Na Avaliação atuarial feita em 2011, a qual representa um norte para o país, foi constatado um déficit bilionário crescente no RPPS da União, com pico no ano de 2035. Houve a advertência de que, mesmo adotando o regime de capitalização, o déficit aumentaria. E aumentou muito com a criação da Funpresp em 2012, em decorrência da quebra do pacto entre as gerações.


Segundo a Avaliação Atuarial da Previdência feita em 2011, o déficit do RPPS da União só termina no ano de 2.103, ou seja, no próximo século[3].


Comparemos agora a projeção feita pela Avaliação atuarial 2011, no RPPS antigo com os dados recentes do RPPS, agora segregado[4]:


Projeção feita em 2011 para o ano de 2017. . : R$ 63,7 bilhões

Déficit real apurado no ano de 2017. . . . . . . . : R$ 86,3 bilhões (subiu 35,47%)


Projeção feita em 2011 para o ano de 2018. . : R$ 68,3 bilhões

Déficit real apurado no ano de 2018. . . . . . . . : R$ 93,3 bilhões (subiu 36,60%)


Como se observa, os dados recentes são infinitamente maiores que o previsto em 2011 para o RPPS (anterior à adoção do regime de capitalização). O RPPS da União já vem sofrendo os efeitos da quebra do pacto entre as gerações desde 2012, quando foi instituída a Funpresp no sistema de capitalização para os novos servidores. Essa retirada de mais de 84.000 servidores novos levou o RPPS à segregação e ao déficit bilionário.


Agora, esses paliativos de Paulo Guedes como as alíquotas progressivas, contribuições extraordinárias e confisco de 50% das pensões não solucionam o bilionário déficit. Das duas uma: ou o Brasil reverte a capitalização do RPPS da União ou a União assume o déficit, destinando ativos, recebíveis da dívida ativa e imóveis (a União tem mais de 10.000 imóveis subutilizados como o que queimou em São Paulo).


Com essa armadilha inserida no texto da reforma, se o Brasil não suportar a elevação do déficit do RPPS da União, não poderá reverter a capitalização.



Conforme revelou um estudo feito pela Organização Internacional do Trabalho – OIT no final de 2018, dos 30 países que adotaram a capitalização, 18 (dezoito) já reverteram, voltando ao sistema solidário de repartição simples, baseado no pacto entre as gerações. São eles[5]:


Venezuela (2000)

Equador (2002)

Nicarágua (2005)

Bulgária (2007)

Argentina (2008)

Eslováquia (2008),

Estônia, Letônia e Lituânia (2009)

Bolívia (2009)

Hungria (2010)

Croácia e Macedônia (2011)

Polônia (2011)

Rússia (2012)

Cazaquistão (2013)

República Checa (2016)

Romênia (2017).


Pela regra inserida pelo artigo 35 no texto da reforma, o Brasil não poderá reverter a capitalização da Funpresp, ficando a União responsável pelo pagamento de todos os participantes ativos e inativos. Ou seja, na contramão do mundo, Paulo Guedes pretende perpetuar a capitalização, jogando o pesado ônus sobre a União. Essa regra é um absurdo e precisa ser extirpada do texto da PEC.


2. Proposta Frankenstein – substitutivo do relator foi desfigurado pelo lobby


Importante frisar que a proposta original elaborada por Paulo Guedes era extremamente prolixa e prejudicial ao povo. Os deputados tiveram um enorme trabalho para eliminação dos itens lesivos para o povo, sobretudo para os mais pobres.


Por fim, o relator, Samuel Moreira, retirou do texto as três maiores excrecências: 1) a capitalização, 2) as contribuições extraordinárias do funcionalismo público para cobrir déficit previdenciário, e 3) os entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), também mergulhados em déficits bilionários. Ele acrescentou contribuições previdenciária sobre receitas de exportação, com benefício de R$ 84 bilhões nos próximos 10 anos.


Esse substitutivo, benéfico para o país e para o povo, no entanto, foi desfigurado pelo lobby reinante na Câmara dos Deputados. Foi destruído pelo rolo compressor do lobby dos poderosos (agronegócio, empresariado e banqueiros). Além disso, foi pressionado pelos governadores dos estados endividados.


E assim, o substitutivo do relator foi transformado num verdadeiro Frankenstein, cujos remendos beneficiaram as classes poderosas, em detrimento do povo. Foi retirada a isenção contribuição previdenciária sobre receitas de exportação, beneficiando agronegócio, foi reduzido o alcance da CSLL sobre os bancos, além de retornar as contribuições extraordinárias para os servidores públicos da União, como demonstrado no item seguinte.


2.1 Volta da contribuição extraordinária para os servidores da União é sintomática


A insistência de Paulo Guedes em voltar as absurdas contribuições extraordinárias para os servidores da União, demonstra que ele sabe exatamente onde está o cerne do déficit da previdência pública brasileira. Ele tenta adotar paliativos para mascarar os efeitos, sem solucionar as verdadeiras causas do bilionário déficit.


Essas contribuições extraordinárias constituem verdadeiras ilegalidades porque a legislação atual impõe ao ente federativo o dever de cobrir o déficit do RPPS, e não ao servidor. Eis o texto legal:


Lei nº 9.717/98:

Art. 2o . . . . . . . . . . . .

§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004). (gn)


Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.


E mais: o artigo 249 da Constituição Federal demonstra como o ente federativo deve cobrir esse déficit.


Paulo Guedes, em afronta à legislação supra, inseriu no texto da reforma as alíquotas progressivas e as contribuições extraordinárias para cobrir déficit. A regra atingia aos servidores públicos de todos os entes federativos, nos seguintes termos:


Texto original da PEC:

Art. 149. ...................................................................................................

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, observados os parâmetros estabelecidos na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40, contribuições ordinárias e extraordinárias, cobradas dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas, em benefício destes, para o custeio do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40 (gn).


O relator excluiu as contribuições extraordinárias, mas manteve as alíquotas progressivas. Eis o texto do substitutivo:


Art. 149. .................................................................................

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas do respectivo ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido (gn).


Em meio às discussões na Comissão Especial, foram excluídos os entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios) do artigo 149, mas voltou a previsão de contribuições extraordinárias para os servidores da união. Eis o texto:


NOVO COMPLEMENTO DE VOTO:

Foi restabelecida, apenas para a União, por meio de alterações no art. 149 da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo. Não foram aproveitadas, contudo, as hipóteses de instituição do referido tributo por força de condições distintas da capacidade contributiva do servidor alcançado, tais como o seu histórico contributivo ou a forma de cálculo do seu benefício.


O Presidente Jair Bolsonaro, ao apoiar essa reforma, está correndo sério risco, não de uma facada como aquela ocorrida em Juiz de Fora/MG, mas de uma facada política, suficiente para entrar para a história como o destruidor da Previdência. Será o fim de sua carreira política porque o povo hoje aprova cegamente a reforma da Previdência por confiar no presidente.


3. Chile, o berço da capitalização da previdência, comprovou sua inviabilidade


O Chile foi pioneiro na capitalização da Previdência, mas o resultado foi catastrófico porque 30 anos depois produziu aposentadorias ínfimas e um grande número de suicídios entre os idosos.


O modelo chileno de capitalização foi repudiado no Brasil, em nota pública divulgada pela Magistratura, pelo Ministério Público Federal em 31.01.2019, cujo teor foi transcrito neste blog[6].


Lá no Chile, os únicos beneficiários do sistema são os bancos, dentre os quais o brasileiro BTG, banco fundado por Paulo Guedes com o nome de Pactual. Quem quiser conhecer o tamanho desse banco, leia o artigo do economista e professor da PUC/SP, Ladislau Dowbor[7].

4. Modelo brasileiro de previdência complementar já produziu mais de 1,25 milhão de vítimas de fraudes


O modelo brasileiro de capitalização é totalmente inseguro. Segundo dados recentes da Força-Tarefa Greenfield, da Polícia Federal, responsável pela apuração de fraudes nos fundos de pensão, existem no Brasil mais de 1,25 milhão de trabalhadores vitimados pelos prejuízos, isto só nos 3 (três) maiores fundos investigados do país – Previ, Petros e Funcef. Eis um trecho do histórico documento[8]:


FT Greenfield pede reparação de mais de R$1,3 bi por fraudes com recursos da Funcef, Petros e Previ

Sobre a FT Greenfield – A Força-Tarefa Greenfield apura, desde 2016, investimentos realizados de forma fraudulenta ou temerária pelas principais entidades de previdência complementar do país, gerando prejuízos bilionários aos participantes dos fundos de pensão. Estima-se que o número de vítimas, somente entre participantes, aposentados e dependentes do Funcef, Petros e Previ é de, ao menos, 1,25 milhão de pessoas, além de 88 milhões de trabalhadores com recursos do FGTS (gn).


A capitalização foi implantada de forma abrupta nos fundos de pensão, sem cálculo prévio, principalmente da segregação, causadora de déficits bilionários nos antigos Planos de Benefício Definido – BD. Esses Planos BD estão hoje segregados e acumulam déficits bilionários.


4.1. Contribuições extraordinárias para cobrir déficit já chegaram a 74,69% por mês


Em outra face não menos tenebrosa dos fundos de pensão, encontram-se milhares de idosos sofrendo descontos desumanos para cobertura de déficit. É como uma condenação pelo resto da vida[9].


Eis alguns exemplos:


Petros (da Petrobras). . . . . . . . . . . . . . . .: até 74,69%

Banrisul (do Bco. Est. Rio Grande do Sul: até 40%

Economus (Bco. Nossa Caixa/B. Brasil). : até 24,73%


Esse será o futuro tenebroso dos servidores públicos, caso as contribuições extraordinárias sejam aprovadas por nossos parlamentares. Frise-se que nos fundos de pensão os aposentados pagam apenas 50% do déficit, enquanto os servidores públicos pagarão 100% do déficit.


Nesse contexto, as contribuições extraordinárias precisam ser banidas do texto da reforma da Previdência. Pelo mesmo motivo, a capitalização não pode voltar ao texto porque já se transformou num pesadelo na vida de milhares de trabalhadores idosos vitimados pelos fundos de pensão.


A aposentadoria é direito fundamental e precisa ser tratada com dignidade.


Atualizado em 11.07.2019 para inserir os percentuais do RPPS da União.


 

[1] RGPS: Previdência Social fecha 2017 com déficit de R$ 182,4 bilhões. Previdência, 22/jan/2018. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2018/01/rgps-previdencia-social-fecha-2017-com-deficit-de-r-1824-bilhoes/ Acesso em 14.01.2019.

[2] Previdência Social teve déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018. Previdência, 29/jan/01.2019. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2019/01/previdencia-social-teve-deficit-de-r-1952-bilhoes-em-2018/

[3] 4] MÁXIMO, Wellton. Previdência dos servidores públicos só deverá atingir equilíbrio depois de 2100. EBC, Agencia Brasil, Brasília, 27/agosto/2012. Disponível em: http://www.ebc.com.br/2012/08/previdencia-dos-servidores-publicos-so-devera-atingir-equilibrio-depois-de-2100

[4] Avaliação atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos da UNIÃO – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Planalto, 11/abril/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PLN/2011/LDO/MSG-098-11-Anexo%20III.6.pdf Acesso em 17.04.2018 - 10h45.

[5] Reversing Pension Privatizations. Rebuilding public pension systems in Eastern Europe and Latin America. Ilo, 31/out/2018, pág. 4. Disponível em: https://www.ilo.org/secsoc/information-resources/publications-and-tools/books-and-reports/WCMS_648574/lang--en/index.htm Acesso em 10.07.2019.

[6] Reforma da Previdência: Magistratura, Ministério Público e servidores repudiam o modelo chileno e pedem segurança jurídica. Blog idade com dignidade, 31/jan/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/01/31/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Magistratura-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-e-servidores-repudiam-o-modelo-chileno-e-pedem-seguran%C3%A7a-jur%C3%ADdica

[7] DOWBOR, Ladislau. De onde vem o nosso super-ministro? Le monde diplomatique, 08/abril/2019. Disponível em: https://diplomatique.org.br/de-onde-vem-o-nosso-super-ministro-da-economia/

[8] F.T. Greenfield pede reparação de mais de R$1,3 bi por fraudes com recursos da Funcef, Petros e Previ. Ministério Público Federal, 31/maio/2019. Disponível em:

[9] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer

Reprodução liberada gratuitamente deste artigo, desde que citada a fonte.

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