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Sobre a autora

Fátima Diniz Castanheira
 

Formação acadêmica

2004 - 2004  Especialização em Especialização em Direito dos Contratos. Centro de Extensão Universitária – CEU – atual Instituto Internacional de Ciências Sociais, IICS, São Paulo, Brasil.

 

1991 - 1994 Graduação em Direito. Faculdade de Direito de Marília - Fundação Eurípides Soares da Rocha – atual Centro Universitário Eurípides de Marília, UNIVEM, Marilia, Brasil.

 

Formação complementar

2006 - 2006  Curso de curta duração em Prática de Direito Imobiliário. Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, Brasil.

1999 - 1999  Curso de curta duração em Direito Imobiliário. Curso Manrich e Robortella, Brasil.

1999 - 1999  Técnico em transações imobiliárias. Instituto XV de Novembro, Brasil.

1999 - 1999  Direito Imobiliário Avançado. Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, FMU, São Paulo, Brasil.

1996 - 1996  Direito Imobiliário. Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, FMU, São Paulo, Brasil.

 

 

Atuação Profissional

Banco Nossa Caixa S/A, Brasil – 1976 – 2004.

Divisão de contratos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

 

Advocacia preventiva imobiliária – 2004 em diante

Pesquisa da previdência complementar fechada – fundos de pensão – 2008 em diante.

 

 

Artigos publicados em periódicos

1. CASTANHEIRA, Fátima Diniz

O fracionamento da hipoteca. Carta Forense, 05/set/2011. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-fracionamento-da-hipoteca/7601

2. CASTANHEIRA, Fátima Diniz

CNDT nos negócios imobiliários. Carta Forense, 17/jan/2012. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/cndt-nos-negocios-imobiliarios/8176

3. CASTANHEIRA, Fátima Diniz

Retificação da Partilha. Carta Forense, 12/mar/2012. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/retificacao-da-partilha/8408

4. CASTANHEIRA, Fátima Diniz

Inventário por escritura pública. Carta Forense, 13/jun/2012. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/inventario-por-escritura-publica--inventario-extrajudicial-instituido-pela-lei-n%c2%ba-11441-de-24012007/8738

5. CASTANHEIRA, Fátima Diniz

A falta de registro das partilhas e o ônus da penhora indevida. Carta Forense, 10/out/2011. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-falta-de-registro-das-partilhas-e-o-onus-da-penhora-indevida/7776

6. CASTANHEIRA, Fátima Diniz

Construções inacabadas e atrasos na entrega do imóvel. Carta Forense, 17/ago/2011. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/construcoes-inacabadas-e-atrasos--na-entrega-do-imovel/7500

 

7. CASTANHEIRA, Fátima Diniz

Desvios de verbas condominiais. Carta Forense, 09/dez/2011. http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/desvios-de-verbas-condominiais/8050

 

8. CASTANHEIRA, Fátima Diniz

O risco dos leilões e a restituição das importâncias pagas ao SFH. Carta Forense, 08/nov/2011. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-risco-dos-leiloes-e-a-restituicao-das-importancias-pagas-ao-sfh/7911

 

Eventos

Participações em eventos

1. VII Jornada de Direito Civil.

Participação na Comissão de contratos. Brasília, 2015.

 

Palestras proferidas:

Quarta Nobre - CRECI: Dezoito (18) palestras na Sede e nas Delegacias Regionais do CRECI/SP no Estado de São Paulo – (2004 a 2006)

Tema: Modalidades de transferência de financiamento imobiliário e o contrato de gaveta.

Cidades: Campinas, Itu, Santos, Rio Claro, Piracicaba, Jundiaí, São Carlos, Sorocaba, Osasco, Guarulhos, São Sebastião, Marília e São Paulo (Sede do CRECI e as 4 Regionais Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro).

 

Quarta Nobre – CRECI - Sede: 12.04.2011

Tema: Os riscos da dispensa das certidões na compra do imóvel

 

Quarta Nobre CRECI – Sede: 07.03.2012

Tema: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos negócios imobiliários

 

Creci esclarece – TV CRECI: 12.07.2013 e 02.08.2013

Tema: Contrato de gaveta

 

Quarta Nobre – CRECI – Sede: 10.05.2016

Tema: A grande mudança na compra e venda de imóveis (Princípio da concentração previsto no artigo 54 da Lei nº 13.097/15).

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