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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência de Guedes(Parte 9): foi aprovada pela barganha, mas será revista pela Justiça

O Senado falhou no papel de revisor da reforma da Previdência – PEC 06/2019, e acabou aprovando um texto prejudicial aos trabalhadores mais pobres. Também prejudicial aos servidores públicos da União, impondo a eles as insanas contribuições extraordinárias para cobrir déficits.


No Senado houve 593 emendas, mas a maioria foi rejeitada, prevalecendo o texto prolixo elaborado pela equipe de Paulo Guedes. Em vez de sanar as falhas causadoras dos déficits bilionários e da insegurança jurídica dos fundos de pensão, a equipe de Guedes copiou a mais nefasta regra dos fundos, aplicando-a ao funcionalismo público federal.


A PEC 06/2019, será revista pela Justiça no momento certo, ou seja, após a promulgação, quando a nova lei entrar em vigência. Aí sim, muitas ações serão ajuizadas e as contribuições extraordinárias para cobertura do rombo previdenciário fatalmente serão derrubadas pelo Judiciário, tal como aconteceu com a MP 805/2017 de Michel Temer, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5809.


A inconstitucionalidade dessas contribuições extraordinárias é inequívoca porque elas ferem o Princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, sobretudo dos aposentados. E ainda que assim não fosse, o Regime Próprio dos Servidores – RPPS da União está desfalcado pela capitalização; pela quebra do pacto entre as gerações. Ou seja, estão segregados com o desvio dos novos servidores para a Funpresp, em contas individuais. Essas contribuições extraordinárias são inconstitucionais também porque os déficits dos regimes próprios devem ser cobertos pelos próprios entes federativos e não pelos servidores. Eis os termos da lei:


Lei nº 9.717/98:

Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)


§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004).


Portanto, a reforma da Previdência foi aprovada, mas é um mero paliativo porque não sanou as reais causas do déficit bilionário crescente. Ela continuará figurando nas manchetes dos jornais por muito tempo e será revista pelo Judiciário. .


1. Veja como os senadores votaram a reforma da Previdência no segundo turno


Em 22.10.2019, os senadores aprovaram a reforma da Previdência - PEC 06/2019, por 60 a 19. Veja a lista da votação divulgada pela Agência Senado. Neste blog foram separados em a favor e contra[1].


A FAVOR DA REFORMA

Alessandro Vieira (Cidadania-SE) Alvaro Dias (Pode-PR) Angelo Coronel (PSD-BA) Antonio Anastasia (PSDB-MG) Arolde de Oliveira (PSD-RJ) Carlos Viana (PSD-MG) Chico Rodrigues (DEM-RR) Ciro Nogueira (PP-PI) Confúcio Moura (MDB-RO) Daniella Ribeiro (PP-PB) Dário Berger (MDB-SC) Eduardo Braga (MDB-AM) Eduardo Girão (PODE-CE) Eduardo Gomes (MDB-TO) Elmano Férrer (PODE-PI) Esperidião Amin (PP-SC) Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) Flávio Arns (REDE-PR) Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) Izalci Lucas (PSDB-DF) Jader Barbalho (MDB-PA) Jarbas Vasconcelos (MDB-PE) Jayme Campos (DEM-MT) Jorge Kajuru (Cidadania-GO) Jorginho Melo (PL-SC) José Maranhão (MDB-PB) José Serra (PSDB-SP) Juiza Selma (Pode-MT) Kátia Abreu (PDT-TO) Lasier Martins (PODE-RS) Lucas Barreto (PSD-AP) Luis Carlos Heinze (PP-RS) Luiz do Carmo (MDB-GO) Mailza Gomes (PP-AC) Major Olimpio (PSL-SP) Mara Gabrilli (PSDB-SP) Marcelo Castro (MDB-PI) Marcio Bittar (MDB-AC) Marcos do Val (PODE-ES) Marcos Rogério (DEM-RO) Maria do Carmo Alves (DEM-SE) Mecias de Jesus (Republicanos-RR) Nelsinho Trad (PSD-MS) Omar Aziz (PSD-AM) Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) Plínio Valério (PSDB-AM) Reguffe (Podemos-DF) Roberto Rocha (PSDB-MA) Rodrigo Cunha (PSDB-AL) Romário (Podemos-RJ) Rose de Freitas (Podemos-ES) Sérgio Petecão (PSD-AC) Simone Tebet (MDB-MS) Soraya Thronicke (PSL-MS) Styvenson Valentim (Podemos-RN) Tasso Jereissati (PSDB-CE) Telmário Mota (PROS-RR) Vanderlan Cardoso (PP- GO) Wellington Fagundes (PL-MT) Zequinha Marinho (PSC-PA)

CONTRA A REFORMA

Acir Gurgacz (PDT-RO) Cid Gomes (PDT-CE) Eliziane Gama (Cidadania-MA)

Fabiano Contarato (REDE-ES) Fernando Collor (PROS-AL) Humberto (PT-PE) Irajá (PSD-TO)

Jaques Wagner (PT-BA) Jean Paul Prates (PT-RN) Leila Barros (PSB-DF) Otto Alencar (PSD-BA) Paulo Paim (PT-RS) Paulo Rocha (PT-PA) Randolfe Rodrigues (Rede-AP) Renan Calheiros (MDB-AL)

Rogério Carvalho (PT-ES) Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) Weverton (PDT-MA) Zenaide Maia (PROS-RN)

AUSENTE

Rodrigo Pacheco (DEM-MG) - em missão

NÃO VOTOU

Davi Alcolumbre (DEM-AP) - Presidente do Senado

Portanto, não se pode comemorar a aprovação da reforma da Previdência porque esse texto prolixo estava repleto de regras lesivas para os trabalhadores do Regime Geral e para os servidores públicos. Elas serão corrigidas pela Justiça no momento oportuno.

 

[1] Reforma da Previdência: como votaram os senadores, com relação ao texto principal, em segundo turno. Agência Senado, 22/out/2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/22/reforma-da-previdencia-como-votaram-os-senadores-com-relacao-ao-texto-principal-em-segundo-turno


Reprodução autorizada desde que citada a fonte.

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