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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Senado colocou em risco os servidores públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal

O Senado promoveu uma mudança sutil no texto da reforma da Previdência e fez uma supressão, mas com efeito de ampliação do alcance da PEC 06/2019. Com essa manobra ardilosa, estendeu a todos os servidores a contribuição extraordinária para cobrir déficit do Regime Próprio – RPPS dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.


1. Um erro bárbaro do Poder Executivo e do Legislativo


A cobrança de contribuição extraordinária dos servidores públicos, tanto da União quanto dos estados, dos municípios e do Distrito Federal para cobrir déficit num regime de repartição simples é o maior erro previdenciário do planeta. Será suficiente para decretar o fim da carreira política não só dos parlamentares, mas até do Presidente Bolsonaro, como já aconteceu com o ex-ministro da Previdência e Senador Garibaldi Alves Filho que tentou impor uma contribuição de 22% para todo o funcionalismo público para cobrir déficit em 16/05/2018. Nas eleições de 2018, ele foi expulso pelas urnas[1].


O texto de Paulo Guedes é pior que o do ex-senador Garibaldi Alves Filho porque é um cheque em branco, na medida em que não estabeleceu um percentual para as contribuições extraordinárias. Vale lembrar que nos fundos de pensão, nos planos BD antigos (segregados com a implantação irresponsável da capitalização em contas individuais) esse percentual de contribuição extraordinária já atingiu absurdos e desumanos 74,69% por mês na Fundação Petros, dos trabalhadores da Petrobrás[2].


Quem descobriu essa manobra ardilosa do Senado foi um diretor de Aposentados e Pensionistas da

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco, Celso Malhani. Esse fato foi noticiado pelo Blog do Servidor, do jornal Correio Braziliense, numa matéria intitulada Alerta na reforma da Previdência[3].


Celso Malhani percebeu que uma das supressões acolhidas pelo Senado, a expressão “no âmbito da União” (§ 1º-B do artigo 149 da Constituição da República/88, inserido pelo artigo 1º da PEC 6/2019), que estabelecia as contribuições somente no âmbito federal a instituição das contribuições foi suprimida. A supressão do trecho ampliou a competência da norma, abrangendo os entes subnacionais – estados, municípios e Distrito Federal.


Essa regra causou muita discussão porque se fosse aprovada pelo Senado, obrigaria o retorno da PEC 06/2019 à Câmara dos Deputados. Para evitar esse atraso acabou retirada pela Emenda 494.


2. Reforma da Previdência será judicializada e terá mesmo destino da MP 805/2017


As contribuições extraordinárias para cobertura do rombo previdenciário serão derrubadas pelo Judiciário e terão o mesmo destino da MP 805/2017. Michel Temer tentou elevar as contribuições dos servidores públicos, de 11% para 14% através da Medida Provisória 805/2017, mas esta foi derrubada por liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5809, e acabou perdendo a eficácia por não ter sido renovada em tempo hábil (item 1.2.3 do artigo intitulado RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente)[4].


3. Reforma trabalhista está sendo contestada por 13 ADIs no STF


A reforma trabalhista, noticiada como solução para o desemprego, não cumpriu essa finalidade. Imposta de forma arbitrária, ela dividiu o Tribunal Superior do Trabalho – TST ao meio. A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra se posicionou a favor dos trabalhadores, contra a cúpula do TST. Por fim, a reforma foi judicializada através de 13 ADIs no Supremo Tribunal Federal – STF, como noticiou recentemente o Correio Braziliense[5].


3.1. Causas do desemprego de 13 milhões de trabalhadores no Brasil


A reforma trabalhista foi outro erro de Michel Temer porque o desemprego de 13 milhões de brasileiros teve origem na demissão em massa, sobretudo nas estatais, para rateio bilionário das contribuições patronais deixadas pelos demitidos [6].


Além disso, milhares de trabalhadores foram considerados “elegíveis” para aposentadoria precocemente nos falsos PDVs ocultadores de déficit dos fundos de pensão. Toda uma geração de trabalhadores vive hoje com metade da aposentadoria do INSS (corroída pelo fator previdenciário) e a complementação de aposentadoria corroída pela má gestão, pelas fraudes e pela corrupção de um sistema perverso e inseguro de fundos de pensão. Eles deixaram de consumir porque a renda é insuficiente até para garantir o sustento.


A destruição da classe média quebrou a espinha dorsal da economia – a lei da oferta e da procura. Sem renda digna ninguém consome. Além disso, milhares de idosos perderam os planos de saúde e passaram a depender do Sistema Único de Saúde - SUS, sobrecarregando-o.


É pena que todas as tentativas de reforma da Previdência tenham sido impostas ao povo de forma arbitrária, ao mais absoluto arrepio da lei.


Atualizado em 05.11.2019.

 

[1] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Funcionalismo público derrubou desconto de 22% para cobrir déficit da Previdência. Blog idade com dignidade,16/maio/2018. Disponível em:

[2] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer

[3] BATISTA, Vera. Alerta na reforma da Previdência. Blog do Servidor. Correio Braziliense, 13/set/2019. Disponível em: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/alerta-na-reforma-da-previdencia/ Acesso em 16.09.19.

[4] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Reforma da Previdência: União – RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente

[5] MARTINS, Isadora. Reforma Trabalhista ainda questionada: 13 ADIs tramitam no STF, Correio Braziliense, 15/set/2019. Disponível em:

CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão (Parte 1). Blog Idade com Dignidade, São Paulo, 13/nov.2017, item 2.1. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/20/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-1

Reprodução autorizada desde que citada a fonte.

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