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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Nova Previdência de Paulo Guedes (Parte 3): não calculou o bilionário custo de transição

O projeto de reforma da Previdência é falho porque não foi calculado o custo da transição do regime de repartição para o de capitalização. Cuidaram apenas de retirar direitos fundamentais, inclusive cláusula pétrea da Constituição Federal/88, relegando tudo para lei complementar, com menor quórum. Esse subterfúgio foi uma jogada do lobby dos banqueiros, mas não pode ser aprovado porque seria danoso para o povo e para o país.


1. Brasil já adotou o modelo chileno adaptado e destruiu os RPPS


Em 2012, quando foi instituído o modelo de capitalização para o funcionalismo público no Brasil – Funpresp, foi ignorada a advertência acerca da elevação do déficit noticiado pela Agência Brasil na época. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS da União já era deficitário, mas por outras razões já comentadas em nosso artigo anterior[1].


Na Avaliação atuarial feita em 2011, foi constatado um déficit bilionário crescente no RPPS da União, com pico no ano de 2035. Houve a advertência de que, mesmo adotando o regime de Previdência Complementar (capitalização), o déficit aumentaria. E aumentou muito em decorrência da quebra do pacto entre as gerações.


Comparemos a projeção feita pela Avaliação atuarial 2011, no RPPS antigo com os dados recentes do RPPS, agora segregado[2]:


Projeção feita em 2011 para o ano de 2017. . : R$ 63,7 bilhões

Déficit real apurado no ano de 2017. . . . . . . . : R$ 86,3 bilhões (subiu 35,47%)


Projeção feita em 2011 para o ano de 2018. . : R$ 68,3 bilhões

Déficit real apurado no ano de 2018. . . . . . . . : R$ 93,3 bilhões (subiu 36,60%)


Como se observa, os dados recentes são infinitamente maiores que o previsto em 2011 para o RPPS (anterior à adoção do regime de capitalização). O RPPS da União já vem sofrendo os efeitos da quebra do pacto entre as gerações desde 2012, quando foi instituída a Funpresp no sistema de capitalização para os novos servidores. Essa retirada dos novos levou o RPPS à segregação.


Na Nota pública divulgada pela Magistratura Federal, Ministério Público Federal e servidores federais, foi constatada discrepância nos números divulgados pelo Governo Federal, relativamente ao déficit do RPPS da União projetado para o ano de 2090. De um ano para outro o valor foi reduzido 95,31 vezes (fls. 12, último parágrafo e 13)[3]:


Projeção em 02/2016 para o ano de 2090: R$ 691.019.797.931,69

Projeção em 01/2017 para o ano de 2090: R$ 7.250.072.000,00


Considerando-se que o Relatório Atuarial de 2011 previa para o ano de 2090 o valor de R$ 231.539.021,10 bilhões, parece estar correto o valor de R$ 691.019.931,69 porque o déficit cresceu com a segregação do RPPS da União, após a instituição da Funpresp para o funcionalismo federal.


Esta pesquisa inédita comprovou que a mudança do regime de repartição (conta coletiva) para o de capitalização (contas individuais) gera um custo bilionário, como na segregação de massas. O fenômeno já ocorreu nos fundos de pensão primitivos de Benefício Definido – BD, no Regime Próprio – RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal e de alguns municípios, fato comprovado nesta pesquisa.


2. Funpresp: migrar ou não migrar, eis a questão


Esperava-se que a reforma da Previdência trouxesse opções dignas para os 420.000 servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013, mas não foi isto que aconteceu. Esperava-se que fosse cumprida a lei e criado um fundo para cobrir o enorme déficit decorrente da quebra do pacto entre gerações, mas, lamentavelmente, não foi isso que ocorreu. Querem apenas criar contribuições extraordinárias para jogar o déficit sobre os ombros dos servidores.


2.1. Déficit previdenciário dos estados está dobrando em menos de 4 anos


O drama dos servidores da União é o mesmo vivido pelos servidores dos entes subnacionais (estados, municípios e Distrito Federal). Quem aderiu ao regime de capitalização está sofrendo os efeitos da segregação e da quebra do pacto entre as gerações. Veja-se o caso de São Paulo que implantou o regime de capitalização em 2013 e é hoje o estado mais deficitário do país.


Em recente reportagem, a Agência Brasil bem retratou essa situação desesperadora dos estados. Eis um trecho[4]:


Déficit previdenciário dos estados dobra em menos de quatro anos

O déficit previdenciário dos estados brasileiros e do Distrito Federal tem avançado de forma veloz. A proporção mais que dobrou em um intervalo de menos de quatro anos. Segundo o Observatório das Finanças Públicas Estaduais, elaborado pelo Instituto Fiscal Independente do Senado Federal (IFI), o rombo passou de “pouco menos de 6% da receita corrente própria estadual (ou R$ 32,7 bilhões) em 2015 para mais de 14% (ou R$ 50,7 bilhões) no acumulado até agosto [de 2018]”.


Conforme a análise publicada em dezembro passado, “a mudança demográfica já em curso, associada às atuais regras de elegibilidade para concessão dos benefícios deve agravar o desequilíbrio previdenciário nos próximos anos”. No mesmo período, a participação do gasto com inativos (aposentados por idade ou tempo de serviço) na despesa total com pessoal e encargos nos estados e no DF subiu de 30,5% para 39,6%.


O mesmo estudo, com base em informações declaradas pelos estados, mostra que “a despesa com pessoal e encargos consome a maior parcela do gasto estadual, inferior a 60% quando considerada a despesa total e superior a 66% quando descontadas as transferências constitucionais e legais realizadas pelos estados aos municípios”.

Serviços diretos à população

A situação fiscal dos estados alimenta as expectativas dos governadores quanto à reforma da Previdência Social. “Poder reduzir esse déficit significa termais recursos que poderão ser portados à prestação de serviços diretos à população, inclusive os servidores que estão na ativa e poderão ter o salário em dia”, assinala Eduardo Leite (PSDB), governador do Rio Grande do Sul.


Segundo o governador disse à Agência Brasil, o déficit gaúcho é de R$ 11 bilhões. Valor que deixa de ser utilizado para atender à sociedade. “Significa que de tudo que se arrecada da população e que deveria voltar em forma de prestação de serviços efetivamente, R$ 11 bilhões vão para cobrir uma conta que está desajustada”.


De acordo com especialistas, a situação do caixa torna urgente a reforma da Previdência Social para diversas unidades da Federação, como a capital paulista. “Em São Paulo, o déficit previdenciário anual de R$ 6 bilhões está crescendo, que consome 25% da receita do município. Obviamente, que o município não vai prestar serviço à população”, assinala o economista Paulo Tafner, consultor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP) (gn).


O artigo supra espelha com clareza a preocupação com o déficit galopante dos estados, mas as causas, definitivamente não são as apontadas pelos economistas entrevistados. Os RPPS foram destruídos pelas várias razões demonstradas em nosso artigo anterior. Eis a evolução dos maiores déficits:


Valores divulgados em 2017 (relativos a 2016)[5]:


Estados Início da capitalização

São Paulo. . . . . . . . : R$ 16.947 bilhões 2013

Minas Gerais. . . . . : R$ 13.916 bilhões 2014

Rio de Janeiro. . . . : R$ 12.391 bilhões 2012

Rio Grande do Sul. : R$ 10.150 bilhões 2016

Goiás. . . . . . . . . . . : R$ 2.147 bilhões 2016

Santa Catarina. . . . : R$ 3.048 bilhões 2015

Bahia. . . . . . . . . . . : R$ 2.464 bilhões 2015

Espírito Santo. . . . : R$ 1.828 bilhões 2013


Valores divulgados em 2018 (relativos a 2017)[6]:


Estados Início da capitalização

São Paulo. . . . . . . . : R$ 21.340 bilhões 2013

Minas Gerais. . . . . : R$ 15.322 bilhões 2014

Rio de Janeiro. . . . : R$ 13.063 bilhões 2012

Rio Grande do Sul. : R$ 10.699 bilhões 2016

Goiás. . . . . . . . . . . : R$ 2.613 bilhões 2016

Santa Catarina. . . . : R$ 3.665 bilhões 2015

Bahia. . . . . . . . . . . : R$ 3.224 bilhões 2015

Espírito Santo. . . . : R$ 1.994 bilhões 2013


Portanto, o crescimento do déficit está absolutamente anormal. Injusto seria jogar esse déficit bilionário sobre os ombros do funcionalismo público brasileiro. A primeira medida a ser adotada é apuração desse déficit atual e futuro. Depois, a criação de um fundo garantidor, na forma da lei. Por fim, voltar a contratar servidores concursados para recompor os contribuintes jovens, restabelecendo o regime de repartição na forma idealizada por Bismarck.


3. Não foi calculado o custo bilionário de transição do Regime Geral (INSS)


Instituir o regime de capitalização na Previdência pública do Regime Geral (INSS) sem calcular o custo de transição é uma temeridade porque ele é infinitamente maior que o RPPS da União. Portanto, o desastre seria enorme.


Ainda que fosse implantado o sistema de contas nocionais ou virtuais, o regime antigo seria segregado, formando déficit bilionário decorrente da quebra do pacto entre as gerações, do direcionamento dos novos trabalhadores para o novo regime. Isto aconteceu nos RPPS de todo o país e não pode destruir o Regime Geral – RGPS (INSS).


Conclusão. A Previdência dos servidores públicos- RPPS de todos os níveis de governo (União, estados, municípios e distrito Federal) já está fragmentada, com déficit bilionário crescente. É preciso apurar esse déficit e providenciar a sua cobertura, na forma da lei.


Nesse contexto, o projeto de Paulo Guedes é inviável tanto para os servidores públicos vinculados aos RPPS, quanto para os trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Regime Geral (INSS).


 

[1] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Nova Previdência de Paulo Guedes (Parte 1) Projeto é danoso para o povo e para o Brasil. Blog idade com dignidade, 28/fev/2019. Disponível em

[2] Avaliação atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos da UNIÃO – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Planalto, 11/abril/2011. Disponível em: em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PLN/2011/LDO/MSG-098-11-Anexo%20III.6.pdf Acesso em 17.04.2018.

[3] Nota Pública sobre a reforma da Previdência. Anfip, 25/jan/2019. Disponível em:

[4] COSTA, Gilberto. Déficit previdenciário dos estados dobra em menos de quatro anos. Agência Brasil, 13/jan/2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/deficit-previdenciario-dos-estados-dobra-em-menos-de-quatro-anos Acesso em 20.03.2019.

[5] Boletim de Finanças dos entes subnacionais, Tesouro, dez/2017, pág. 29. Disponível em: http://tesouro.gov.br/documents/10180/617267/Boletim+entes+6dez17/cffd7d36-5497-42e7-ab45-9ca0d4762d19

[6] Boletim de Finanças dos entes subnacionais. Tesouro. Fazenda, nov/2018, pág. 25. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/0/Boletim+de+fina%C3%A7as+dos+entes+subnacionais+vers%C3%A3o+final+2/635d1169-777c-46bf-9e98-dab987e9f6f7 Acesso em 15.11.2018.

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