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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Nova Previdência de Paulo Guedes (Parte 2): o perigo das contribuições extraordinárias para cobrir d

Ninguém atinou para o risco das contribuições extraordinárias para equacionar déficit da Previdência, regra perversa copiada dos fundos de pensão. Esse é o grande perigo que paira sobre todo o funcionalismo público brasileiro, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal porque esses entes federativos estão com déficit bilionário crescente.


Na apresentação da reforma, em 20.02.2019, o anúncio da contribuição extraordinária causou alvoroço entre alguns jornalistas. O secretário Leonardo Rolim, no entanto, respondeu que se deve olhar para a Previdência Complementar, para os fundos de pensão Petros e Funcef. Era como se descontar déficit dos trabalhadores fosse a coisa mais normal do mundo, mas como ninguém conhecia a matéria, a ameaça passou despercebida pela mídia.


Aquela resposta revelou o descaso com que o trabalhador idoso é tratado no Brasil porque a contribuição extraordinária para cobrir o déficit bilionário da Fundação Petros (dos trabalhadores da Petrobrás) já chegou a absurdos 74,69% ao mês e a do Banrisul a 40%, dentre outros. O sistema de fundos de pensão brasileiro é o pior do planeta e, seguramente, não serve de modelo para ser aplicado à Previdência pública[1].


Esse projeto de reforma da Previdência só atendeu plenamente aos anseios do lobby dos banqueiros, ávidos por abocanhar os bilhões da Previdência, tal como aconteceu no Chile.


1. O risco das contribuições extraordinárias para o funcionalismo público


O texto da reforma da Previdência, como dito acima, além de implantar a alíquota progressiva, instituiu a regra perversa das contribuições extraordinárias para todo o funcionalismo público, para cobrir déficit de qualquer natureza. Eis o artigo da reforma da Previdência :


PEC 06/2019

Art. 149. ...................................................................................................

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, observados os parâmetros estabelecidos na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40, contribuições ordinárias e extraordinárias, cobradas dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas, em benefício destes, para o custeio do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40.


§ 1º-D Excepcionalmente, poderá ser autorizado, nos termos da lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 e conforme os critérios e os parâmetros nela definidos, que lei do ente federativo amplie a base das contribuições extraordinárias dos aposentados e dos pensionistas, por período determinado e para fins de equacionamento do deficit atuarial de seu regime próprio de previdência social, de forma a alcançar o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem um salário-mínimo (gn).


Disposições Transitórias:

Art. 13. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 da Constituição, ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a instituir, por meio de lei, a contribuição extraordinária de que trata o § 1º-C do art. 149 e a ampliar excepcionalmente a base das contribuições devidas pelos aposentados e pensionistas aos seus regimes próprios de previdência social, para que a incidência alcance o valor dos proventos de aposentadoria e pensões superem um salário mínimo (gn).


Essa regra padece de ilegalidade e precisa ser modificada, como demonstrado nos itens seguintes.


1.1. Nos fundos de pensão o trabalhador só responde por 50% do déficit


Causou espanto o fato de a reforma, em vez de solucionar a insegurança jurídica dos fundos de pensão, ter copiado essa regra iníqua, e ainda com requintes crueldade, jogando a totalidade do déficit sobre o funcionalismo público. Nos fundos de pensão os participantes respondem por apenas 50% do déficit. A outra metade é coberta pelo patrocinador (art. 21 da Lei Complementar nº 109/2001)[2].


Quando essa regra foi instituída nos fundos de pensão, no ano de 2001, o legislador estava longe de imaginar os déficits bilionários que estavam por vir, decorrentes da má gestão, da fraude e da corrupção. Essas causas só foram descobertas pelo Tribunal de Contas da União e pela Operação Greenfield da Polícia Federal – uma extensão da Operação Lava Jato. Esses fatos estão devidamente registrados nesta pesquisa.


Ainda que se pudesse adotar essa regra perversa dos fundos de pensão nos RPPS dos servidores públicos brasileiros, esta deveria ser proporcional à contribuição do servidor e à contrapartida da Administração Pública. Na maioria dos casos a Administração contribui com o dobro do servidor. Exemplo: servidor contribui com 11% e a Administração com 22%, portanto, o equacionamento do déficit deveria ser proporcional, na forma da lei. Mas, a regra é iníqua de todas as formas.


Essa cobrança extraordinária é uma aberração porque o déficit deve ser coberto pelo próprio ente federativo, na forma da lei.


2. Regra transfere o ônus dos erros dos governantes para os servidores


A contribuição extraordinária é de uma injustiça extrema por três razões. Primeiro por transferir para os ombros dos servidores públicos os déficits bilionários dos entes federativos. Segundo por transferir a totalidade do déficit para os servidores, piorando ainda mais a já nefasta regra copiada dos fundos de pensão. Terceiro porque a cobrança é totalmente ilegal, uma vez que a lei impõe ao ente federativo a obrigação de cobrir o déficit do RPPS dos servidores. Eis o texto legal:


Lei nº 9.717/98:

Art. 2o . . . . . . . . . . . .

§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004). (gn)


Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.


Portanto, é ilegal a pretensão de transferência desse ônus para os servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, razão por que essa regra precisa ser retirada do texto da PEC/06/2019.


A solução para esses casos há de ser a criação de um Fundo Garantidor, concomitante com a instituição da Previdência Complementar, como fez o Distrito Federal. Esse fundo está previsto na Constituição Federal/88, nos seguintes termos:


Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).


O primeiro passo é quantificar esse déficit atual e futuro porque ele é crescente e só termina no próximo século, no ano de 2103, como demonstrado nesta pesquisa.


3. Déficit bilionário dos estados, municípios e da União é crescente


Os déficits bilionários surgiram há anos nos RPPS dos servidores públicos, em todos os níveis de governo. Na busca por solução, os entes federativos adotaram a segregação de massas (criação de um novo plano previdenciário para os servidores novos). De 22 estados que a adotaram, 3 (três) já a extinguiram e existem muitos pedidos de revisão e extinção em curso.


Por fim, adotaram a Previdência Complementar no regime de capitalização (de conta individual), mas, em vez de reduzir, o déficit aumentou. Os entes federativos passaram a cumular déficit bilionário decorrente da quebra do pacto entre as gerações. Após o ano de 2015 houve uma elevação brusca no déficit dos estados.


Estados. Os estados que aderiram ao regime de capitalização estão entre os mais deficitários do país. A Previdência Complementar nesse regime de contas individuais já foi adotada por 15 estados. Desses, 9 (nove) estão operantes e 6 ainda não iniciaram[3].


Eis a lista dos estados com maior déficit:


Valores divulgados em 2017 (relativos a 2016)[4]:


Estados deficitários Início da capitalização

São Paulo. . . . . . . . : R$ 16.947 bilhões 2013

Minas Gerais. . . . . : R$ 13.916 bilhões 2014

Rio de Janeiro. . . . : R$ 12.391 bilhões 2012

Rio Grande do Sul. : R$ 10.150 bilhões 2016

Goiás. . . . . . . . . . . : R$ 2.147 bilhões 2016

Santa Catarina. . . : R$ 3.048 bilhões 2015

Bahia. . . . . . . . . . . : R$ 2.464 bilhões 2015

Espírito Santo. . . . : R$ 1.828 bilhões 2013


Valores divulgados em 2018 (relativos a 2017)[5]:


Estados Início da capitalização

São Paulo. . . . . . . . : R$ 21.340 bilhões 2013

Minas Gerais. . . . . : R$ 15.322 bilhões 2014

Rio de Janeiro. . . . : R$ 13.063 bilhões 2012

Rio Grande do Sul. : R$ 10.699 bilhões 2016

Goiás. . . . . . . . . . . : R$ 2.613 bilhões 2016

Santa Catarina. . . : R$ 3.665 bilhões 2015

Bahia. . . . . . . . . . . : R$ 3.224 bilhões 2015

Espírito Santo. . . . : R$ 1.994 bilhões 2013


Seria justo jogar esses déficits bilionários sobre os servidores, como fizeram com os fundos de pensão? Seria justo, além da alíquota progressiva jogar mais esse déficit?


Seria um prêmio para os maus governantes e uma ode à impunidade! Não se perca de vista que alguns ex-governadores estão presos e outros indiciados. Os estados endividados vêm pressionando a União em busca de ajuda, mas eles próprios terão de cobrir esses déficits, até porque em muitos casos, houve falhas clamorosas dos governantes[6].


3.1. Causas dos déficits dos estados, municípios, Distrito Federal e União


Os déficits bilionários dos RPPS de todos os entes federativos do país têm origens semelhantes. Podemos classificar as causas em comuns e específicas:


Causa comum: quebra do pacto intergeracional. Os administradores públicos quebraram o pacto entre as gerações – o pilar do regime de repartição – na medida em que passaram a contratar terceirizados, pejotizados, celetistas e cargos por indicação política. A redução na contratação de concursados reduziu o número de contribuintes dos Regimes Próprios – RPPS dos entes federativos, levando-os à segregação e aos déficits bilionários. A maioria dos RPPS estão com menos de 2 servidores contribuindo para cada aposentado, quando o correto seria 4 (quatro) para 1 (um).


Causas específicas: são muitas, dentre as quais destacamos: 1) Falta das contribuições previdenciárias da Administração Pública (sonegação); 2) má gestão; 3) adoção da segregação de massas com a criação de um novo plano previdenciário, levando o plano anterior ao déficit bilionário; 4) adoção da Previdência Complementar desviou os servidores novos para o regime de capitalização (de contas individuais), levando o RPPS ao déficit bilionário; 5) desvio de verbas previdenciárias para outras finalidades; 6) fraude e corrupção; e 7) descuido com o “vazio normativo” quando vários entes federativos (estados e municípios) contrataram trabalhadores ou servidores na mudança de regime jurídico – vazio normativo – entre a vigência da lei e o efetivo oferecimento do novo regime (mas depois foram obrigados a incorporá-los ao regime dos servidores públicos – RPPS). Outros incorporaram servidores vindos de outros entes federativos como no caso dos territórios convertidos em estados.


Eis alguns exemplos:


Estado de São Paulo: o Estado de São Paulo, que tem hoje o maior déficit do país, contabiliza em sua história a incorporação de 205.000 trabalhadores temporários e 22.000 servidores ao RPPS que ingressaram no serviço público no “vazio normativo”, da época da implantação da Previdência Complementar. Além disso, o estado adotou a Previdência Complementar no regime de capitalização em 2013, quebrando o pacto intergeracional do RPPS e aumentando o desequilíbrio. Em 2019, no início do ano letivo faltavam 8.500 professores concursados na rede pública. Portanto, o déficit é de responsabilidade do próprio Estado São Paulo, na forma da lei.


Em 13.03.2019, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin, movida pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu 1.800 cargos de assistente parlamentar (sem concurso público) na Assembleia Legislativa de São Paulo, por considerar essas funções meramente burocráticas e não de assessoramento técnico. A medida atingiu cerca de 1.300 cargos, dos quais 930 estão ocupados[17].


Prefeituras. O país tem também muitas Prefeituras deficitárias, mas em grande parte houve a falta de contribuições da própria municipalidade, o uso de verbas para outras finalidades, assim como a quebra do pacto entre as gerações decorrente da adoção da Previdência Complementar no regime de capitalização. Eis alguns desses casos[7]:


Prefeitura de São Paulo: tinha um déficit de R$ 4,6 bilhões de reais em 2017. Em dezembro de 2018, ela contava apenas com 121 mil servidores ativos para pagar 67 mil inativos, numa perigosa proporção de 1,8 contribuinte para cada benefício, quando o ideal é 4 (quatro) para 1 (um). Em 26 de dezembro de 2018, ela aprovou uma reforma simplista, elevando a alíquota de 11 para 14%, mas os vereadores votaram contra a segregação de massas (criação de mais um fundo para os novos servidores) pretendida pelo Prefeito Bruno Covas e pelo ex-secretário Paulo Uebel.


Prefeitura de Londrina: tinha um déficit de 4,3 milhões, cuja causa, segundo o jornal Folha de Londrina, seria decorrente da falta dos aportes da própria municipalidade. A Prefeitura de Londrina, assim como o Distrito Federal, teve o déficit aumentado pela segregação de massas decorrente da criação de um novo plano previdenciário para os novos servidores, feita em 2011. Ela unificou os dois planos.


Prefeitura de Curitiba: tinha um déficit de R$ 14,9 bilhões, mas conseguiu reduzir para R$ 11,9 bilhões com a extinção do Fundo Municipal Provisional de Previdência (FMPP). Em 2018, instituiu a Previdência Complementar CuritibaPrev.


Prefeitura de Goiânia: Segundo uma nota divulgada pela Câmara Municipal de Goiânia, o IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, recebeu um imóvel denominado “Grande Hotel”, no valor de R$ 7.000.000,00 a título de compensação previdenciária, para equacionamento de dívida antiga.


União: a União incorporou 650 mil celetistas ao RPPS de ex-territórios, conforme constatou uma pesquisa feita pela Associação Paulista do Ministério Público[8]. Hoje, grande parte desses servidores já está aposentada e, como demonstrado nesta pesquisa, mas não há servidores novos contribuindo o suficiente para sustentar o pagamento dos seus benefícios (aposentadorias e pensões). No RPPS da União estão as maiores remunerações do país. Nele, a insuficiência também é gigante porque em 2017 era de 69,96%. Enquanto isso, o Regime Geral que é infinitamente maior, tinha insuficiência de apenas 32,73%.


Posição do ano de 2017: R$ 268,7 bilhões, sendo[9]:

Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS)

Arrecadação: 374,8 37,1

Benefícios pagos: - 557,2 - 123,51

Déficit: 182,4 86,3


Insuficiência: 32,73% 69,96%


A União tem um déficit bilionário que compromete o futuro de nossos filhos e netos porque só termina no ano de 2103, ou seja, no próximo século, como constatou a Avaliação atuarial feita em 2011, antes da instituição da Funpresp, demonstrado nesta pesquisa no artigo sobre a União.


A situação é delicada porque, dos 630.000 servidores ativos, ela terá mais de 100 mil em condições de pedir aposentadoria até 2020. Portanto, a reposição de servidores concursados será lenta, mas vital para a Previdência pública.


Distrito Federal. O caso do Distrito Federal bem espelha a quebra do pacto entre as gerações. Em 2018, havia cerca de 17.000 cargos em comissão (sem concurso). A promessa de campanha do candidato Ibaneis Rocha foi exatamente reverter esse quadro, substituindo-os por servidores concursados. Ele foi eleito[18].


3.2. Reforma da Previdência devia viabilizar a migração para a Funpresp


A União adotou a Previdência Complementar no regime de capitalização em 2013, quando criou a Funpresp, mas esta foi rejeitada por mais de 420.000 servidores antigos (anteriores a 2003). Eles se recusaram a migrar para a Funpresp porque o sistema de fundos de pensão no qual ela está inserida é vulnerável e totalmente inseguro.


A reforma da Previdência deveria sanar essa insegurança jurídica para viabilizar a migração desses servidores para a Funpresp. Seria ótimo para o Brasil se eles aderissem porque reduziria a contribuição da União, de 22% para 8.5% sobre a maior parte da remuneração. O texto precisa ser modificado.


Portanto, esse déficit atual e futuro precisa ser quantificado e coberto pela própria União, na forma da lei. Para isso, ela pode lançar mão dos mais de 10.000 imóveis inaproveitados, os quais poderiam ser usados para criar um fundo garantidor para sanar esse déficit, conforme determina a lei[10].


Vale lembrar que a Alemanha, o regime de repartição funciona bem até hoje porque houve reposição de servidores concursados. Lá é a Administração Pública quem paga integralmente a previdência dos servidores públicos, ativos e inativos. Quem quiser conhece-lo melhor basta ler uma interessante reportagem da Agencia de Notícias Deutsche Welle[11].


4. Aumento das contribuições é medida simplista e não sana o déficit


O aumento das contribuições ordinárias para cobrir déficit de qualquer natureza é danoso para os servidores e para os trabalhadores. Além disso, é esse aumento é insuficiente para sanar o déficit bilionário dos entes federativos.


Regime geral: a reforma da Previdência reduziu apenas meio por cento para quem ganha até um salário mínimo (alíquotas eram de 8% a 11%), mas elevou para 14% a alíquota para a maioria dos trabalhadores e servidores na faixa do teto previdenciário de R$ 5.839,45 (art. 34). Eis os percentuais:


Até 998,00: 7,5%

De 998,01 a 2.000,00: 9%

De 2.000,01 a 3.000,00: 12%

De 3.000,01 a 5.839,45: 14%


Regime próprio: a reforma da Previdência estabeleceu alíquotas progressivas, também elevando de 11% para 14% a média das contribuições e elevando para até 22% as contribuições para as faixas mais altas de remuneração (art. 14). Eis os percentuais:


Até 998,00: 7,5%

De 998,01 a 2.000,00: 9%

De 2.000,01 a 3.000,00: 12%

De 3.000,01 a 5.839,45: 14%

De 5.839,46 a 10.000,00: 16,5%

De 20.000,01 a 39.000,00: 19%

Acima de 39.000,00: 22%


Ao estabelecer o mesmo critério para os estados, a reforma da Previdência extrapolou a competência da União. Pela Constituição Federal/88, a competência para legislar em matéria previdenciária é dos entes subnacionais (estados, municípios e Distrito Federal). Tanto isto é verdade que a maior parte dos estados endividados já aumentaram as alíquotas de 11% para até 14,25%, como se observa dos Boletins de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018 (fls. 66):


Estados com alíquotas já elevadas:

Goiás: 14,25%

Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e Acre: 14%

Pernambuco: 13,50%

Sergipe: 13%


Essas reformas simplistas foram usadas também pelos muitos municípios endividados. É o caso da Prefeitura de São Paulo, que elevou a alíquota de 11% para 14% em 26.12.2018[12].


Outros municípios já promoveram aumento nesses patamares. É o caso do Rio de Janeiro, Porto Alegre e Londrina (projeto), dentre tantos outros. Alguns já foram discutidos na Justiça, como o da União, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5809.


5. Déficit do Regime Geral (INSS) é menor e tem outras causas


O déficit do Regime Geral tem outras causas como a desvinculação das receitas previdenciárias – DRU, além dos devedores contumazes, dentre os quais estão muitos estados e municípios, além da quebra do pacto intergeracional decorrente do desemprego de 13 milhões de trabalhadores que deixaram de contribuir, dentre outras.


5.1. Estados e municípios deviam R$ 90 bilhões à Previdência em 2017


Em meados de 2017, havia 4.500 municípios devendo quase R$ 76 bilhões de reais para o INSS, enquanto os estados e o Distrito Federal também deviam R$ 14 bilhões de reais[13].


Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017: autorizou o parcelamento da dívida em até 200 meses, com descontos de 80% dos juros e 25% dos encargos e multas. Essa MP foi convertida na Lei nº 13.485/17, conforme noticiou o site do Senado Federal[14].


5.2. Devedores da Previdência: R$ 490 bilhões de reais


Em 2019, a dívida total da Previdência chegou a 490 bilhões de reais, com cerca de 1 (um) milhão de devedores, segundo noticiou a Agência Brasil[15].


Em 2017, conforme noticiou a Agência Brasil, dentre os maiores devedores estavam grandes empresas e grandes bancos[16]:


JBS da Friboi. . . . . . . . . . . : R$ 1,8 bilhões

Vale. . . . . . . . . . . . . . . . . . . : R$ 275 milhões

Banco do Brasil. . . . . . . . . : R$ 208 milhões

Caixa Econômica Federal. : R$ 549 milhões

Bradesco. . . . . . . . . . . . . . : R$ 465 milhões

Itaú Unibanco. . . . . . . . . . . : R$ 88 milhões


Ainda segundo a reportagem supra, havia empresas falidas como:


Varig. . . . . . . . . . . . : R$ 3,713 bilhões – falida em 2006

Vasp. . . . . . . . . . . . : R$ 1,683 bilhão – fechada em 2005 e teve a falência decretada em 2008

Banco do Ceará (Bancesa): R$ 1,418 bilhão

TV Manchete. . . . : R$ 336 milhões.


Nesse contexto de déficits bilionários de todos os matizes, a exigência de contribuição extraordinária dos servidores públicos para cobrir déficit dos entes federativos se mostra uma aberração, além de uma ilegalidade ímpar. Essa contribuição extraordinária precisa ser extirpada do texto da PEC 06/2019.


Atualizado em 20.03.2019

 

[1] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer

[2] Art. 21 da Lei Complementar 109/2001:

O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

[3] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Estados. Crise previdenciária é resultado da segregação. Blog Idade com dignidade, 16/fev/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos

[4] Boletim de Finanças dos entes subnacionais, Tesouro, Dez/2017, pág. 29. Disponível em: http://tesouro.gov.br/documents/10180/617267/Boletim+entes+6dez17/cffd7d36-5497-42e7-ab45-9ca0d4762d19

[5] Boletim de Finanças dos entes subnacionais. Tesouro. Fazenda, nov/2018, pág. 25. Disponível: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/0/Boletim+de+fina%C3%A7as+dos+entes+subnacionais+vers%C3%A3o+final+2/635d1169-777c-46bf-9e98-dab987e9f6f7 Acesso em 15.11.2018.

[6] Estados endividados pressionam a União e querem redução de jornada e de vencimentos dos servidores públicos. Blog idade com dignidade, 13/fev/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/02/13/Estados-endividados-pressionam-a-Uni%C3%A3o-e-querem-redu%C3%A7%C3%A3o-de-jornada-e-de-vencimentos-dos-servidores-p%C3%BAblicos

[7] Prefeituras deficitárias. Adoção da Previdência Complementar aumenta o déficit. Blog idade com dignidade. São Paulo, 28.03.2018. Disponível em:

[8] Associação Paulista do Ministério Público revelou mais uma causa do déficit da Previdência da União e do Estado de São Paulo. Blog idade com dignidade, 13/fev/2019. Disponível em:

[9] RGPS: Previdência Social fecha 2017 com déficit de R$ 182,4 bilhões. Previdência, 22/jan/2018. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2018/01/rgps-previdencia-social-fecha-2017-com-deficit-de-r-1824-bilhoes/ Acesso em 14.01.2019.

[10] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Reforma da Previdência: União – RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente

[11] Como funciona o sistema de aposentadorias da Alemanha. Agência Deutsche Welle, 10/jan/2019. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/como-funciona-o-sistema-de-aposentadorias-da-alemanha/a-47017577 Acesso em 16.01.2019.

[12] Reforma da Previdência Municipal de São Paulo aumentou as contribuições de 11 para 14%. Blog idade com dignidade, 07/jan/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/01/07/Previd%C3%AAncia-Municipal-de-S%C3%A3o-Paulo-elevou-as-contribui%C3%A7%C3%B5es-de-11-para-14

[13] Estados e municípios têm prazo maior para quitar dívida com INSS. G1. Globo, 16/maio/2017. Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/05/estados-e-municipios-tem-prazo-maior-para-quitar-divida-com-inss.html Acesso em 12.02.2018.

[14] MP da renegociação de dívidas previdenciárias de estados e municípios chega ao Congresso. Agencia Senado, 17/maio/2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/17/mp-da-renegociacao-de-dividas-previdenciarias-de-estados-e-municipios-chega-ao-congresso Acesso em 12.02.2018.

[15] MÁXIMO, Welton; K.O. Projeto pretende combater grandes devedores da Previdência. Agência Brasil, 20/fev/2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-02/projeto-pretende-combater-grandes-devedores-da-previdencia Acesso em 06.03.2019.

[16] LEÓN, Lucas P. Devedores da Previdência respondem por quase três vezes o déficit do setor. Agência Brasil, 20/fev/2017. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-02/devedores-da-previdencia-devem-quase-tres-vezes-o-deficit-do-setor Acesso em 06.03.2019

[18] VIRIATO, Ana. Ibaneis terá cerca de 17 mil cargos comissionados à sua disposição. Correio Brasiliense, 11/nov/2018. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/11/11/interna_cidadesdf,718786/ibaneis-tera-cerca-de-17-mil-cargos-comissionados-a-sua-disposicao.shtml Acesso em 18.03.2019.

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