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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Nova Previdência de Paulo Guedes (Parte 1): projeto é danoso para o povo e para o Brasil

O projeto apresentado pela equipe de Paulo Guedes em 20/02/19, é uma afronta não só aos 57 milhões de eleitores de Bolsonaro, mas a todo o povo brasileiro. Ele desconstitucionaliza a aposentadoria e joga sobre o povo o déficit causado pelos governantes. É um projeto simplista porque só reduz benefícios, sem solucionar o antigo déficit bilionário do Regime Próprio dos servidores da União.


Além disso, ele deixa uma perigosa abertura para transformar a Previdência Pública do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio – RPPS dos servidores em fundos de pensão. A Poupança Individual de Aposentadoria, idealizada pelo economista Abraham Weintraub, foi colocada como mera possibilidade, como demonstrado no item 3 deste artigo.


Contrariando a promessa de Bolsonaro (de que em seu governo não haveria barganha), esse projeto joga sobre os servidores, na forma de contribuições extraordinárias, o déficit bilionário, fruto de erros e fraudes de governantes anteriores. Tudo em troca de apoio dos atuais governadores (dos estados endividados) na aprovação da reforma. Esse fato foi largamente divulgado pela imprensa nos últimos dias.


1. Déficit bilionário do RPPS da União foi ocultado da imprensa


O Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS da União esconde um antigo e bilionário déficit, Ele compromete o futuro dos nossos filhos e netos, uma vez que terá pico em 2035 e só terminará em 2103, ou seja, no próximo século.


Esse déficit é desconhecido do povo porque não foi divulgado para a imprensa em geral na época. Ele foi apurado numa Avaliação atuarial feita em 2011, antes da implantação da Previdência Complementar para os servidores públicos – Funpresp, criada em 2012. Esse importante documento só foi descoberto por nossa pesquisa em 24.03.2018, graças a um artigo da Agência Brasil. Eis um trecho do artigo:


Previdência dos servidores públicos só deverá atingir equilíbrio depois de 2100[1]

“Brasília – A previdência dos servidores da União só deverá atingir o equilíbrio em 2103. A conclusão consta de levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta que o déficit do regime especial de aposentadorias e pensões para o funcionalismo público federal levará décadas para ser zerado, mesmo com a criação do sistema complementar de previdência para a categoria.


De acordo com o estudo, a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) trará equilíbrio a longo prazo, mas aumentará o rombo da previdência do funcionalismo nos próximos 20 anos. Isso porque, durante esse prazo de transição, há servidores se aposentando pelo sistema antigo, enquanto os novos funcionários contribuem menos para o regime.


Segundo a análise do TCU, o déficit da previdência do serviço público alcançará, em valores nominais, o recorde de R$ 99,9 bilhões em 2035, para então começar a diminuir. Na comparação com o Produto Interno Bruto (PIB), a soma do que o país produz, o crescimento será revertido mais cedo. O rombo deverá subir para 1,01% de 2018 a 2020 e decrescer para 0,63% em 2035 e 0,36% em 2044, até ser zerado no início do próximo século.


Só assim descobrimos o histórico documento – a Avaliação atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos da União – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, elaborada pelo Ministério da Previdência Social e divulgada no site oficial do Planalto[2].


Essa avaliação continua válida porque em 2012, foi criada a Funpresp, e desde então, os mais de 70.000 novos servidores foram direcionados para o novo regime de capitalização, de contas individuais. Portanto, o número de servidores afiliados ao RPPS continua praticamente o mesmo.


O Brasil ainda tem mais de 420.000 servidores públicos da União, que ingressaram antes de 2013. O país precisa da adesão deles à Funpresp porque reduziria as contribuições de 22% para 8,5%, mas, apesar de reaberto o prazo por 4 (quatro) vezes, eles não migraram, por insegurança jurídica. A última reabertura foi através da Medida Provisória 853/2018, com prazo até 29.03.2019, mas não foi restabelecida a segurança jurídica para eles.


Quem aderir à Funpresp terá a aposentadoria vinda de 3 (três) fontes (aposentadoria pública pelo teto previdenciário), previdência complementar pela Funpresp e o Benefício Especial correspondente às contribuições feitas antes da adesão à Funpresp, no antigo regime de repartição. Nessa última fonte está o obstáculo porque é um benefício sem lastro, uma vez que o regime anterior não guardava recursos. A União precisa apurar o déficit e criar um fundo garantidor, destinando ativos, imóveis e recebíveis da dívida ativa para honrar esses benefícios futuros.


Causas do déficit do RPPS da União: uma pesquisa recente, feita pela Associação Paulista do Ministério Público, intitulada “Privilégios”, Desinformação Sistêmica e a Reforma da Previdência, mostrou que a União incorporou 650 mil celetistas ao RPPS, e hoje grande parte desse grupo está aposentada[3].


Além disso, o déficit bilionário da União, de 2011, deve ter aumentado muito nesses 8 (oito) anos devido à quebra do pacto entre as gerações. Com a criação da Funpresp, os novos servidores foram desviados para a capitalização (de contas individuais), enquanto o RPPS está quebrando, com um número reduzido de contribuintes. Esse déficit bilionário precisa ser quantificado e coberto pela própria União, na forma da lei.


1. Equipe de Paulo Guedes sabia do déficit do RPPS da União e da formação de déficit bilionário decorrente da capitalização


O economista Paulo Tafner, autor de uma das propostas da reforma de Paulo Guedes, em parceria com o secretário Leonardo Rolim, conhece muito bem todas as matérias aqui abordadas, por tratar-se de assunto público e notório.


Esses assuntos, além de publicados neste blog há mais de um ano e meio, no dia 12/12/2018, foram discutidos publicamente na Comissão de Estudos da Câmara Municipal de São Paulo, na reforma da Previdência municipal. Todas as matérias abaixo foram mostradas através de slides, no plenário lotado da Câmara Municipal. Havia vereadores, vários convidados como a economista Ana Carla Abrão e o ex-secretário de Previdência, Marcelo Caetano. Havia a imprensa, além do público em geral. Portanto, ele conhece:


I – O déficit antigo do RPPS da União apurado em 2011, com término em 2103;

II – A obrigação legal dos entes federativos de cobrir o déficit do RPPS;

III – A solução para o déficit do RPPS (fundo garantidor previsto no artigo 249 da CF/88), tendo como exemplo o Distrito Federal;

IV – Os déficits bilionários decorrentes da segregação de massas, pela criação de mais um fundo para o RPPS. De 22 estados, 3 já a extinguiram e tem muitos pedidos de revisão tramitando;

V – O déficits bilionários decorrentes da implantação da Previdência Complementar, comprovada pela lista de 8 estados que a adotaram e hoje são os mais deficitários do país.


Além disso, em 21.12.2018, os servidores municipais exigiram um debate na Rádio CBN. De um lado, Paulo Tafner defendeu o projeto de lei municipal que implantava a segregação de massas e o aumento da alíquota de contribuição de 11 para 14%. De outro, nós defendemos o fim da segregação de massas porque nossa pesquisa comprovou o efeito devastador dessa prática em todo o país. Também demonstramos a falta de amparo legal para elevação da alíquota de contribuição, uma vez que a lei impõe o dever de cobrir o déficit ao ente federativo (União, estados, municípios e Distrito Federal). A notícia desse debate está na mídia, como se observa da URL abaixo[4]. Eis a nota:


Em SP, especialistas debatem sobre Reforma da Previdência municipal

Economista e pesquisador da USP Paulo Tafner defende a aprovação da reforma e justifica que o custo previdenciário está subindo demais. Já a advogada e pesquisadora Fátima Castanheira se diz contra alguns aspectos da reforma. "Quem tem que cobrir o déficit é a prefeitura", diz.


No dia 26.12.2018, os vereadores paulistas votaram contra a segregação de massas, mas mantiveram a elevação das alíquotas. Portanto, a discussão dessas matérias já ganhou publicidade e agora precisa ser apreciada pela Câmara Federal e pelo Senado. Tudo em prol do povo brasileiro e do futuro do país. Essa é a razão de existir deste blog.


1.2. Equipe de Bolsonaro não sabia desse déficit bilionário do RPPS da União


Antes da divulgação do texto da reforma, fomos a Brasília entregar à equipe de Bolsonaro um requerimento, pedindo a inclusão da Previdência Complementar na reforma da Previdência. Quando explicamos a importância de se restabelecer a segurança jurídica do sistema, de modo para viabilizar a migração dos 420.000 servidores antigos para a Funpresp para reduzir o bilionário déficit de 2011, o pedido causou estranheza porque esse assunto não era conhecido.


Ora, essa gravíssima situação precisa ser levada ao conhecimento do Presidente Jair Bolsonaro. Afinal ele precisa conhecer com exatidão o déficit bilionário e a solução a ser adotada porque não seria prudente, a pretexto de beneficiar as futuras gerações, sobrecarregar a geração atual, sobretudo os aposentados já idosos.


1.3. Brasil tratou mal o regime de repartição do INSS e do RPPS


Não é verdade que o regime atual de repartição não dá certo, que é injusto ou insustentável. Desde 1880, até hoje ele dá certo na Alemanha, apesar do envelhecimento da população e da redução da natalidade. Lá, o sistema ainda tem 4 (quatro) trabalhadores ativos contribuindo para pagar um inativo (aposentado ou pensionista). Quem quiser conhecer o regime de repartição basta ler um artigo recente da Agência Deutsche Welle, intitulado “Como funciona o sistema de aposentadorias da Alemanha”[5].


O Regime de repartição não deu certo no Brasil porque os governantes quebraram o pacto entre as gerações, pilar desse sistema idealizado por Bismarck. Reduziram a contratação de servidores concursados, vinculados ao Regime próprio dos servidores – RPPS, e contrataram mão de obra terceirizada, contrataram pela CLT e pejotizaram os jovens[6].


Alguns entes federativos estão com a perigosa proporção de apenas 1,8 servidor contribuindo para o sistema, quando o correto seria 4 (quatro). É o caso da Prefeitura de São Paulo, que tem 121.000 servidores e 67.000 inativos, conforme nota divulgada no site da Câmara Municipal[7].


Além disso, estados e municípios também maltrataram o RPPS . Eles adotaram a segregação de massas como forma de contenção do déficit. Ou seja, quando o déficit apareceu criaram um novo plano para os servidores novos. Mas ocorreu efeito contrário porque em vez de diminuir, o déficit aumentou. Por fim, os estados e municípios que adotaram o regime de capitalização também tiveram elevação do déficit, por efeito da segregação do plano antigo, que ficou privado doas contribuições dos novos servidores, mas obrigado a pagar os benefícios dos remanescentes.


2. O perigo da desconstitucionalização da Aposentadoria


A Reforma de Paulo Guedes impôs uma série de medidas prejudiciais ao povo brasileiro na PEC 06/19, e relegou a definição de aspectos importantes para posterior lei complementar.


Ora, a aposentadoria é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXIV e está entre as cláusulas pétreas (artigo 60, § 4º, inciso IV da CF/88). Veja-se o perigo decorrente da redução do quórum de votação:


Deputados (513) Senadores (81) Turnos

Emenda à Constituição (3/5) 308 49 2

Lei Complementar (maioria absoluta) 257 41 1


Ora, se a aposentadoria é um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal/88, é evidente que todo o regramento deve estar lá também, como sempre esteve, devidamente protegido. Da mesma forma, a Previdência Complementar também devia estar inserida nessa PEC porque não se pode abrir mão desse direito, dessa cláusula pétrea.


3. Texto da reforma dá margem à implantação de fundos de pensão


O projeto divulgado - PEC 06/19 dá margem à implantação de fundos de pensão na Previdência pública, tanto no Regime Geral (INSS) quando no RPPS dos servidores. A Poupança Individual de Aposentadoria, anunciada por Bolsonaro, foi colocada como mera possibilidade. Vamos ao texto:


Proposta de reforma da Previdência de Paulo Guedes[8]:

Art. 40. . . . . . . . . . . . . .

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão para o regime próprio de previdência social o sistema obrigatório de capitalização individual previsto no art. 201-A, no prazo e nos termos que vierem a ser estabelecidos na lei complementar federal de que trata o referido artigo (GN).


Art. 201-A. Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal instituirá novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, admitida capitalização nocional, vedada qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo.” (GN).


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

“Art. 115. O novo regime de previdência social de que tratam o art. 201-A e o § 6º do art. 40 da Constituição será implementado alternativamente ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes próprios de previdência social e adotará, dentre outras, as seguintes diretrizes:

I - capitalização em regime de contribuição definida, admitido o sistema de contas nocionais;

II - garantia de piso básico, não inferior ao salário-mínimo para benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, por meio de fundo solidário, organizado e financiado nos termos estabelecidos na lei complementar de que trata o art. 201-A da Constituição;

III - gestão das reservas por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas por órgão regulador, assegurada a ampla transparência dos fundos, o acompanhamento pelos segurados, beneficiários e assistidos dos valores depositados e das reservas, e as informações das rentabilidades e dos encargos administrativos;

IV - livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou da modalidade de gestão das reservas, assegurada a portabilidade;

V - impenhorabilidade, exceto para pagamento de obrigações alimentares;

VI - impossibilidade de qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo; e

VII - possibilidade de contribuições patronais e do trabalhador, dos entes federativos e do servidor, vedada a transferência de recursos públicos.

§ 1º A lei complementar de que trata o art. 201-A da Constituição definirá os segurados obrigatórios do novo regime de previdência social de que trata o caput (gn).


O texto dá margem à interpretação dúbia porque o sistema de capitalização na modalidade de contribuição definida existe também nos fundos de pensão, que têm como órgão regulador a Previc. Se o texto passar dessa forma, como o quórum exigido para lei complementar é menor, ficará mais difícil evitar prejuízos futuros para os servidores públicos. Vale lembrar que os fundos de pensão foram inviabilizados justamente porque suas regras não passam pelo Congresso Nacional.


Mais adiante, o texto coloca de modo opcional a poupança anunciada por Bolsonaro: "admitida" capitalização nocional. Ora, se fosse só nessa modalidade, o texto diria: na modalidade capitalização nocional. Aliás, esse modelo de capitalização também conhecido como "Regime de contas virtuais" dificilmente daria certo no Brasil.


O grande problema brasileiro é a redução ilícita ou a falta das contribuições patronais, tanto na Previdência pública quanto na Complementar (fundos de pensão). É a impunidade desses devedores, entre os quais estão os grandes Bancos, os estados e os municípios.


Agora, com a nova terminologia da reforma da Previdência, a mídia e até a Funpresp passou a usar o vocábulo “poupança” em lugar de fundo de pensão para designar a conta individual, mas é preciso estabelecer a distinção. Vejamos:


Poupança é conta bancária, investimento tradicionalmente seguro, garantido até R$ 250.000,00. Os recursos são usados para financiar e construir imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, um dos mais seguros do mundo.


Fundo de pensão é plano de aposentadoria, totalmente vulnerável e inseguro porque os recursos são aplicados no mercado financeiro, e com o risco só para o trabalhador. O modelo brasileiro é um dos piores do mundo, e gerou um déficit bilionário porque está minado pela ingerência política e pelo voto de Minerva. Suas normas não passam pelo Congresso Nacional, sendo sugeridas pelos consultores de grandes empresas de auditoria, em prejuízo dos trabalhadores[9].


Caos dos fundos de pensão. O sistema de fundos de pensão brasileiro acumula um déficit de R$ 77,6 bilhões (em valores de 2017), fruto da má gestão, da fraude e até da corrupção, hoje apurada pela Operação Greenfield da Polícia Federal. Hoje, esse déficit está menor porque parte dele foi jogado, através de descontos extraordinários compulsórios, sobre os ombros de mais de 300.000 trabalhadores pelo resto da vida. O desconto extraordinário da Fundação Petros (da Petrobrás) já chegou a absurdos 74,69% por mês. Além dela, existe cerca de 220 fundos deficitários, num desastre sem precedentes[10]. O sistema tem falhas estruturais graves e por isso os recursos estão previstos para acabar no ano de 2034[11].


Ora, se esses fundos têm por finalidade a complementação de um direito fundamental – a aposentadoria, deviam seguir as mesmas regras. No entanto, estão fora da reforma da Previdência. É preciso mudar o projeto e inserir os fundos de pensão.


3.1. Não foi calculado o custo da transição pela mudança de regime


Os autores do projeto só falam em economia de trilhões, mas a (trágica) experiência previdenciária brasileira comprovou que toda mudança de um regime de repartição (mutualista e de conta coletiva) para um regime de capitalização (contas individuais) causa a segregação do plano antigo e gera déficit bilionário.


Esse custo de transição é altíssimo e tende a piorar com a migração dos novos para a capitalização. Portanto, precisa calculado agora.


Além desse custo atual, é imperioso calcular o déficit decorrente da segregação do RPPS da União pela quebra do pacto entre as gerações, com a adoção do regime de capitalização Funpresp, em 2012, assim como nos estados e municípios. Voltaremos ao tema.


4. Contribuição patronal precisa ser inserida na PEC 06/19


Também não se pode relegar para lei complementar a existência ou não de contribuição patronal. Tem de estar expressa na PEC porque o modelo chileno é falido por falta das contribuições patronais. A Previdência brasileira não pode incorrer nos mesmos erros chilenos de 40 anos atrás.


5. Números oficiais da Previdência são questionáveis


Os banqueiros e investidores alardeiam na mídia uma suposta recessão no Brasil para o próximo ano. Pressionam a aprovação da reforma da Previdência como se esta fosse uma tábua de salvação. Na verdade, querem lucrar com capitalização, com as contas individuais da Previdência, como no Chile, enquanto os aposentados recebem míseras aposentadorias e se suicidam.


Os números oficiais divulgados sobre a Previdência são questionáveis. Foi o que demonstrou um recente levantamento feito pela Magistratura Federal, Ministério Público Federal e servidores federais, divulgado em Nota pública[12].


No citado levantamento os dados do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 e 2017 demonstrou em números a discrepância entre os dados divulgados sobre a Previdência, superestimando as despesas e subestimando as receitas no déficit projetado para o ano de 2090:


PLN 02/2016. . . . . : R$ 691.019.797.931,69

PLN 01/2017. . . . . : R$ 7.250.072.000,00 (95,31 vezes menor que o ano anterior)


Considerando-se que a Avaliação atuarial de 2011, previa para o ano de 2090 o valor de R$ 231.539.021,10 bilhões, parece estar correto o valor de 2016, porque o déficit cresceu com a segregação do RPPS da União, após a instituição da Funpresp.


Brasília foi construída com verbas da Previdência. Também a citada Nota pública traz um dado interessante: na construção de Brasília foram desviados 52,5 bilhões de dólares da Previdência, nos anos 50/60. Nos anos 70/80 foram usados R$ 11.065.646.823.384,10 para construção de obras de infraestrutura.


Nossa pesquisa comprovou que o déficit do RPPS da União é decorrente também da insuficiência das contribuições. Uma continha singela nos mostrou a enorme discrepância:


Posição em 21.06.2017 (em bilhões):

Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS)

Arrecadação: 358,14 33,62

Benefícios pagos: - 507,87 106,58

Déficit: - 149,73 - 72,96


Insuficiência: 29,48% 68,46%


Enquanto faltou ao setor privado apenas 29,48%, faltou 68,46% ao setor público (civil e militar). O setor privado é quinze vezes maior que o público, por isso seu déficit em valores aparenta ser maior, mas em percentuais de insuficiência é bem menor que o setor público.


Posição do ano de 2017: R$ 268,7 bilhões, sendo[13]:

Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS)

Arrecadação: 374,8 37,1

Benefícios pagos: - 557,2 - 123,51

Déficit: 182,4 86,3


Insuficiência: 32,73% 69,96%



Posição do ano de 2018: R$ 290,2 bilhões, sendo[14]:


Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS)

Arrecadação: 391,2 não divulgado

Benefícios pagos: - 586,4 não divulgado

Déficit: 195,2 (2,9% PIB) 90,3 (46,4 + 43,9)

Insuficiência: 33,28% não foi possível calcular


Obs.: No ano de 2018, foi incluído no total da Previdência o déficit do Fundo Constitucional do DF (FCDF) de R$ 4,8 bilhões e noticiado um "Rombo de 290,2 bilhões" na Previdência, conforme noticiou a Agência Brasil[15]. Esse item não constava no cálculo dos anos anteriores porque os entes subnacionais (estados, municípios e Distrito Federal) têm regime próprio de seus servidores, regidos por leis próprias e com receitas próprias.


5.1. Números da Seguridade Social


A Seguridade Social também vem sendo apresentada como vilã, devido à alta alíquota patronal. Todavia, é interessante olhar para os seus números. Eis uma recente análise feita pela Anfip com base nos números no ano de 2017[16]:


Arrecadação: R$ 780,3 bilhões

Despesas. . : R$ 837,2 bilhões

Déficit: R$ 56,9 bilhões


Esses números são pequenos e confirmam que a insuficiência está mesmo nas contribuições pessoais e patronais neles inseridas.


O projeto de reforma da Previdência precisa ser revisto e ampliado para sanar o bilionário déficit do RPPS da União, mas para isso, o primeiro passo é refazer a avaliação atuarial. O segundo passo é a inclusão da Previdência Complementar (fundos de pensão) na reforma, restabelecendo a segurança jurídica.


Vamos continuar comentando e ajudando nessa grande mudança na nossa Previdência. Acompanhem neste blog.


Atualizado em 21.03.2019.

 

[1] MÁXIMO, Wellton. Previdência dos servidores públicos só deverá atingir equilíbrio depois de 2100. EBC, Agencia Brasil, Brasília, 27/agosto/2012. Disponível em: http://www.ebc.com.br/2012/08/previdencia-dos-servidores-publicos-so-devera-atingir-equilibrio-depois-de-2100 Acesso em 24.03.2018.

[2] Avaliação atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos da UNIÃO – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Planalto, 11/abril/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PLN/2011/LDO/MSG-098-11-Anexo%20III.6.pdf Acesso em 17.04.2018.

[3] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Associação Paulista do Ministério Público revelou mais uma causa do déficit da Previdência da União e do Estado de São Paulo. Blog idade com dignidade, 13/fev/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/02/13/Associa%C3%A7%C3%A3o-Paulista-do-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-revelou-mais-uma-causa-do-d%C3%A9ficit-da-Previd%C3%AAncia-da-Uni%C3%A3o-e-do-Estado-S-Paulo

[4] Em SP, especialistas debatem sobre Reforma da Previdência municipal. Rádio CBN, 21/dez/2018. Disponível em: https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/234881/em-sp-especialistas-debatem-sobre-reforma-da-previ.htm

[5] Como funciona o sistema de aposentadorias da Alemanha. Agência Deutsche Welle, 10/jan/2019. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/como-funciona-o-sistema-de-aposentadorias-da-alemanha/a-47017577 Acesso em 16.01.2019.

[6] Pejotização é a forma de contratar um trabalhador sem carteira assinada, exigindo dele a abertura de uma empresa, uma pessoa jurídica - PJ. Daí o nome pejotização.

[7] Sancionada a Lei da Previdência Municipal. Câmara Municipal de São Paulo, 27/dez/2018, disponível em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/sancionada-a-lei-da-previdencia-municipal/ Acesso em 07.01.2018.

[8] PEC 06/19 – Reforma da Previdência

[9] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão (Parte 1). Blog Idade com Dignidade, São Paulo, 13/nov.2017, item 2.1. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/20/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-1

[10] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer

[11] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Causas dos déficits dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, 17/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/17/Causas-dos-d%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o

[12] Entidades divulgam nota pública sobre a reforma da Previdência. Anfip, 25/jan/2019. Disponível em: https://www.anfip.org.br/assuntos-tributarios-e-previdenciarios/entidades-divulgam-nota-publica-sobre-a-reforma-da-previdencia/ Acesso em 27.01.2019.

[13] RGPS: Previdência Social fecha 2017 com déficit de R$ 182,4 bilhões. Previdência, 22/jan/2018. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2018/01/rgps-previdencia-social-fecha-2017-com-deficit-de-r-1824-bilhoes/ Acesso em 14.01.2019.

[14] Previdência Social teve déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018. Previdência, 29/jan/01.2019. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2019/01/previdencia-social-teve-deficit-de-r-1952-bilhoes-em-2018/

[15] Rombo da Previdência aumenta para R$ 290 bilhões em 2018. Agência Brasil, 29/01/2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/rombo-da-previdencia-aumenta-para-r-290-bilhoes-em-2018 Acesso em 28.02.2019.

[16] ANFIP lança Análise da Seguridade Social em 2017. Anfip, 08/nov/2017. Disponível em: https://www.anfip.org.br/assuntos-tributarios-e-previdenciarios/anfip-lanca-analise-da-seguridade-social-em-2017/ Acesso em 16.01.2019.

Autorizada a cópia deste artigo desde que citada a fonte.

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