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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Associação Paulista do Ministério Público revelou mais uma causa do déficit da Previdência da União

Uma pesquisa feita pela Associação Paulista do Ministério Público revelou mais uma fonte do déficit bilionário da União e do Estado de São Paulo. Em boa hora, vai ajudar o Presidente Jair Bolsonaro a fazer uma reforma digna e perfeita da Previdência.


1. União incorporou 650 mil celetistas no Regime Próprio – RPPS


A pesquisa da Associação Paulista do Ministério Público trouxe mais luz sobre as origens do déficit previdenciário que assola as contas públicas do país. Demonstrou a incorporação de 650 mil celetistas no RPPS da União. Hoje, grande parte desse grupo está aposentado e, como demonstrado nesta pesquisa, não há servidores novos contribuindo o suficiente para sustentar o pagamento dos benefícios. Eis um trecho do histórico documento[1]:


“Privilégios”, Desinformação Sistêmica e a Reforma da Previdência

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Como agravante e com substancial impacto, somou-se ainda a este passivo o custeio decorrente das aposentadorias dos trabalhadores celetistas empregados em cargos efetivos que foram integrados ao Regime Jurídico Único, efetivação esta possibilitada pelo art. 243 da Lei nº 8.112/1990. Mais de 650 mil celetistas foram, desta forma, transformados em servidores públicos, que à época totalizavam apenas 150 mil. Esse processo de integração em massa gerou grande passivo para União, pois os recursos anteriormente arrecadados pelo RGPS referente às contribuições dos celetistas não foram destinados para o custeio da futura inatividade dos novos servidores (Contas de Governo 2002, TCU, p. 86, 526, 586).


Em resumo, o déficit hoje existente nas contas previdenciárias dos servidores públicos federais originou-se do passivo gerado pelo antigo ‘regime’ administrativo, durante o qual não havia contribuição dos servidores para aposentadoria. Somou-se a isso, o passivo decorrente do processo de integração de grande quantidade de celetistas aos quadros de servidores permanentes do funcionalismo público federal, sem que houvesse a respectiva compensação entre os regimes”[3]. (grifado no original).


A transformação desses milhares de celetistas em servidores sobrecarregou o RPPS da União, aumentando o desequilíbrio entre as contribuições e o pagamento de benefícios.


2. Estado de São Paulo incorporou 205 mil servidores temporários


A pesquisa revelou também que no caso do Estado de São Paulo houve a incorporação de 205 mil servidores temporários no Regime Próprio - RPPS. Eis mais um trecho do histórico documento:


“Privilégios”, Desinformação Sistêmica e a Reforma da Previdência

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Cabe ressaltar que não só no âmbito da União servidores não efetivos foram definitivamente incorporados ao RPPS. No Estado de São Paulo, a exemplo, 205 mil servidores temporários, contratados no regime da Lei 500/74 e normas assemelhadas, foram incorporados ao regime próprio pela Lei Complementar 1.010/07 (art. 2º, §§ 2º e 3º), e isto sob expressa concordância do governo federal, por intermédio do Ministério da Previdência[4], assim também agravando o seu déficit.


Aliás, e no que toca aos Estados, curial apontar que o Tribunal de Contas da União constatou que nem sempre as receitas de seu regime próprio são consideradas como previdenciárias:


“No regime de repartição é o tesouro do ente instituidor que arca com as despesas de benefícios. As contribuições de servidores ativos e, dependendo das leis de cada estado ou município, de aposentados e pensionistas, contam como ingressos para o tesouro, ajudando a custear parcialmente as despesas de benefícios. Em alguns casos do conjunto de RPPS auditados, tais receitas não são apresentadas nos DRAA. Ainda que não se disponha das projeções de receitas dos planos financeiros dos RPPS, deve-se considerar que para um grupo fechado estas receitas são não crescentes ao longo do tempo”[5]. (grifado nos original).


Como demonstrado neste blog o Estado de São Paulo lidera a lista dos Estados com maior déficit previdenciário do país. Todos dessa lista tiveram agravamento do déficit em decorrência da adoção da Previdência Complementar (custo de transição do regime de repartição para capitalização). Além dessa causa, houve o desequilíbrio do RPPS pelo “vazio normativo” quando o Estado de São Paulo implantou a Previdência Complementar, de novo incorporou mais 22.000 servidores [2].


Eis a lista dos estados mais endividados do Brasil em 2017:


São Paulo. . . . . . . . : R$ 16.947 bilhões

Minas Gerais. . . . . : R$ 13.916 bilhões

Rio de Janeiro. . . . : R$ 12.391 bilhões

Rio Grande do Sul. : R$ 10.150 bilhões

Santa Catarina. . . : R$ 3.048 bilhões

Bahia. . . . . . . . . . . : R$ 2.464 bilhões

Espírito Santo. . . . . : R$ 1.828 bilhões


A supracitada pesquisa trouxe luz sobre a origem do bilionário déficit previdenciário que assola o Estado de São Paulo.


Essas descobertas são fundamentais para compreensão do déficit da Previdência, sobretudo neste momento de crise, quando os estados e municípios cobram ajuda da União. Alguns chegaram a pedir na Justiça a redução de jornada e de vencimento dos servidores públicos (ADI 2238).

 

[1] “Privilégios”, Desinformação Sistêmica e a Reforma da Previdência. Associação Paulista do Ministério Público, 22/nov/2017. Disponível em: https://www.apmp.com.br/noticias/privilegios-desinformacao-sistemica-e-reforma-da-previdencia/ Acesso em 25.01.2019.

[2] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Estados. Crise previdenciária é resultado da segregação. Blog Idade com dignidade, 16/fev/2018, item 3.1. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos

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