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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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TCU desvendou a origem dos déficits da Previdência e dos fundos de pensão

O Tribunal de Contas da União – TCU, entrou para a história por ter conseguido comprovar que as falhas da Previc na fiscalização dos fundos de pensão inviabilizaram a punição dos responsáveis, favorecendo a impunidade. O TCU constatou ainda que os fundos das estatais deixaram de ganhar R$ 85 bilhões por ineficiência de gestão.


Em 2017, o Brasil foi sacudido pelo surgimento de déficits previdenciários em patamares nunca vistos. Enquanto o déficit da Previdência Social atingia R$ 226,89 bilhões de reais, os fundos de pensão contabilizavam R$ 77,6 bilhões de déficit em mais de 220 fundos deficitários. Nos estados e nos municípios também faltou recursos para pagar as aposentadorias e pensões.


1. Avaliação atuarial previu que o déficit do RPPS da União só termina no próximo século

Uma análise técnica feita na Previdência dos Servidores Públicos da União – RPPS constatou que só haveria equilíbrio nas contas no ano de 2103. Ou seja, só no próximo século[1].


Portanto, em 2012, quando o Brasil criou a Funpresp – a Previdência Complementar dos servidores públicos da União, causando a segregação do RPPS, os tecnocratas tinham pleno conhecimento da gravidade do déficit nos próximos anos. Segundo o TCU, o déficit atingiria o recorde de R$ 99,9 bilhões em 2035, mesmo com a adoção da previdência complementar, para só então começar a diminuir, até zerar no início do próximo século, no ano de 2103.


Na época, a Agência Brasil publicou uma reportagem demonstrando com clareza que a criação da Previdência Complementar aumentaria o déficit da Previdência dos servidores da União pelos próximos 20 anos. E mais: que os novos servidores contribuiriam menos para o RPPS antigo. Ou seja, o TCU previu os efeitos da segregação. Eis um trecho do citado artigo[2]:


Previdência dos servidores públicos só deverá atingir equilíbrio depois de 2100

Brasília – A previdência dos servidores da União só deverá atingir o equilíbrio em 2103. A conclusão consta de levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta que o déficit do regime especial de aposentadorias e pensões para o funcionalismo público federal levará décadas para ser zerado, mesmo com a criação do sistema complementar de previdência para a categoria.


De acordo com o estudo, a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) trará equilíbrio a longo prazo, mas aumentará o rombo da previdência do funcionalismo nos próximos 20 anos. Isso porque, durante esse prazo de transição, há servidores se aposentando pelo sistema antigo, enquanto os novos funcionários contribuem menos para o regime.


Esse documento antigo, elaborado pelo TCU, veio confirmar nossa tese atual sobre os efeitos da segregação do RPPS, assim como da quebra do pacto intergeracional, fato demonstrado e provado neste blog[3].


Nesse contexto, a reforma da Previdência perdeu completamente o sentido. Inviável e danosa seria a limitação das pensões do RPPS e do Regime Geral – RGPS (INSS) em apenas 2 (dois) salários mínimos. Essa limitação configuraria confisco porque o trabalhador (falecido) pagou por esse direito; pagou para que seu cônjuge pudesse viver com dignidade na viuvez.


Da mesma forma, inviável seria o sucateamento de todo o funcionalismo público brasileiro para cobrir esse antigo déficit do RPPS da União. O funcionário público antigo não é privilegiado. Ele contribui com 11% sobre a totalidade de seus rendimentos e a administração pública com mais 22%, totalizando 33%. Essa alíquota é mais que suficiente para garantir a cobertura total de sua aposentadoria integral ou pensão.


2. TCU constatou falhas e demora da Previc na fiscalização dos fundos de pensão


Em 21.03.2018, o Tribunal de Contas da União – TCU divulgou um Relatório de Levantamento dos fundos de pensão deficitários das estatais Previ, Funcef e Petros. Esse documento histórico de 156 páginas demonstrou que, comparados com os fundos privados, os citados fundos das estatais deixaram de ganhar R$ 85 bilhões por ineficiência na gestão.


IMPUNIDADE. O TCU constatou ausência de punição tempestiva de gestores de fundos de pensão por parte da Previc. Comprovou ter havido demora excessiva na apuração dos fatos, levando à prescrição e impedindo a punição dos responsáveis por essas irregularidades.


Eis um trecho do citado documento[4]:


Relatório de Levantamento – TCU de 21.03.2018:

827. Em relação à comparação de desempenho entre EFPC públicas e privadas, verificou-se que a gestão dos fundos públicos apresenta déficit de -15% de todo o patrimônio sob gestão, e os fundos privados, superávit de 4%, uma diferença relativa de 19% entre gestão pública e privada. Em números, isso significa, de forma estimada, que se houvesse a eficiência da gestão privada nos fundos públicos, criar-se-iam até R$ 85 bilhões (19%*R$ 450 bilhões = R$ 85 bilhões) de valor para os beneficiários dos fundos públicos. Em outros termos, a gestão dos fundos públicos deixou de criar valor de R$ 85 bilhões para seus beneficiários quando comparado com a gestão dos fundos privados (gn).


O TCU comprovou também as falhas do órgão fiscalizador dos fundos de pensão – Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. Este blog, em 16.10.2017, já havia apontado falhas de fiscalização dos fundos, no artigo intitulado “Falhas estruturais dos fundos de pensão”[5].


Alguns desses fundos estão sendo investigados pelas várias operações da Polícia Federal em curso no país, como a Lava Jato, Greenfield, Sépsis e Cui Buono. Eis alguns trechos do histórico levantamento feito pelo TCU:


Relatório de Levantamento do TCU de 21.03.2018:


104. Dessa forma, conforme se depreende dos achados ao longo deste relatório, vê-se que o poder sancionador da Previc é limitado e não tem o condão de prevenir e reprimir condutas que resultam em atos de improbidade administrativa e de ressarcimento por danos causados ao erário.


105. Além disso, conforme detalha-se em outro tópico deste relatório (Inconsistências nos desdobramentos de autos de infração expedidos pela Previc em casos analisados na CPI dos Fundos de Pensão), demora excessiva para apuração dos fatos ocorridos que geraram falhas na gestão de fundos de pensão, bem como para o alcance da efetiva punição dos responsáveis por essas irregularidades.

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128. A Previc não fiscalizou nenhuma dessas operações de compra de ação com indício de sobrepreço. Os ativos listados nessa figura ou foram adquiridos com sobrepreço, ou há falhas no registro de preço de sua custódia. Em ambos casos, há elevada probabilidade de irregularidade, enquadrando esses ativos como de elevado risco.

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183. A Previc não fiscalizou essas compras de ações com indícios de sobrepreço. Todas as compra de ações com indícios de sobrepreço são consideradas de elevado risco.

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IV.3.11.4 Ausência de punição tempestiva de gestores de fundos de pensão por parte da Previc


783. Ainda tratando da questão afeta à responsabilização de gestores de fundos de pensão por parte da Previc, observou-se, em muitos casos, uma demora excessiva para apuração dos fatos ocorridos que geraram falhas na gestão de fundos de pensão, bem como para o alcance da efetiva punição dos responsáveis por essas irregularidades.


784. Nesse sentido, identificou-se que o atraso está concentrado basicamente em dois momentos específicos do processo de apuração e punição de irregularidades por meio dos autos de infração.


785. O primeiro momento seria o tempo decorrido entre a ocorrência da irregularidade em si e o início da apuração por parte da Previc e consequente abertura do auto de infração. Assim, muitas vezes entre a ocorrência da falha e o início da apuração pode existir um período de alguns anos.


786. Obviamente, a identificação de falhas em investimentos de grande porte nem sempre é um processo simples, e muitas vezes está associada à integralização de um determinado prejuízo que, inicialmente, não foi identificado. Entretanto, a demora da identificação dessas irregularidades também pode ocasionar prejuízo para a gestão do fundo e para a efetividade do processo punitivo.


787. Isso pode gerar um contexto de impunidade, bem como risco decorrente do prolongamento da espera por uma punição que pode possibilitar que os gestores que cometem falhas permaneçam em seus cargos por um longo período de tempo, ou até mesmo que a punição de afastamento do cargo perca totalmente a sua eficácia, pois os responsáveis já não exercem mais suas funções junto ao fundo de pensão quando da aplicação da sanção.


788. Essa demora foi verificada em alguns casos, como, por exemplo, no Auto de Infração nº 02/2016, da Funcef. Segundo o relatório do AI, a irregularidade, que teria ocorrido na aprovação e aquisição de cotas do Fundo de Investimentos em Participações Cevix (FIP Cevix) , ocorreu desde 2009; porém, o auto de infração somente foi lavrado em março de 2016, ou seja, quase sete anos após a ocorrência dos fatos em questão.


789. Ou seja, o início da apuração dos fatos, bem como a análise dos procedimentos de justificativa para sua ocorrência (defesa) começaram quase sete anos após a aprovação do investimento, contribuindo para um contexto de impunidade e reduzindo os efeitos das punições propostas.


790. O segundo momento que colabora para a demora na punição de responsáveis é o longo tempo após a abertura do auto de infração. Nesse sentido, ainda tratando do AI 02/2016, segundo a Nota técnica 297/2017, os responsáveis começaram a apresentar suas defesas, em abril/2016, alegando questões preliminares associadas aos argumentos de mérito.

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IV.3.11.5 Punição desproporcional ao evento que gerou o auto de infração e com baixo potencial dissuasório


797. Em alguns dos casos analisados, irregularidades graves que causaram prejuízos de centenas de milhões de reais aos cofres dos fundos de pensão resultam em punições como a uma multa e/ou a pena de inabilitação, muitas vezes consideradas pouco significativas em relação ao prejuízo causado.

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IV.3.11.8 Conclusão

821. A despeito de os autos de infração analisados serem especificamente relativos a casos de investimentos com indícios de irregularidade da Funcef e Petros relatados na CPI dos Fundos de Pensão, os indícios detectados demonstram vulnerabilidades no processo de análise e tratamento de autos de infração por parte da Previc.


822. Verificaram-se deficiências relativas ao estabelecimento de critérios de responsabilização de gestores, bem como do detalhamento de suas responsabilidades em cada caso concreto. Problemas relativos à tempestividade e proporcionalidade das punições também foram detectados por essa equipe de auditoria. Ademais, a presença de nulidades nos autos de infração que impediram a responsabilização dos gestores de fundos de pensão e dificuldades relativas à organização dos processos eletrônicos demonstram a necessidade de trabalho de fiscalização na área de processamento e julgamento dos autos de infração da Previc.


823. Nesse sentido, uma fiscalização poderia avaliar a eficácia, a efetividade, e os procedimentos de organização desses autos, bem como todo o processo de constituição desses importantes procedimentos de apuração, especialmente no que diz respeito à responsabilização de gestores de fundos de pensão e à aplicação de punição aos mesmos (gn).


Essas falhas causaram prejuízos a milhares de participantes desses fundos das estatais. No caso da Fundação Petros (da Petrobrás), o desconto compulsório para equacionar o déficit chegou a absurdos 74,69% ao mês, como demonstrado no artigo "Déficits não param de crescer", deste blog [6].


2.1. Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) terão fiscalização reforçada


Em dezembro/2017, a Previc, órgão fiscalizador dos fundos, ante a constatação de déficits bilionários, passou a supervisionar e fiscalizar com maior rigor os fundos de pensão mais deficitários ou investigados, assim como os maiores do país. Para tanto, estabeleceu os critérios de relevância e de porte, este último em caráter preventivo para proteger os maiores.


Por esses dois critérios, a Previc selecionou 17 (dezessete) fundos de pensão como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), as quais terão a fiscalização reforçada. São elas: Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Funcef (Caixa Econômica Federal), Previ (Banco do Brasil), Fapes (BNDES), Fatl, Forluz, Funcesp, Fundação Copel, Real Grandeza (Furnas), Sistel (Oi, Tim, Telefonica), SP-Prevcom, Valia (Vale do Rio doce), Banesprev (Banespa), Funpresp-Exe (Servidores Públicos da União – Executivo e Legislativo), Funpresp-Jud (Servidores Públicos da União – Judiciário) e Itaú Unibanco[7].


Entretanto, esse "reforço" na fiscalização trará mais gastos para os participantes. Eles terão de implantar um Comitê de Auditoria instituído pela Resolução CNPC nº 27 de 06.12.2017. Esse comitê, criado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, é formado por um grupo de 3 (três) a 5 (cinco) integrantes, com mandato de 3 (três) anos. O custo dessa implantação é definido pelo conselho deliberativo do fundo (com voto de minerva patronal), mas será pago pelos participantes.


A crítica maior feita pela Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão - Anapar a esse comitê é a usurpação da competência do conselho fiscal eleito pelos participantes (com voto de minerva dos participantes do fundo). A Anapar é integrante minoritária do CNPC, órgão composto por 7 (sete) entidades governamentais e patronais, e apenas uma dos participantes dos fundos de pensão[8].


Não resta dúvida que todo o sistema de Previdência pública assim como o da Previdência Complementar precisa ser reestruturado em regime de urgência. A aposentadoria é um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXIV e precisa ser tratada com dignidade.


Atualizado em 30.08.2019.

 

[1] Avaliação atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos da UNIÃO – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Planalto, 11/abril/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PLN/2011/LDO/MSG-098-11-Anexo%20III.6.pdf Acesso em 17.04.2018.

[2] MÁXIMO, Wellton. Previdência dos servidores públicos só deverá atingir equilíbrio depois de 2100. EBC, Agencia Brasil, Brasília, 27/agosto/2012. Disponível em: http://www.ebc.com.br/2012/08/previdencia-dos-servidores-publicos-so-devera-atingir-equilibrio-depois-de-2100 Acesso em 24.03.2018.

[3] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Setor público da União – RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente

[4] Relatório de Levantamento. TCU, Acórdão nº 595/2018, Relator José Múcio Monteiro, Data: 21.03.2018. Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A595%2520ANOACORDAO%253A2018/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1/false Acesso em 18.04.2018.

[5] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Falhas estruturais dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, 16/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/16/Falhas-estruturais-do-sistema-de-fundos-de-pens%C3%A3o-1

[6] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer

[7] Previc aprimora Supervisão Prudencial e dispõe sobre Entidades Sistemicamente Importantes e procedimentos para habilitação de dirigentes. Previc, 29/maio/2017. Disponível em: http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/Noticias/previc-aprimora-supervisao-prudencial-e-dispoe-sobre-entidades-sistemicamente-importantes-e-procedimentos-para-habilitacao-de-dirigentes Acesso em 30.04.2018.

[8] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Conselho fiscal foi neutralizado. Participação dos trabalhadores nos fundos de pensão é letra morta. Blog Idade com dignidade, 08/fev/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/08/Conselho-fiscal-foi-neutralizado-Participa%C3%A7%C3%A3o-dos-trabalhadores-nos-fundos-de-pens%C3%A3o-%C3%A9-letra-morta

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