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Sobre a Autora 

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Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da PrevidĂȘncia precisa ser suspensa, revista e ampliada

  • FĂĄtima Diniz Castanheira
  • 19 de fev. de 2018
  • 14 min de leitura

A Reforma da PrevidĂȘncia precisa ser suspensa, revista e ampliada para solucionar a segregação do Regime PrĂłprio – RPPS da UniĂŁo, causadora de dĂ©ficit bilionĂĄrio. Precisa ainda promover mudanças estruturais na PrevidĂȘncia Complementar para restabelecer a segurança jurĂ­dica, alĂ©m de sanar antigas pendĂȘncias legislativas.


1. Segregação do RPPS da UniĂŁo e dĂ©ficit precisam ser resolvidos com urgĂȘncia


O RPPS da UniĂŁo foi atingido pela quebra do pacto entre geraçÔes – pacto intergeracional. Com a criação da Funpresp, a partir de 2013, os novos servidores foram direcionados para a Funpresp (regime de acumulação) de contas individuais. Em dezembro/2017, jĂĄ havia 63.259 servidores novos vinculados Ă  Funpresp. Essa mudança levou o RPPS (regime de repartição) Ă  segregação porque ficou privado das contribuiçÔes dos novos servidores e da contrapartida da UniĂŁo, que tambĂ©m passou a ser depositada na conta individual. Um erro previdenciĂĄrio histĂłrico.


Em 2016, as contribuiçÔes do RPPS da UniĂŁo apresentaram uma insuficiĂȘncia de R$ 38.89 bilhĂ”es, correspondentes a 55,9% do valor necessĂĄrio para pagamento dos benefĂ­cios - aposentadorias e pensĂ”es[1].


Nesse contexto desastroso, a proposta de aumento das contribuiçÔes dos servidores da UniĂŁo em 3% (de 11% para 14%) prevista na Reforma da PrevidĂȘncia, Ă© mero paliativo porque o dĂ©ficit bilionĂĄrio Ă© crescente. Nos planos segregados de PrevidĂȘncia Complementar do setor privado e das estatais, o desconto compulsĂłrio para cobertura do dĂ©ficit jĂĄ chegou a patamares absurdos de 30% e 40% por mĂȘs, como demonstrado neste blog[2].


É certo que, por lei, a UniĂŁo Ă© obrigada a cobrir o dĂ©ficit, mas de qualquer forma vai recair sobre todo o povo brasileiro, levando o paĂ­s a novas crises. A segregação do RPPS da UniĂŁo precisa ser solucionada em regime de urgĂȘncia, numa das formas jĂĄ abordadas neste blog[3].


2. É um erro exigir adoção da PrevidĂȘncia Complementar pelos Estados


HĂĄ um grave equĂ­voco na Reforma da PrevidĂȘncia. Ela exige dos Estados a adoção da PrevidĂȘncia Complementar como solução para o dĂ©ficit previdenciĂĄrio. No entanto, os 7 (sete) Estados que jĂĄ aderiram estĂŁo mergulhados em dĂ©ficits bilionĂĄrios, como demonstrado neste blog[4].


Em lugar de exigir a adoção da PrevidĂȘncia Complementar pelos Estados, Ă© preciso suspendĂȘ-la em todo o paĂ­s. AlĂ©m disso, Ă© preciso sanar o dĂ©ficit do RPPS dos Estados e dos MunicĂ­pios, numa das formas indicadas neste blog.


3. Retirada da Desvinculação das Receitas da União - DRU


A retirada da DRU jĂĄ estĂĄ prevista na Reforma da PrevidĂȘncia e precisa ser implementada em regime de urgĂȘncia. Ela subtrai 30% das contribuiçÔes sociais que constituem as fontes de receita da PrevidĂȘncia. O assunto jĂĄ foi tratado no item 5 do artigo Reforma da PrevidĂȘncia – Setor privado tem dĂ©ficit de vĂĄrias origens. AliĂĄs, esse Ă© Ășnico ponto da reforma que teve o apoio maciço de toda a sociedade brasileira.


4. O confisco das pensÔes


A Reforma da PrevidĂȘncia precisa ser revista para eliminar o confisco das pensĂ”es. Ora, se ambos os cĂŽnjuges contribuĂ­ram para um sistema oneroso, retirar esse direito equivale a um confisco. Um idoso nĂŁo consegui viver com dignidade com apenas 2 salĂĄrios mĂ­nimos ou ainda com o teto previdenciĂĄrio. Mesmo que a mudança seja feita para quem ingressar no sistema, a pensĂŁo precisa garantir uma vida digna[5].


5. Reforma estrutural da PrevidĂȘncia Complementar


Nesse contexto de dĂ©ficits bilionĂĄrios e de desmandos nunca vistos, Ă© chegada a hora de reformar por completo todo o sistema previdenciĂĄrio pĂĄtrio, tanto da PrevidĂȘncia pĂșblica quanto da PrevidĂȘncia Complementar ou fundos de pensĂŁo.


A PrevidĂȘncia Complementar, apontada como solução para o dĂ©ficit previdenciĂĄrio, Ă© hoje um sistema falho e inseguro. Em 40 (quarenta) anos de existĂȘncia foi totalmente desmantelado, restando hoje um sistema totalmente vulnerĂĄvel, sujeito Ă  ingerĂȘncia patronal e polĂ­tica, fato provado neste blog.


O primeiro golpe no sistema de fundos de pensĂŁo foi o voto de Minerva. Depois, em 2003, sobreveio a criação do Conselho Nacional de GestĂŁo da PrevidĂȘncia Complementar (com 7 entidades governamentais e de previdĂȘncia complementar e apenas uma de trabalhadores (7 a 1), favorecendo a ingerĂȘncia patronal e polĂ­tica[6].


Recentemente foi neutralizado o conselho fiscal, transformando a participação dos trabalhadores no destino dos fundos de pensão em letra morta[7]. Hoje, o sistema agoniza mergulhado num déficit absurdo de R$ 77.6 bilhÔes, com a previsão sinistra de acabar os recursos em 17 anos[8].


Os perigos da PEC 287-A. Para piorar, existe ainda o risco da PEC 287-A, que pretende transferir toda a PrevidĂȘncia Complementar para o controle dos Bancos. Essa PEC pretende alijar de vez os participantes dos destinos dos fundos de pensĂŁo[9].



É preciso restabelecer a segurança jurĂ­dica do sistema, assim como solucionar antigas pendĂȘncias legislativas, tudo em respeito Ă  dignidade do trabalhador.


Todas as proposiçÔes jĂĄ foram comentadas detalhadamente neste blog, em dois artigos intitulados “Reforma da PrevidĂȘncia Complementar” 1 e 2[10]


5.1. Restabelecimento da segurança jurídica dos fundos beneficiarå a Funpresp


Vale lembrar que a Funpresp Ă© regida pela Lei nÂș 12.618/2012 e pela regra geral dos fundos de pensĂŁo – Lei Complementar nÂș 108/2001 (custeio) e Lei Complementar nÂș 109/2001 (benefĂ­cios). DaĂ­ a importĂąncia da reestruturação do sistema, com vistas ao restabelecimento da segurança jurĂ­dica, tanto dos trabalhadores quanto servidores pĂșblicos.



5.2. Unificação das regras da PrevidĂȘncia com a PrevidĂȘncia Complementar


É preciso definir as mesmas regras da PrevidĂȘncia Social para a PrevidĂȘncia Complementar quanto a tempo de serviço, idade e demais condiçÔes exigidas para aposentadoria.


Vale lembrar que a aposentadoria Ă© um direito fundamental, logo, a PrevidĂȘncia Complementar que lhe Ă© acessĂłria, tambĂ©m o Ă©, razĂŁo por que Ă© merecedora da atenção do Estado.


5.3. Voto de Minerva da PrevidĂȘncia complementar precisa ter um fim


Em 2007, houve o Projeto de Lei complementar - PLP 140/2007 para extinguir essa excrescĂȘncia, que deu inĂ­cio Ă  ingerĂȘncia patronal e polĂ­tica nos fundos de pensĂŁo. No entanto, acabou arquivado em 31/10/2015[11].


É chegada a hora de restabelecer a participação de trabalhadores ativos e aposentados nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão, participando do destino dos recursos.


5.4. Definir o destino dos fundos de pensão na incorporação e na privatização


A falta de previsão do destino dos fundos de pensão na incorporação, fusão e privatização, causou prejuízos a milhares de trabalhadores. Nos casos de incorporação houve discriminação pela novo patrocinador e descaso para com o fundo da empresa incorporada. Jå no caso de privatização houve demissão em massa e rateio bilionårio do superåvit formado pelas contribuiçÔes do patrocinador deixada pelos demitidos. Uma barbårie[12].


É inequĂ­voca a falha do sistema porque pela legislação pĂĄtria, quem incorpora uma empresa deve assumir todos os seus direitos e obrigaçÔes. Essa regra Ă© antiga e vem desde a Lei das S/A, ou seja, desde antes da implantação da previdĂȘncia complementar no paĂ­s. Eis os termos da lei:


Lei nÂș 6.404 de 15 de dezembro de 1976 – Lei das S/A:

Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigaçÔes.


Art. 1.116 do CĂłdigo Civil – Lei nÂș 10.406 de 10 de janeiro de 2002:

Na incorporação, uma ou vårias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigaçÔes, devendo todas aprovå-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.


Chegou a hora de restabelecer a dignidade dos trabalhadores.


5.5. Dirigismo patronal e governamental nos fundos de pensĂŁo precisa acabar


O Conselho Nacional de PrevidĂȘncia Complementar – CNPC, atual denominação do antigo Conselho de GestĂŁo da PrevidĂȘncia Complementar, criado em 2003, tem uma composição absolutamente lesiva aos fundos de pensĂŁo, formada por 7 entidades governamentais e apenas 1 dos trabalhadores (vide itens 1.1 e 1.2 do artigo “IngerĂȘncia patronal e polĂ­tica estĂĄ destruindo os fundos de pensĂŁo – Parte 2 – Doc. 6).


Essa disparidade lesiva permitiu o uso indevido dos recursos, a aplicação em empresas falidas, dentre outros desvios hoje investigados pela Polícia Federal através da Operação Greenfield em 100 (cem) dos 220 fundos deficitårios.


GestĂŁo quadripartite. É chegada a hora de mudar e adotar a gestĂŁo quadripartite da PrevidĂȘncia social nos fundos de pensĂŁo. Considerando-se que a Previc jĂĄ tem um representante escolhido pelo Governo Federal, Ă© imperioso que esse Conselho Nacional da PrevidĂȘncia Complementar tenha uma composição digna e coerente:


I – Um representante da PrevidĂȘncia Complementar (Previc);

II – Um representante patronal

III – Um representante dos participantes e assistidos (Anapar)

IV – Um órgão de defesa dos trabalhadores semelhante ao PROCON a ser criado ou um representante dos Direitos Humanos.


ÓrgĂŁo de defesa dos trabalhadores. Seria de bom alvitre a criação de um ĂłrgĂŁo de defesa dos trabalhadores, uma vez que as entidades, a quem caberia a defesa dos aposentados atravĂ©s de ação civil pĂșblica, falharam. Os sindicatos sĂł atuaram em prol de trabalhadores da ativa. JĂĄ as associaçÔes de aposentados nĂŁo atuaram porque muitas abrigam os responsĂĄveis pelo dĂ©ficit.


As verbas dos fundos de pensĂŁo complementam um direito fundamental do cidadĂŁo, portanto, devem ser preservadas e protegidas.


5.6. Rateio do superĂĄvit (da demissĂŁo em massa) precisa acabar


O Conselho Nacional de PrevidĂȘncia Complementar – CNPC, atravĂ©s da Resolução CNPC NÂș 22, de 25 de novembro de 2015, manteve uma regra lesiva (Resolução CGPC nÂș 26 de 29 de setembro de 2008) e continuou permitindo que os patrocinadores se apropriem do superĂĄvit gerado pela demissĂŁo em massa (item 2.1 do artigo IngerĂȘncia patronal e polĂ­tica estĂĄ destruindo os fundos de pensĂŁo – Doc. 6).


AçÔes perecem por questĂ”es “formais”. Lamentavelmente, a maior parte das açÔes de previdĂȘncia complementar perecem por “questĂ”es formais”, sem apreciação das provas dos autos. Esse fato estĂĄ provado numa Nota do Senado, cujo texto evidencia essas nulidades[13]:


Devolução de superåvit a patrocinadores de fundos de pensão contrapÔe governo e beneficiårios

Autor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) argumenta que o Conselho de GestĂŁo da PrevidĂȘncia Complementar (CGPC) teria extrapolado seu poder de regulamentar e ignorado a lei vigente (Lei Complementar 109/2001). A mudança da resolução, segundo o senador, teria de ser feita por projeto de lei, motivo pelo qual o texto deve ser sustado. Entidades que representam os beneficiĂĄrios dos fundos de previdĂȘncia concordam.

Estamos tentando que esta Casa devolva a si mesma o privilĂ©gio de legislar. Entendemos que a resolução extrapola a legislação ao prever o instituto da reversĂŁo de valores, que nĂŁo estĂĄ previsto nas leis – afirmou Isa Musa de Noronha, Presidente da Federação das AssociaçÔes de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB).

A apresentação do projeto foi motivada pelo pedido de entidades ligadas a beneficiĂĄrios dos planos de previdĂȘncia complementar. A audiĂȘncia, segundo Paulo Bauer, poderia ajudar a esclarecer dĂșvidas sobre o projeto. AlĂ©m dele, tambĂ©m requereram a realização do debate os senadores JosĂ© Pimentel (PT-CE), relator do projeto na CAE, e Ana AmĂ©lia (PP-RS). Durante a audiĂȘncia foram entregues Ă  comissĂŁo as assinaturas de cerca de 80 mil pessoas que apoiam o projeto e querem que a resolução seja sustada.

Representantes do governo e das entidades de previdĂȘncia complementar, no entanto, defendem a validade da resolução. Para o diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de PrevidĂȘncia Complementar (Abrapp), Luiz Ricardo Marcondes Martins, o conselho tem competĂȘncia para regular o sistema e a lei nĂŁo apresenta um rol definido de providĂȘncias em caso de superĂĄvit, o que daria margem Ă  regulamentação pela resolução.

. . . . . . . .

O senador JosĂ© Pimentel concorda com a validade da resolução. Tanto ele quanto Ferreira citaram 14 açÔes contra a resolução do STF (SIC), das quais 11 jĂĄ foram extintas sem o julgamento do mĂ©rito. Apenas trĂȘs, disse o diretor, ainda aguardam julgamento.

Mérito.

O representante do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros, Rogério Derbly, lembrou que, apesar de a maioria das açÔes ter sido extinta, isso se deu por questÔes formais, e o STF concordou com a alegação de que a resolução extrapolou a lei (grifos nossos).


Essa fonte de demissĂŁo em massa e de enriquecimento sem causa do patrocinador precisa ser fechada.


5.6.1 Trabalhador demitido precisa levar as contribuiçÔes patronais.


TambĂ©m para conter a demissĂŁo em massa, Ă© preciso mudar a regra geral do sistema de PrevidĂȘncia Complementar. É preciso permitir que o trabalhador demitido (antes de implementar as condiçÔes para se aposentar), leve tambĂ©m parte das contribuiçÔes patronais feitas para ele, como nos paĂ­ses desenvolvidos (item 2.1 do artigo IngerĂȘncia patronal e polĂ­tica dos fundos de pensĂŁo – Parte 1).


5.7. Postergação do equacionamento do déficit precisa acabar


Para que o dĂ©ficit bilionĂĄrio nĂŁo aparecesse de imediato, em 2013, o CNPC postergou em 3 anos o inĂ­cio do equacionamento do dĂ©ficit atravĂ©s da Resolução CNPC nÂș 13, de 4 de novembro 2013. O resultado jĂĄ começou a aparecer: todos os anos surgem novos dĂ©ficits, prejudicando o futuro de milhares de aposentados (item 2 do artigo “IngerĂȘncia patronal e polĂ­tica (Parte 2 – Doc. 6).


5.8. Vedação de ex-diretores nos conselhos dos fundos de pensão


Hoje muitos ex-diretores, muitos dos quais responsĂĄveis pelos rombos, sĂŁo “indicados” pela diretoria atual para compor o conselho deliberativo e fiscal. Funcionam como “guardiĂ”es” do rombo, impedindo o acesso dos participantes.


5.9. Vedação de pessoas não participantes nos conselhos dos fundos de pensão


Alguns fundos de pensĂŁo “indicam” para conselheiros, ex-estatutĂĄrios que tĂȘm complementação pelo Estado, e esta apenas “passa” pelo fundo de pensĂŁo.

Foi assim que o fundo de pensĂŁo Economus implantou regras lesivas aos celetistas, no maior desastre da histĂłria dos fundos de pensĂŁo.


É preciso que a lei proíba a indicação e a eleição de pessoas não participantes do sistema, ou seja, pessoas que não recebam complementação onerosa pelo fundo de pensão.


5.10. Limitação da remuneração dos diretores dos fundos de pensão


É preciso estabelecer o mesmo teto do JudiciĂĄrio para os diretores dos fundos de pensĂŁo. Hoje, enquanto os trabalhadores sofrem desconto compulsĂłrio de absurdos 30 a 40% para sanar dĂ©ficit, muitos diretores “indicados” ganham muito mais que os Ministros do Supremo Tribunal Federal. É uma vergonha.


6. Vedação da terceirização da atividade fim na Administração PĂșblica


A terceirização na atividade fim do serviço pĂșblico, como demonstrado neste blog, Ă© extremamente nociva porque o terceirizado nĂŁo contribui para o Regime dos Servidores - RPPS, uma vez que a empresa contribui para o RGPS (INSS).


A vedação preservaria o RPPS dos servidores e ainda impediria a contratação de trabalhadores por indicação política; impedindo o indesejável “cabide de emprego”.


7. Jovem precisa retornar Ă  PrevidĂȘncia – fim da pejotização


A pejotização afastou milhares de jovens da PrevidĂȘncia, com enorme prejuĂ­zo social, de R$ 4 bilhĂ”es, como demonstrado por um estudo da Universidade de Campinas - Unicamp[14].


Essa situação precisa ser revista. AlĂ©m disso, o Brasil precisa criar atrativos para o jovem aderir Ă  PrevidĂȘncia.


8. Fim das isençÔes e desoneraçÔes fiscais – perda de R$ 57,7 bilhĂ”es


O Brasil deixou de arrecadar R$ 57,7 bilhĂ”es de reais em 2016, em decorrĂȘncia das isençÔes e desoneraçÔes fiscais[15].


Os privilégios do empresariado e dos banqueiros não podem sobrepujar um direito fundamental do cidadão. Essa distorção de valores precisa acabar.


9. Brasil precisa implantar a CNDP com urgĂȘncia


O Brasil precisa implantar a CertidĂŁo Negativa de DĂ©bitos PrevidenciĂĄrios – CNDP para conter os devedores da PrevidĂȘncia, como jĂĄ demonstrado neste blog[16].


StartFragmentEm 2018, o valor total da dĂ­vida das empresas para com a PrevidĂȘncia era de aproximadamente R$ 426 bilhĂ”es. EndFragmentEntre os devedores estĂŁo os grandes Bancos pĂșblicos e privados, grandes empresas, os estados e municĂ­pios. A PrevidĂȘncia chegou a criar o Certificado de Regularidade PrevidenciĂĄria – CRP para estes Ășltimos, mas eles recorreram Ă  Justiça para obter o documento.EndFragment

EndFragment


Essa certidĂŁo deve ser exigida na contratação de empresas terceirizadas, nas concessĂ”es de financiamento pelos bancos pĂșblicos, sobretudo o BNDES, nas licitaçÔes, na venda de bens imĂłveis e demais relaçÔes que dependam da demonstração da regularidade da situação previdenciĂĄria. É preciso conter a impunidade e garantir o pagamento dos benefĂ­cios.


10. Limite de idade para as futuras contrataçÔes


A lei nova nĂŁo pode modificar situação jurĂ­dica jĂĄ consolidada na vigĂȘncia de lei anterior - ato jurĂ­dico perfeito. Logo, a elevação do limite de idade sĂł pode incidir sobre quem ingressar na PrevidĂȘncia a partir de sua introdução. Se o limite de idade tivesse sido implantado dessa maneira, hoje grande parte dos trabalhadores jĂĄ estariam nela.


O limite de idade não pode ser implantado de forma generalizada. Deve distinguir os trabalhadores rurais e os da construção civil.


11. Reaposentação para as vítimas da demissão em massa


As falhas da legislação da PrevidĂȘncia Complementar, como comprovado neste blog, levaram Ă  demissĂŁo em massa de milhares de trabalhadores das estatais, atravĂ©s dos falsos PDVs. O resultado foi o desemprego histĂłrico de mais de 12 milhĂ”es de trabalhadores.


Quem conseguiu se aposentar pela metade (com o fator previdenciĂĄrio) e conseguiu voltar ao mercado de trabalho e passou a contribuir de novo, mas foi impedido de reaposentar.


Cem mil açÔes de desaposentação. Houve mais de 100 mil açÔes, entulhando os Tribunais pedindo a desaposentação. Por fim, o Supremo Tribunal Federal decidiu que seria necessĂĄria a previsĂŁo em lei. Houve um Projeto de Lei do Senado nÂș 91/2010 (desaposentação), mas estĂĄ parado desde julho/2016. Houve tambĂ©m o PL 1168/2011 – Regulamenta o instituto da desaposentação, tambĂ©m caminhando a passos lentos.


Considerando-se a celeuma surgida posteriormente em torno do termo desaposentação, seria de bom alvitre regulamentar a reaposentação, restabelecendo a dignidade a esses cem mil trabalhadores.


12. Dignidade da PrevidĂȘncia nortearĂĄ escolha nas eleiçÔes de 2018


A Reforma da PrevidĂȘncia dividiu o Congresso. No inĂ­cio de fevereiro/2018 havia cerca de 70 deputados federais indecisos[17]. Eles tĂȘm razĂŁo de sobra para nĂŁo votar porque a reforma foi rejeitada com veemĂȘncia pela maioria absoluta da população brasileira. Isto sem falar nos senadores porque a reforma terĂĄ de ser aprovada tambĂ©m pelo Senado.


Vota, mas não volta. Num ano eleitoral como este de 2018, o lema criado no Facebook soou como um poderoso freio aos deputados e senadores: “Se votar não volta”[18]. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Anfip, aderiu à campanha acima [19].


A Associação Nacional dos Participantes de fundos de pensĂŁo – Anapar, por sua vez, sustentou que reagir contra a Reforma da PrevidĂȘncia Ă© dever de todos nĂłs[20].


AlĂ©m dessas entidades, os trabalhadores estĂŁo se mobilizando contra a reforma em todo o paĂ­s, de norte a sul. A Reforma da PrevidĂȘncia precisa ser ampliada para solucionar de vez todos os problemas pendentes.


Presidente do Brasil. Vencerå a eleição o candidato que estiver afinado com a Constituição Federal, com a defesa dos direitos fundamentais do povo brasileiro.


ConclusĂŁo


O capitalismo selvagem demitiu em massa para se apoderar das contribuiçÔes patronais deixadas pelos demitidos nos fundos de pensão; pejotizou o jovem; reformou a legislação trabalhista para permitir a terceirização da atividade fim e a demissão em massa.


O Brasil nunca teve política de proteção ao trabalhador no limiar da aposentadoria. Devido a essa falha, o trabalhador de 50 anos de idade viveu e ainda vive uma situação paradoxal: para fins previdenciårios é jovem, mas para o mercado de trabalho é velho. Deve ser demitido porque seu salårio ficou alto demais com a incorporação de direitos adquiridos ao longo dos anos. Em seu lugar, o empregador contrata um terceirizado por 1/3 do seu salårio. Essa ainda é a realidade brasileira, agora piorada com a reforma trabalhista.


O resultado dessa exploração exacerbada foi a quebra da espinha dorsal da economia: a lei da oferta e da procura. Sem consumidor, a produção foi reduzida e as empresas fecharam. Esse resultado catastrófico pode ser comprovado pela enorme quantidade de imóveis comerciais com placa de venda ou locação, enquanto deterioram nas mãos insanas dos pichadores, onerando o proprietårio com o alto IPTU.


É chegado o momento de o Brasil dispensar ao trabalhador um tratamento digno. A aposentadoria, antes de ser uma questĂŁo meramente econĂŽmica, Ă© um direito fundamental merecedor de tratamento digno.


Atualizado em 31.10.2018.

[1] Setor pĂșblico da UniĂŁo – RPPS foi segregado e tem dĂ©ficit bilionĂĄrio crescente. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 14.02.2018. DisponĂ­vel em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente

[2] Causas dos déficits dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 17.10.2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/17/Causas-dos-d%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o

[3] Reforma da PrevidĂȘncia. UniĂŁo responderĂĄ pelo dĂ©ficit do RPPS dos servidores federais. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 14.02.2018. DisponĂ­vel em:

[4] Crise financeira dos estados Ă© resultado do maior erro previdenciĂĄrio de todos os tempos. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 16/fev/2018. DisponĂ­vel em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos

[5] Reforma da PrevidĂȘncia. Redução das pensĂ”es levarĂĄ os idosos Ă  misĂ©ria. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 13/fev/2018. DisponĂ­vel em:

[6] IngerĂȘncia patronal e polĂ­tica estĂĄ destruindo os fundos de pensĂŁo (Parte 1). Blog Idade com Dignidade, SĂŁo Paulo, 13/nov.2017, item 2.1. DisponĂ­vel em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/20/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-1

IngerĂȘncia patronal e polĂ­tica estĂĄ destruindo os fundos de pensĂŁo (Parte 2). Blog Idade com dignidade, 13/nov/2017. DisponĂ­vel em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/11/13/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-2

[7] Conselho fiscal foi neutralizado. Participação dos trabalhadores nos fundos de pensão é letra morta. Blog Idade com dignidade, 08/fev/2018. Disponível em:

[8] GRADILONE, ClĂĄudio. O dinheiro dos fundos de pensĂŁo acabarĂĄ em 2034; Isto É dinheiro, SĂŁo Paulo, NÂș 1026, pĂĄg. 18, 12/jul/2017. DisponĂ­vel em: http://www.istoedinheiro.com.br/o-dinheiro-dos-fundos-de-pensao-acabara-em-2034/

[10] Reforma da PrevidĂȘncia Complementar (Parte 1): FUNPRESP precisa de um sistema seguro. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 04/dez/2018

[11]PLP nÂș 140/2007 – Extinção do Voto de Minerva. Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da CĂąmara dos Deputados.

[12] Falhas estruturais dos fundos de pensĂŁo. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 16/out/2017. DisponĂ­vel em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/16/Falhas-estruturais-do-sistema-de-fundos-de-pens%C3%A3o-1

[13] Devolução de superåvit a patrocinadores de fundos de pensão contrapÔe governo e beneficiårios. Agencia Senado, 02/jul/2014. Disponível em:

[14] Reforma da PrevidĂȘncia. Setor privado – INSS tem dĂ©ficit bilionĂĄrio de vĂĄrias origens. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 12/fev/2018, item 3. DisponĂ­vel em:

[15] Reforma da PrevidĂȘncia. Setor privado – INSS tem dĂ©ficit bilionĂĄrio de vĂĄrias origens. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 12/fev/2018, item 2. DisponĂ­vel em:

[16] Reforma da PrevidĂȘncia. Setor privado – INSS tem dĂ©ficit bilionĂĄrio de vĂĄrias origens. Blog Idade com dignidade, SĂŁo Paulo, 12/fev/2018, item 6.1. DisponĂ­vel em:

[17] PARAGUASSU, Lisandra. Batalha da PrevidĂȘncia precisa ter momento para encerrar, e deve ser em fevereiro, diz Padilha. Reuters, 01/fev/2018. DisponĂ­vel em: https://br.reuters.com/article/topNews/idBRKBN1FL683-OBRTP Acesso em 02.02.18.

[18] VOTA MAS NÃO VOLTA. Frente parlamentar mista em defesa da PrevidĂȘncia Social: Facebook. DisponĂ­vel em: https://pt-br.facebook.com/FrentePrevidencia/photos/a.1223090071069100.1073741828.1202435199801254/1492018054176299/?type=3

[19] “Quem votar não volta”. Anfip, Disponível em: https://www.anfip.org.br/noticia.php?id_noticia=22921

[20] Reagir contra a reforma da PrevidĂȘncia Ă© um dever de todos, aponta presidente da Anapar. Anapar, BrasĂ­lia, 04/dez/2017. DisponĂ­vel em: http://www.anapar.com.br/?p=29655 Acesso em 05.02.2018.

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