Carlos Lupi – uma luz no fim do túnel para as vítimas dos fundos de pensão
O Ministro da Previdência, Carlos Lupi, desde o início de seu governo manifestou preocupação com o bilionário déficit dos fundos de pensão, e prometeu criar um grupo de trabalho tripartite nos moldes bem-sucedidos da Previdência Social – INSS.
Em 01.06.2023, o Decreto nº 11.543, assinado por ele, criou um Grupo de Trabalho quadripartite para analisar e rever toda a legislação que rege o segmento de Previdência Complementar, com prazo inicial de 180 dias para realizar estudos e apresentação das propostas de revisão das normas desse segmento tão importante para os trabalhadores brasileiros, conforme noticiou o site gov.br [1].
Espera-se que esse grupo de trabalho consiga sanar as falhas da legislação, restabelecendo a segurança jurídica desse sistema tão falho, perverso e inseguro.
É falho porque não estabeleceu regras para os casos de privatização e incorporação, falha essa que permitiu a discriminação dos aposentados das empresas incorporadas, como no caso do Banco Nossa Caixa (BNC), Banco do Estado do Piauí (BEP) e Banco do Estado de Santa Catarina (BESC),que foi objeto de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal [2].
É perverso porque permitiu que patrocinadores inescrupulosos demitissem trabalhadores em massa, se apoderando das contribuições patronais, uma vez que em muitos fundos de pensão, os trabalhadores levavam apenas as suas contribuições para o fundo.
É inseguro porque apesar da fortuna gasta com auditorias, os desvios e os rombos bilionários aconteceram, causando danos a uma geração inteira de trabalhadores.
É preciso rever os critérios de escolha de dirigentes, incluindo obrigatoriamente beneficiários do segmento na direção desses fundos, estabelecer regras seguras de governança, banir a retirada de patrocínio e, acima de tudo, definir regras dignas para os casos de privatização e incorporação.
Esse grupo de trabalho será coordenado pelo secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto dos Santos Pinto. Haverá representantes também da Casa Civil, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da PREVIC, da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e da Anapar - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão.
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[1] PREVIC integra GT de revisão da regulação do sistema complementar fechado. Ministério da Previdência, 02/06/2023, disponível em:
https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-integra-gt-de-revisao-da-regulacao-do-sistema-complementar-fechado-1 Acesso em 03.06.23.
[2] Processo nº 1-55.2012.5.10.0003 – TRT10 – Distrito Federal e Tocantins.
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