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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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CNPC aprovou aumento de prazo para equacionamento dos planos em extinção

Em 10.10.2018, foi aprovado o aumento do prazo de equacionamento de déficit dos fundos de pensão. A medida objetivou a redução do desconto compulsório mensal, que já atingiu mais de 300 mil trabalhadores, para cobrir déficits de todos os matizes, inclusive os da corrupção.


Só agora o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC reconheceu os efeitos nefastos da extinção dos planos antigos. Esses planos são os de Benefício Definido – BD primitivos, que foram saldados (quitados) e ficaram segregados, isolados, com o direcionamento dos novos trabalhadores para os planos de conta individual. Os planos BD saldados são, comprovadamente, os mais deficitários do país, como demonstrado neste blog. Esses descontos compulsórios vêm ocorrendo no Brasil desde 2006.


1. Mais de 300.000 trabalhadores sofrem descontos para equacionar déficit


Em 2017, o déficit de mais de 220 fundos de pensão atingiu R$ 77,6 bilhões de reais. A maior parte dele foi renegociada, recaindo sobre os ombros de mais de 300 mil trabalhadores pelo prazo de 16 a 18 anos. Em alguns casos como da Fundação Petros, a alíquota mensal chegou a absurdos 74,69% por mês, como demonstrado neste blog[1].


Nesse contexto caótico, o aumento do prazo com a consequente redução da alíquota foi muito bem-vinda, por possibilitar a redução do desconto mensal. Mas, na verdade, não passa de mero paliativo porque ameniza os efeitos, sem solucionar as causas desses déficits bilionários.


O CNPC aprovou o aumento de prazo para equacionamento do déficit, mas só dos “planos em extinção” e desde que o déficit seja integralmente equacionado. Essas são as condições.


Para muitos trabalhadores idosos essa medida equivale a uma condenação pelo resto da vida, uma vez que esses descontos serão estendidos para mais de 20 anos. A notícia foi divulgada através de uma nota no site do próprio CNPC, de cujo texto extraímos o seguinte trecho[2]:


CNPC aprova novos procedimentos atuariais

. . . . . . . . . .

“Em relação à mudança no prazo para equacionamento de déficit, foi definido que, para os planos em extinção, o prazo para equacionar será maior do que o estipulado para os demais planos, desde que seja integralmente equacionado. Essa alteração tem o objetivo de preservar o equilíbrio dos planos e possibilitar o equacionamento de forma menos gravosa aos participantes e patrocinadores, diluindo os esforços contributivos por um período equivalente ao período remanescente de existência do plano”.


Os números atuais da Previdência Complementar, trazidos pela nota acima, nos leva a uma inevitável reflexão. Existem apenas 289 fundos de pensão e 1.136 planos. Isto significa que os primeiros participantes aderiram a um Plano de Benefício Definido-BD, mas foram abandonados nesses planos em extinção, sem serem consultados.


A notícia da ampliação de prazo foi divulgada também pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), com maiores explicações[3]:


CNPC aprova extensão de prazo de equacionamento de déficits


“Na manhã desta quarta-feira (10), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, as alterações de regulamentação que consolidam as resoluções nº 18 e 26 e, entre outros aspectos, permitem a ampliação do prazo de equacionamento de déficits nos chamados “planos em extinção” de fundos de pensão, ou seja, nos quais já não há mais entrada de novos participantes. Na Funcef, este é o caso do REG/Replan Saldado e Não Saldado.


As novas medidas serão acompanhadas da publicação de uma instrução normativa e passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, mas é facultada a adoção imediata das novas regras, a partir da publicação da instrução. Na prática, os fundos de pensão poderão rever seus planos de equacionamento, conforme as condições previstas, e com isso poderão ampliar o prazo e o número de parcelas, o que pode significar uma redução no valor mensal das contribuições extraordinárias.


Essa extensão de prazo e consequente redução do valor mensal das contribuições extraordinárias atende a uma reivindicação histórica da Fenae. O texto aprovado foi apresentado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e resulta de um amplo processo de discussão, com a participação da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), entidade que representa os participantes no CNPC”.


Portanto, os planos em extinção que estiverem com alíquotas muito altas, poderão ser renegociados, ampliando o prazo e reduzindo o desconto compulsório mensal. Não resolve, mas ajuda.

 

[1] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer

[2] CNPC aprova novos procedimentos atuariais. Previdência, 10/outubro/2018. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2018/10/cnpc-aprova-novos-procedimentos-atuariais/ Acesso em 16.10.2018.

[3] CNPC aprova extensão de prazo de equacionamento de déficits. Fenae, 10/outubro/2018. Disponível em: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/noticias/cnpc-aprova-extensao-de-prazo-de-equacionamento-de-deficits.htm Acesso em 12.10.2018.

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