top of page
Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

Mais ...

STF julgará demissão de milhares de concursados da Administração Pública Indireta

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 10.10.2018, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998, que discute a demissão imotivada na Administração Pública Indireta. A notícia foi veiculada pela revista Conjur – Consultor Jurídico em 05.10.2018, em matéria intitulada “O STF e o sofrimento dos concursados demitidos injustamente” [1].


O andamento do citado RE 578.998 (Número de origem 1600200100122000) pode ser consultado no site do Supremo Tribunal Federal - STF[2].


1. Injustiça social e prejuízo para o país – demissão de 40.000 servidores


O recurso trata da demissão imotivada de cerca de 10.000 servidores dos Correios, mas nos últimos 5 (cinco) anos houve demissão em massa nas estatais. Mais de 40.000 concursados foram demitidos, sobretudos naquelas estatais deficitárias, alvos da Operação Lava Jato.


O Banco do Brasil foi pioneiro nessa manobra nefasta. No ano de 1995, demitiu 13.338 trabalhadores para ocultar suas falhas no depósito das suas contribuições patronais ao fundo de pensão Previ, e o resultado foi 17 suicídios. A história foi escrita pelos próprios funcionários e transcrita neste blog. Em 2017, as estatais deficitárias já haviam demitido mais de 20.000 servidores através de falsos PDVs dirigidos aos servidores mais antigos e com maior renda. É o caso dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, como demonstrado neste blog, no item 2.1 da matéria intitulada “Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão” [3].


Para compreender o espírito dessas demissões é preciso lembrar que, por uma falha na legislação da Previdência Complementar, o trabalhador demitido, ao sair só levava suas contribuições pessoais, deixando para o fundo de pensão as contribuições patronais feitas para garantir o seu futuro. Se o fundo era deficitário, esses bilhões eram usados para camuflar o déficit; se eram superavitários, posteriormente era feito o rateio entre o patrocinador e os trabalhadores ativos. A portabilidade só foi regulamentada há pouco tempo.


1.1. Demissão em massa nas estatais sobrecarregou o SUS em 3 milhões de pessoas


Além da injustiça social, as demissões sobrecarregaram o SUS – Sistema Único de Saúde com o acréscimo de 3 milhões de pessoas, prejudicando o direito fundamental à saúde, protegido pela Constituição Federal/88. O SUS está sobrecarregado, com enormes filas para agendamento de consulta e de cirurgias, sem falar no atraso fatal das quimioterapias para os portadores de câncer.


Essas demissões atingiram em cheio a classe média. Esses servidores tinham situação econômica estável, com plano de saúde familiar, carro e imóvel adquirido através de financiamento bancário pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, e filhos mantidos em escolas particulares. Quando sobreveio a demissão, perderam o plano de saúde e foram se socorrer no SUS. O imóvel foi perdido com a interrupção da renda e os filhos também foram transferidos para a escola pública.

1.2 Banco do Brasil e CEF demitiram 21,2 mil trabalhadores até setembro/2018


As demissões prosseguiram ao longo das décadas. Em 29/09/2018, a imprensa noticiou o último levantamento das demissões no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal – CEF, ocorridas nos últimos 2 (dois) anos: 21,2 mil trabalhadores[4].


Hoje, os motivos da demissão em massa são outros. Primeiro para substituir um concursado antigo, cujo salário incorpora direitos adquiridos ao longo de décadas, substituindo-o por um terceirizado ou por um estagiário (também explorado com salário vil). Segundo para se livrar do pagamento da saúde suplementar dos servidores concursados. É o desprezo absoluto a toda uma geração de trabalhadores; um desrespeito ao trabalhador idoso.


O Banco do Brasil já foi o emprego dos sonhos, mas nas últimas décadas virou pesadelo. No passado, muitos concursados deixaram a carreira acadêmica para trabalhar nele, sobretudo pela estabilidade no emprego. No entanto, quando a Previ ficou deficitária (por culpa do patrocinador), começaram as demissões que persistem até hoje.


A Caixa Econômica Federal tem a importante função centralizadora dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e do Fundo de Garantia - FGTS dos trabalhadores de todo o país, além de administrar o Programa Minha Casa Minha Vida. Vale lembrar que o Sistema Financeiro da Habitação é um dos mais perfeitos do mundo, canalizando os recursos das cadernetas de poupança e do FGTS para a construção de imóveis para a população.


Essas duas instituições estão na lista das privatizações, mas o O Brasil não pode e não deve abrir mão dessas duas instituições públicas, de importância histórica.


2. Prejuízos nas incorporações e privatizações


A legislação de Previdência Complementar é falha porque não previu o destino dos fundos de pensão nos casos de incorporação e de privatização. Essa falha acarretou prejuízos a milhares de trabalhadores, além de favorecer a discriminação dos trabalhadores das empresas incorporadas. Nesse quesito, também o Banco do Brasil foi pioneiro ao ser condenado por discriminar[5].


3. Privatização das estatais é solução simplista


É certo que o Brasil tem excesso de estatais, algumas totalmente desnecessárias. Mas não se pode generalizar, e muito menos culpar os servidores, sobretudo os concursados. Hoje estão sendo demitidos os concursados e mantidos os terceirizados.


Quem fez mau uso das estatais foram os dirigentes indicados pelos políticos. Os concursados não têm culpa se os recursos destinados ao financiamento do desenvolvimento do país são desviados para empresários abastados, para financiamento de aeronaves particulares de luxo como ocorreu recentemente no país.


Muitos políticos chamam as estatais, jocosamente, de paquidermes, com o intuito de induzir a opinião pública à privatização. Querem entregar o patrimônio público a preço vil, demitindo os concursados.


A demissão imotivada de concursados nas estatais é prejudicial porque traz prejuízo social e agrava a crise por que passa o país. Daí a razão por que precisa ser contida.


4. Demissão de concursados deve ser motivada, decide STF


Em 10.10.2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF ajustou a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário 589998, para determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT deve motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. A decisão foi por maioria de votos.


Em 2013, o STF havia fixado uma tese genérica, estendendo a motivação de dispensa de concursados às empresas públicas e sociedades de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Agora, o relator, atendendo aos questionamentos da ECT e de outras empresas públicas de que seriam afetadas por aquela decisão sem ter sido parte no processo, restringiu a obrigatoriedade aos Correios.


Dificilmente a ECT declinaria os reais motivos dessas demissões porque essa ação é antiga (de 2001) e naquela época, os demitidos só levavam suas contribuições, deixando par o fundo de pensão as contribuições patronais, usadas para camuflar o déficit. O Postalis tinha déficit bilionário e chegou a sofrer intervenção.


A decisão beneficia cerca de 10 mil trabalhadores dos Correios e, apesar de não ser aplicável automaticamente a outras ações, será um importante precedente, aplicável aos trabalhadores de todas as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.


Essa decisão do Supremo Tribunal Federal é um divisor de águas entre a Administração Pública Direta e a Indireta. Apesar de ser exigido concurso público para ingresso em ambas, na saída os procedimentos são diferentes. Na primeira, o servidor goza de estabilidade e só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado ou por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (artigo 41 da CF/88). Na segunda, não há estabilidade e não é exigido processo administrativo, mas a demissão deve ser, obrigatoriamente, motivada.


5. Demissão consensual – o novo nome da demissão em massa de concursados

Em 15.10.2018, a Eletrobras inovou ao noticiar um Plano de Demissão Consensual – PDC, considerando como “elegíveis” os empregados com mais de 10 anos de serviço na empresa, conforme noticiou a Agência Brasil – EBC[6].


5.1. Eletrobras elegeu 2,4 mil trabalhadores para demissão


Ora, a eleição de um determinado grupo é absolutamente incompatível com o caráter consensual pretendido. Em que pese ter mudado o nome do plano demissionário, o espírito é o mesmo dos antigos Planos de Demissão Voluntárias – PDVs.


Demitir é vantajoso para as estatais porque acaba com o plano de saúde suplementar, demite um trabalhador antigo, cujo salário inclui benefícios adquiridos ao logo de décadas de trabalho, para contratar terceirizados ou por indicação política (cabide de emprego).


Para o país, no entanto, significa sobrecarga para o Sistema Único de Saúde - SUS e para a escola pública, além de quebra na lei de oferta e da procura.


Atualizado em 16.10.2018.

 

[1] Raul Haidar: O STF e o sofrimento dos concursados demitidos injustamente. Conjur, 05/outubro/2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-out-05/raul-haidar-stf-concursados-demitidos-injustamente Acesso em 08.10.2018.

[3] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão (Parte 1). Blog Idade com Dignidade, São Paulo, 13/nov.2017, item 2.1. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/20/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-1

[4] Caixa e Banco do Brasil cortam 21,2 mil empregados em dois anos. Terra, 29/set/2018. Disponível em: https://www.terra.com.br/economia/caixa-e-banco-do-brasil-cortam-212-mil-empregados-em-dois-anos,cae10d9aa2490dedc29c12fd18c4521c0wrjxc29.html Acesso em 29.09.2018.

[5] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Causas dos déficits dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, 17/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/17/Causas-dos-d%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o

[6] NASCIMENTO, Luciano. Eletrobras reabre inscrições em plano de demissão consensual, Agência Brasil EBC, 15/out/2018. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-10/eletrobras-reabre-inscricoes-em-plano-de-demissao-consensual Acesso em 16.102018.

Pesquisa registrada. Todos os direitos reservados da autora.

Fica expressamente proibido o uso do conteúdo deste blog sem prévia autorização.

bottom of page