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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Acompanhe os Projetos de Lei na Câmara e no Senado

Os participantes de fundos de pensão precisam acompanhar o andamento dos Projetos de Lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Para tanto, basta entrar no site e se cadastrar para receber notícias do andamento. É uma simples questão de cidadania.


1 – Acompanhamento na Câmara dos Deputados


Todo Projeto de Lei fica disponível no site da Câmara dos Deputados. Além do acesso ao inteiro teor, é possível o cadastramento para receber as notícias por e-mail. Basta clicar no link: “Cadastrar para acompanhamento”.


Atualmente tramitam projetos com modificações basilares do sistema de previdência complementar brasileiro, dentre os quais destacamos:


PLP 268/2016 – Projeto de Lei Complementar[1]

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e a suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.


Opinião do FIDEF: O FIDEF – Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão explicou em detalhes os efeitos do citado PLP sobre os fundos de pensão, nos seguintes termos[2]:


Carta Aberta aos Deputados Federais,

O Projeto de Lei Complementar PLP 268/2016, aprovado no plenário do Senado e atualmente em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de relator, introduz preocupantes inovações, para as quais o FIDEF - Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão vem a público apresentar um conjunto de alternativas.

Dentre as principais inovações do projeto de lei estão as seguintes:

1 - institui a figura do conselheiro independente, que passa a dividir a paridade da gestão, nos conselhos deliberativo e fiscal, com representantes da patrocinadora e participantes e assistidos;

2 - institui a obrigatoriedade de processo seletivo público para escolha dos integrantes da diretoria-executiva, sob orientação do conselho deliberativo, cujos selecionados passam a deter contrato de trabalho de 2 anos, com no máximo 3 reconduções, mediante parecer favorável do conselho deliberativo;3 - institui a proibição de exercício de atividade político-partidária, ou de cargo comissionado na patrocinadora ou administração direta do governo, para exercício de cargo de diretoria, em período inferior a 2 anos anteriores à contratação.


Diante dessas manifestações, que impactam diretamente a estrutura diretiva e decisória dos fundos de pensão, o FIDEF, formado por Conselheiros Deliberativos e Fiscais e Diretores - eleitos por participantes e assistidos de fundos de pensão com patrocínio de empresas de controle da União Federal, representando estes e seus dependentes - cerca de 1,724 milhão de cidadãos brasileiros (entre empregados da ativa, aposentados e dependentes vinculados aos fundos de pensão), vem a público manifestar sua preocupação com as mencionadas inovações e registrar sua oposição às propostas em tramitação, e apresentar um conjunto de alternativas às propostas cogitadas, pelas seguintes razões:

1 - O conjunto de alterações propostas no referido Projeto de Lei vai na direção da redução da presença, e consequentemente, da capacidade dos participantes e aposentados de interferência e condução da gestão dos fundos de pensão;

2 - Conforme amplamente demonstrado na recente CPI dos Fundos de Pensão, a situação deficitária vivenciada pelos fundos de pensão de patrocínio estatal recaem, em grande parte, sobre investimentos que causaram prejuízo aos fundos e a seus participantes, e que foram aprovados e geridos por diretores indicados pelas patrocinadoras estatais, cabendo aos representantes de participantes e assistidos um papel secundário e pouca capacidade de influência;

3 - Na atual governança dos fundos de pensão, instituída pela Lei Complementar 108/2001, há uma ampla predominância das patrocinadoras na seleção e gestão dos investimentos, mediante a indicação de seus prepostos para diretorias responsáveis por tais assuntos, com liberdade regulatória para propor negócios às suas entidades patrocinadas (como exemplifica a relação Sete Brasil-Petrobras-Petros);

Para o FIDEF, uma verdadeira "blindagem” dos fundos de pensão de patrocínio estatal à ingerência político-partidária e, consequentemente, à redução dos riscos de gestão temerária e fraudulenta, passa por um outro caminho que contemple: 1. a obrigatoriedade da divulgação de dados relevantes, por iniciativa das próprias entidades (transparência ativa) 2. a vedação a participação em investimentos concebidos/geridos pelas respectivas patrocinadoras; 3. a manutenção da gestão paritária atual nos conselhos deliberativo e fiscal e a extensão da gestão paritária no âmbito das diretorias executivas das fundações, paridade decorrente de eleição direta para os representantes dos participantes e assistidos nos três colegiados. 4. a competência do conselho deliberativo, para ingresso em investimentos iguais ou superiores a 0,5% do patrimônio; 5. a criminalização da gestão temerária e fraudulenta na gestão dos fundos de pensão; 6. a limitação do instituto do voto de qualidade, regulamentado através do Regimento Interno dos Conselhos, impedindo seu uso para desempate em decisões sobre alterações no estatuto da entidade, em regulamento de plano administrado e em deliberação sobre parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão e contas da Administração da Entidade.

Será com essas bandeiras que os participantes da ativa e aposentados e pensionistas, representados pelo FIDEF, debaterão no Congresso Nacional o necessário “choque de gestão” na governança dos nossos tão usurpados fundos de pensão, para a necessária proteção e segurança do futuro de seus benefícios. Brasília, 02 de Junho de 2016 Representantes Eleitos, de perfil independente, dos seguintes fundos de pensão: FUNCEF, PETROS, PREVI, POSTALIS, REAL GRANDEZA e FAPES.


PLP 439/2017 – Projeto de Lei Complementar[3]

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.


Apesar do esforço, as soluções propostas nos projetos de lei são insignificantes diante das grandes falhas do sistema e das muitas causas dos déficits demonstradas neste blog.


2 – Acompanhamento no Senado


Todo Projeto de Lei fica disponível no site do Senado Federal. Além do acesso ao inteiro teor, é possível o cadastramento para receber as notícias por e-mail. Basta clicar nos links: Senado: “Acompanhar esta matéria”. Aproveite e vote clicando em: “Participe” – opine sobre esta matéria.


Atualmente tramita no Senado:

Projeto de Lei do Senado – PLS nº 495/2015 propondo a ampliação da autonomia da Previc (criada pela Lei nº 12.154/2009), elevando-a à condição de agência reguladora, como a ANEEL. Além disso, propôs mudanças importantes na administração da Previc, tais como o aumento do mandato para 4 anos e os critérios para a perda de mandato. Eis a explicação da ementa[4]:


Altera a Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, a Lei da CVM, a Lei que cria a PREVIC, a Lei da ANEEL, a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei do Petróleo, a Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a Lei que cria a ANS, a Lei que cria a ANA, a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, a Lei da ANAC e a Medida Provisória que cria a ANCINE, para fixar em 4 anos o mandato dos Conselheiros e Diretores; possibilitar a perda de mandato por decisão do Senado Federal, mediante provocação do Presidente da República; exigir para os dirigentes experiência mínima de 5 anos; determinar que, não havendo indicação pelo Presidente da República, o Senado Federal apreciará o nome do dirigente interino como se indicado fosse; dispor sobre quarentena de ex-dirigentes; e criar a atribuição das agências para comunicar ao CADE infrações da ordem econômica cometidas por empresas controladas pelo poder público.


A ABRAPP defende o supramencionado PLS 495/2015, nos seguintes termos[5]:


Além da governança, é essencial melhorar a fiscalização. Uma de nossas bandeiras é fortalecer a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc, que é a responsável por fiscalizar o sistema. Hoje, ela é uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Fazenda. Nossa proposta é que ela passe a ter um perfil de agência, como a Aneel ou a Anatel. Nós apoiamos projetos de lei que estão tramitando na Câmara nesse sentido. A Previc tem de ter independência financeira. Seu corpo diretivo tem de ter mandato e autonomia. Hoje, o ministro nomeia e demite o superintendente da Previc. Isso permite ingerência política.


Não temos conhecimento de nenhum comentário por parte dos trabalhadores ou de entidades representativas sobre o tema. No entanto, podemos afirmar que as mudanças propostas não alteram em nada as falhas na fiscalização, como demonstrado em dois de nossos artigos anteriores[6].


Projeto de Decreto Legislativo – PDL nº 275/2012, de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) tem por objeto a sustação da Resolução CGPC nº 26/2008, que permitiu o rateio do superávit dos fundos de pensão pelo patrocinador[7].


No caso desse PDL 275/2012, é preciso levar em conta dois fatos relevantes. 1) o CGPC foi revogado em 2010 pelo Decreto nº 7.123 de 03/03/2010, como demonstrado em nosso artigo "Ingerência patronal e política...(Parte 1). 2) o rateio do superávit continuou permitido pelo novo órgão criado em seu lugar - o CNPC, através da Resolução nº 22, exigindo apenas a supervisão da Previc, nos seguintes termos:


Resolução CNPC nº 22 de 25 de novembro de 2015:

“Art. 25. ......................................................................................

§ 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida ao órgão de fiscalização e supervisão e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26”. (NR).

“Art. 26. A destinação da reserva especial de que trata o art. 25 deverá ser submetida à aprovação do órgão de fiscalização e supervisão antes do início da reversão parcelada de valores.

§ 1º O órgão de fiscalização e supervisão poderá determinar a adoção de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras na avaliação atuarial do plano de benefícios.

§ 2º Caso seja necessário recompor a reserva de contingência nos termos do art. 18, é obrigatória a interrupção da utilização da reserva especial, que somente poderá ser retomada após nova aprovação do órgão de fiscalização e supervisão”.


Diante das muitas falhas estruturais no sistema, é evidente a necessidade de mudança na legislação. Entretanto, é preciso uma discussão conjunta das entidades representativas dos trabalhadores da iniciativa privada, das estatais e também dos fundos de pensão dos funcionários públicos - Funpresp-Exe, Funpresp-Jud e Funpresp-Leg.

 

[1] Projeto de Lei Complementar - PLP 268/2016 – Acompanhamento disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2082269

[2] LESSA, Rogério. Carta aberta aos deputados federais. Aepet, 07/jun/2016. Disponível em: http://www.aepet.org.br/noticias/pagina/13528/FIDEF-Carta-Aberta-aos-Deputados-Federais Acesso em 01.11.2017

[3] Projeto de Lei Complementar nº PLP 439/2017. Acompanhamento disponível em:

[4] Projeto de Lei do Senado – PLS nº 495. Acompanhamento disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122426

[5] GRADILONE, Cláudio. O dinheiro dos fundos de pensão acabará em 2034; Isto É dinheiro, São Paulo, pág. 18, 07/julho/2017. Disponível também em:

[7] Projeto de Decreto Legislativo – PDL 275/2012. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/105736

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