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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência de Guedes (Parte 3): sem custo de transição, parlamentares já descartam capit

Alguns parlamentares já admitem descartar a capitalização. O motivo é o altíssimo custo, cujos dados não foram apresentados até agora, apesar do ofício do Ministério Público Federal - MPF, da nota pública da ANFIP e dos vários Mandados de Segurança.


1. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC cobrou transparência


Em 24.04.2019, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, do Ministério Público Federal – MPF, através da Procuradora Deborah Duprat, enviou um ofício ao Ministro Paulo Guedes solicitando esclarecimento sobre o sigilo envolvendo a reforma da Previdência. Pediu para esclarecer a negativa de dados, alegada pelo Jornal Folha de São Paulo.

Eis a nota divulgada em seu site[1]:


PFDC solicita ao governo parecer que fundamenta restrição no acesso a dados sobre reforma da Previdência


Ministério teria restringido informações sobre estudos e análises técnicas que levaram à proposta para alterar regras.


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta quarta-feira feira (24) um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando esclarecimentos acerca da informação veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo de que os estudos e pareceres técnicos que levaram à proposta governamental de reforma da Previdência e Assistência Social teriam sido classificados com nível de acesso restrito. Em caso de procedência da informação, a PFDC pede que a pasta encaminhe ao Ministério Público Federal os pareceres jurídicos que fundamentam a reserva ao acesso a esses dados.


A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada em 2011 e regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. A norma criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de dados dos órgãos e entidades do poder público. A normativa vale para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Alterações na política nacional de assistência social - A sugestão de reforma da Previdência foi apresentada pelo governo federal ao Congresso em 20 de fevereiro, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. A PEC propõe alterações profundas na organização da seguridade social brasileira, com impactos diretos na configuração da atual política nacional de assistência social. Entre as medidas sugeridas pelo texto está o aumento de idades mínimas para a aposentadoria: 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

No caso dos trabalhadores rurais, a proposta iguala a idade para aposentadoria entre homens e mulheres, bem como aumenta o tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima passaria de 55 para 60 anos, e o tempo mínimo de contribuição passaria de 15 para 20 anos. A proposta de reforma da Previdência também propõe alterações na aposentadoria de professores, no acesso a pensão por morte e na concessão de benefícios a idosos e a pessoas com deficiência, por exemplo. O pedido de informações ao Ministério da Economia é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.


2. ANFIP divulgou nota pública exigindo dados da transição do Regime Geral


Em 23.04.2019, a Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal – ANFIP, também cobrou do Ministro da Economia, Paulo Guedes, a transparência sobre os dados que embasaram a reforma da Previdência, sobretudo a do Regime Geral (INSS). Eis os termos[2]:


NOTA PÚBLICA

Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a ANFIP solicitou ao governo federal os dados que embasaram o projeto da reforma da Previdência, mas obteve como retorno respostas evasivas e inconsistentes, sendo-lhe claramente cerceado o direito às informações.


Vale ressaltar que durante a tramitação da PEC 287/2016, o governo entregou as informações referentes ao ano de 2016, solicitadas por parlamentares e por entidades, como a própria ANFIP. O mesmo procedimento deverá ser adotado com os dados referentes a PEC 06/2019. O governo não pode se furtar a fornecer, com transparência, as informações técnicas que teoricamente teriam embasado o seu projeto de reforma da Previdência.


O projeto representa um verdadeiro desmonte do Sistema Previdenciário brasileiro, com propostas que alteram profundamente o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), afetando diretamente os aposentados, pensionistas, trabalhadores rurais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É preciso conhecer os dados que justificam tais medidas danosas para a maioria da população brasileira.


No entanto, na contramão do debate transparente com a sociedade, em meio a mudanças tão severas, o governo mantém em sigilo os cálculos atuariais, estudos e pareceres que embasaram a PEC 06/2019. A ANFIP reitera que não é possível aprovar uma reforma da Previdência no escuro, sem saber o que o governo planeja com o regime de capitalização e quais os impactos da reformulação paramétrica nos regimes de repartição.


3. Mandados de Segurança exigem estudos do impacto orçamentário


Vários Mandados de Segurança foram impetrados pelos deputados contra vários aspectos da reforma da Previdência, sobretudo o sigilo de dados. Eis alguns divulgados pelo site do Supremo Tribunal Federal – STF:


MS 36442, impetrado pela deputada Jandira Feghali e outros


MS 36439, impetrado pelos deputados Aliel Machado Bark e Alessandro Molon, do PSB


MS 36438, impetrado pelos deputados federais Henrique Fontana (PT-RS), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luiz Paulo Teixeira (PT-SP).


MS 36435, impetrado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE)


MS 36433 foi impetrado pela Rede Sustentabilidade.


MS 36.423, impetrado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR) para a suspensão imediata do debate da reforma.


4. Capitalização é item quase natimorto, diz presidente da Comissão Especial


O próprio presidente da Comissão Especial da reforma da Previdência, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), considera a capitalização um ponto quase natimorto, como noticiou a Agência Brasil[3]:

Entre os temas polêmicos, Ramos pode decidir se a proposta vai ser fatiada em sub-relatorias. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o parlamentar argumentou que alguns pontos do texto enviado pelo governo federal são “quase natimortos”. Segundo ele, os partidos do centro são contrários a mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da aposentadoria rural e à criação de um regime de capitalização. Na avaliação de Ramos, esses três itens “não têm nenhuma condição política de serem superados”(gn).

A falta de estudos sobre o impacto orçamentário é o principal embaraço da reforma da Previdência, e os parlamentares já perceberam a inviabilidade da capitalização, sobretudo na forma estabelecida como fundos de pensão. O sistema é vulnerável e totalmente inseguro.


O Brasil não pode continuar ignorando os efeitos da quebra do pacto intergeracional (formação de déficit bilionário) porque esse fenômeno já ocorreu no Regime Próprio dos Servidores – RPPS da União quando da adoção da capitalização em 2012. Também ocorreu nos estados e no Distrito Federal, em decorrência da segregação de massas (criação de um novo plano previdenciário para os novos servidores) e também pela adoção da capitalização (contas individuais) com a segregação do plano antigo.

 

[1] PFDC solicita ao governo parecer que fundamenta restrição no acesso a dados sobre reforma da Previdência. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PDFC, 24/abril/2019. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2019/abril/pfdc-solicita-ao-governo-parecer-que-fundamentarestricao-no-acesso-a-dados-sobre-reforma-da-previdencia/ Acesso em 05.05.19.

[2] Nota Pública. Anfip, 23/abril/2019. Disponível em: https://www.anfip.org.br/noticias/anfip-busca-transparencia-nos-dados-que-embasaram-a-reforma-da-previdencia/ Acesso em 04.05.19.

[3] CRISTALDO, Heloísa. Comissão especial definirá calendário para reforma da Previdência. Agência Brasil, 28/abril/2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-04/comissao-especial-definira-calendario-para-reforma-da-previdencia Acesso em 29.04.2019.

Reprodução liberada gratuitamente deste artigo, desde que citada a fonte.

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