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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência de Guedes (Parte 2): comprovadamente não foram feitos cálculos do custo de tr

O Brasil inteiro foi enganado pela PEC das Inverdades durante quatro meses. Comprovou-se agora que não foram feitos cálculos do custo de transição (do regime de repartição para o de capitalização). Não foi apurado o déficit bilionário do RPPS da União, nem do Regime Geral (INSS).


1. O escândalo do sigilo indevido e os Mandados de Segurança


A equipe de Paulo Guedes tentou ocultar os números da reforma, mas o Jornal Folha de São Paulo foi persistente e pediu por escrito, sendo-lhe negado[1].


Foram impetrados vários Mandados de Segurança pedindo a suspensão dos debates da reforma, por falta de dados comprobatórios e por atos do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, conforme noticiou o site do Supremo Tribunal Federal[2].


MS 36442, impetrado pela deputada Jandira Feghali e outros


MS 36439, impetrado pelos deputados Aliel Machado Bark e Alessandro Molon, do PSB


MS 36438, impetrado pelos deputados federais Henrique Fontana (PT-RS), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luiz Paulo Teixeira (PT-SP).


MS 36435, impetrado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE)


MS 36433 foi impetrado pela Rede Sustentabilidade.


MS 36.423, impetrado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR) para a suspensão imediata do debate da reforma.


As discussões em torno do sigilo viraram manchete em todos os jornais porque a medida afronta o Princípio da Transparência.


2. Números foram revelados e não há cálculo do custo de transição


No dia 25 de abril, depois da avalanche de mandados de segurança, os números foram finalmente disponibilizados no site da Previdência[3].


No entanto, nos números apresentados só existem supostas economias, mas não existe nenhum cálculo atuarial do custo de transição, nem do Regime Geral, nem do Regime Próprio dos Servidores da União, que também integra a Previdência brasileira.


3. O Brasil não pode ignorar o bilionário custo de transição


O país já acumula um déficit bilionário no Regime Próprio da União, decorrente da segregação do plano, quando da adoção da capitalização houve o desvio de 75.000 servidores novos para o regime de contas individuais. Segregado, o RPPS gerou déficit bilionário devido à quebra do pacto entre as gerações.


Na Avaliação atuarial feita em 2011, foi constatado um déficit bilionário crescente no RPPS da União, com pico no ano de 2035. Houve a advertência de que, mesmo adotando o regime de Previdência Complementar (capitalização), o déficit aumentaria[4].


E aumentou muito. Comparemos a projeção feita pela Avaliação atuarial 2011, no RPPS antigo com os dados recentes do RPPS, agora segregado:


Projeção feita em 2011 para o ano de 2017. . : R$ 63,7 bilhões

Déficit real apurado no ano de 2017. . . . . . . . : R$ 86,3 bilhões (subiu 35,47%)


Projeção feita em 2011 para o ano de 2018. . : R$ 68,3 bilhões

Déficit real apurado no ano de 2018. . . . . . . . : R$ 93,3 bilhões (subiu 36,60%)


Segundo essa avaliação, o RPPS da União só terminará no ano de 2103, ou seja, no próximo século.


A pretensão de instituir o regime de capitalização na Previdência pública do Regime Geral (INSS) sem calcular o custo de transição é uma temeridade porque ele é quase 15 vezes maior que o RPPS da União. Portanto, seria um desastre sem precedentes.


3.1. Custo de transição gerou déficit bilionário nos estados, municípios e no Distrito Federal.


Segundo constatou a Organização Internacional do Trabalho, nenhum país do mundo fez esse cálculo de transição. Todos só descobriram depois, quando surgiu o déficit bilionário. Não é o caso do Brasil porque o fenômeno foi comprovado no Distrito Federal e foi corrigido na forma da lei[5].


Também foi verificado nos estados que adotaram o regime de capitalização. Ocorreram déficits bilionários em decorrência da segregação do plano antigo[6]:

Valores divulgados em 2017 (relativos a 2016)[5]:

Estados Início da capitalização

São Paulo. . . . . . . . : R$ 16.947 bilhões 2013

Minas Gerais. . . . . : R$ 13.916 bilhões 2014

Rio de Janeiro. . . . : R$ 12.391 bilhões 2012

Rio Grande do Sul. : R$ 10.150 bilhões 2016

Goiás. . . . . . . . . . . : R$ 2.147 bilhões 2016

Santa Catarina. . . . : R$ 3.048 bilhões 2015

Bahia. . . . . . . . . . . : R$ 2.464 bilhões 2015

Espírito Santo. . . . : R$ 1.828 bilhões 2013

Valores divulgados em 2018 (relativos a 2017)[6]:

Estados Início da capitalização

São Paulo. . . . . . . . : R$ 21.340 bilhões 2013

Minas Gerais. . . . . : R$ 15.322 bilhões 2014

Rio de Janeiro. . . . : R$ 13.063 bilhões 2012

Rio Grande do Sul. : R$ 10.699 bilhões 2016

Goiás. . . . . . . . . . . : R$ 2.613 bilhões 2016

Santa Catarina. . . . : R$ 3.665 bilhões 2015

Bahia. . . . . . . . . . . : R$ 3.224 bilhões 2015

Espírito Santo. . . . : R$ 1.994 bilhões 2013

Como se vê, o crescimento do déficit é galopante e está absolutamente anormal. Injusto seria jogar esse déficit bilionário sobre os ombros do funcionalismo público brasileiro. A primeira medida a ser adotada há de ser a apuração desse déficit atual e futuro. Depois, a criação de um fundo garantidor, na forma da lei, porque ele deve ser coberto pelo próprio ente federativo.


Por fim, a solução é voltar a contratar servidores concursados para recompor os contribuintes jovens, restabelecendo o regime de repartição na forma idealizada por Bismarck, de 4 ativos contribuindo para 1 inativo.


Nesse contexto, a suspensão da reforma da Previdência é medida que se impõe. Não se pode, por evidente, colocar em risco os recursos garantidores do futuro de toda uma geração.

 

[1] FABRINI, Fábio; C.B. Governo decreta sigilo sobre estudos que embasam a reforma da Previdência. Folha de São Paulo, 21/abril/2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/04/governo-decreta-sigilo-sobre-estudos-que-embasam-reforma-da-previdencia.shtml Acesso em 21.04.2019

[2] Parlamentares acionam STF contra tramitação e sigilo de documentos da Reforma da Previdência. Supremo Tribunal Federal, 25/abril/2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=409475 Acesso em 26.04.2019.

[3] Secretário especial apresenta dados e estudos que embasam Nova Previdência. Previdência, 25/abril/2019. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2019/04/secretario-especial-apresenta-dados-e-estudos-que-embasam-nova-previdencia/

[4] Avaliação atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos da UNIÃO – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Planalto, 11/abril/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PLN/2011/LDO/MSG-098-11-Anexo%20III.6.pdf Acesso em 17.04.2018.

[5] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Reforma da Previdência. Distrito Federal criou um fundo garantidor para cobrir o déficit. Blog idade com dignidade, São Paulo, 31.03.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/03/31/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Distrito-Federal-criou-um-fundo-garantidor-para-cobrir-o-d%C3%A9ficit

[6] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Estados. Crise previdenciária é resultado da segregação. Blog Idade com dignidade, 16/fev/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos

Reprodução liberada gratuitamente deste artigo, desde que citada a fonte.

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