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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Estados endividados pressionam a União e querem redução de jornada e de vencimentos dos servidores p

Governadores de estados endividados estão pressionando o governo federal, oferecendo apoio à reforma da Previdência em troca de recursos. Alegam estado de calamidade e buscam na Justiça a redução de jornada e de vencimento dos servidores públicos.


As dívidas previdenciárias dos estados, segundo a Receita Federal, superam a casa dos R$ 14 bilhões, enquanto a dos municípios passa de R$ 75 bilhões[1]. Segundo a Agência Brasil, estados e municípios deviam em 2017, R$ 908 bilhões de reais para a União[2].


1. Segregação de massas foi o maior erro previdenciário ocorrido no país


O déficit previdenciário dos estados tem a mesma origem do déficit da União, ou seja, é decorrência da quebra do pacto entre as gerações. Quebraram o pilar do regime de repartição aumentando o número de beneficiários e reduzindo o número de contribuintes com o desvio dos servidores novos para o regime de capitalização (de contas individuais). Praticaram a segregação de massas e alguns descuidaram do chamado “vazio normativo”.


A segregação de massas foi usada por 22 estados como medida para redução do déficit, mas em vez de reduzir aumentou a crise. Desses, quatro já a extinguiram e existem muitos pedidos de revisão e extinção em curso[3].


1.1. Vazio normativo - aumentou o número de beneficiários


Vários estados contrataram trabalhadores ou servidores na mudança de regime jurídico, mas depois foram obrigados a incorporá-los posteriormente. O Estado de São Paulo tem o maior déficit do país e contabiliza em sua história a incorporação de 205.000 trabalhadores temporários e 22.000 servidores que ingressaram no serviço público no “vazio normativo” na época da implantação da Previdência Complementar. Em 2019 faltam 8.500 professores[4].


2. Sete governadores decretaram estado de calamidade financeira


Segundo a Agência Brasil, sete estados decretaram estado de calamidade financeira. Mas, qual o efeito dessa medida extrema? Eis a resposta dada pela própria reportagem[5]:


Sete governadores já decretaram estado de calamidade financeira

. . . . . . . . .

Ao decretar estado de calamidade, o governador ganha liberdade para descumprir os limites de gasto da Lei de Responsabilidade Fiscal, rever metas, repactuar dívidas e pagamentos. Além desse recurso, os estados podem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e deixar de pagar por três anos (prorrogáveis pelo mesmo período) a dívida junto ao Tesouro Nacional e até contrair novo empréstimo (grifos nossos).


Como se vê, os estados buscam benefícios enquanto tentam prejudicar os servidores. Nunca, em toda a história o funcionalismo público foi tão atacado, tão desvalorizado como nos últimos anos. É uma atitude equivocada porque são os servidores que prestam serviço pelo Estado. O atendimento dispensado ao Presidente Jair Bolsonaro pelo Sistema Único de Saúde - SUS em Juiz de Fora-MG, (no dia da agressão em setembro/2018) bem espelha a importância desse serviço prestado pelo Estado.


Recentemente, a Agência de Notícias Deutsche Welle publicou uma interessante reportagem mostrando como é o regime de repartição hoje na Alemanha. Vale a pena ler para conhecer o regime idealizado por Bismarck[6].


3. STF julgará a redução de jornada e de vencimentos dos servidores públicos


O Supremo Tribunal Federal – STF julgará no próximo dia 27 a ADI 2238 apresentada por PCdoB, PT e PSB questionando artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator dessa ADI é o Ministro Alexandre de Moraes. São apensados os processos: ADI 2256 ADI 2241 ADI 2261 ADI 2365. Esse questionamento surgiu quando os estados endividados pretenderam reduzir a jornada e os vencimentos dos servidores públicos.


4. Solução para União, estados e municípios é o Fundo Garantidor


O déficit do Regime Próprio dos servidores públicos é de responsabilidade do próprio ente federativo, como demonstrado neste blog.


A pretensão dos estados endividados é equivocada porque nesses casos a lei responsabiliza o próprio ente federativo (União, Estado, Distrito Federal e Município) pela cobertura do déficit, nos seguintes termos:


Lei nº 9.717/98:

Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)


§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004).


Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.


Esse fundo está previsto na Constituição Federal/88, nos seguintes termos:


Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).


Essa é a solução prevista em lei para o déficit do RPPS da União e de todos os entes subnacionais. É preciso destinar ativos, recebíveis da dívida ativa e bens imóveis, transferindo-os efetivamente para o RPPS, de modo a assegurar o pagamento mensal dos benefícios.


O Brasil não pode continuar fazendo reformas simplistas como a da Prefeitura de São Paulo, que no dia 26.12.2018, elevou de 11% para 14% a contribuições dos servidores, sem solucionar o bilionário déficit[7].


O caso da Prefeitura de São Paulo bem espelha a quebra do pacto entre as gerações porque o RPPS está literalmente quebrado. Existe apenas 1,8 servidor ativo contribuindo para cada benefício pago, quando o correto seria quatro ativos para custear um inativo.


No Estado de São Paulo, a disparidade se repete. Enquanto sobram milhares de aposentados incorporados para receber benefícios, faltam 8.500 professores para o início do ano letivo de 2019. E assim vai por todo esse imenso Brasil.


A reforma da Previdência da União, dos estados assim como a dos municípios precisa ser precedida de uma avaliação atuarial, e a cobertura do déficit feita na forma da lei.

 

[1] Sancionada regra de parcelamento e desconto de dívidas previdenciárias de estados e municípios. Agência Senado, 03/out/2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/03/sancionada-regra-de-parcelamento-e-desconto-de-dividas-previdenciarias-de-estados-e-municipios Acesso em 28.01.2019.

[2] VERDÉLIO, Andreia. Dívida de estados e municípios com a União chega a R$ 908 bilhões. Agência Brasil, 06/nov/2018. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-11/divida-de-estados-e-municipios-com-uniao-chega-r-908-bilhoes Acesso em 28.01.2019.

[3] CASTANHEIRA, Fátima. Previdência. Por que o regime de capitalização não deu certo no Brasil? Blog idade com dignidade, 28/nov/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/11/28/Previd%C3%AAncia-Por-que-o-regime-de-capitaliza%C3%A7%C3%A3o-ainda-n%C3%A3o-deu-certo-no-Brasil

[4] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Estados. Crise previdenciária é resultado da segregação. Blog Idade com dignidade, 16/fev/2018, item 3.1. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos

[5] COSTA, Gilberto. Sete governadores já decretaram estado de calamidade financeira. Agência Brasil, 26/jan/2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/sete-governadores-ja-decretaram-estado-de-calamidade-financeira Acesso em 28.01.2019.

[6]Como funciona o sistema de aposentadorias da Alemanha. Agência Deutsche Welle, 10/jan/2019. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/como-funciona-o-sistema-de-aposentadorias-da-alemanha/a-47017577 Acesso em 16.01.2019

[7] Reforma da Previdência Municipal de São Paulo aumentou as contribuições de 11 para 14%. Blog idade com dignidade, 07/jan/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/01/07/Previd%C3%AAncia-Municipal-de-S%C3%A3o-Paulo-elevou-as-contribui%C3%A7%C3%B5es-de-11-para-14

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