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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência: Magistratura, Ministério Público e servidores repudiam o modelo chileno e pe

Em 24.01.2019, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), manifestaram-se contra o modelo chileno. Pediram diálogo técnico, transparência e segurança jurídica, tal como vimos pedindo há quase dois anos.


1. Entidades divulgaram nota pública sobre reforma da Previdência


A nota pública foi entregue pela ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, ao líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (GO).


Trata-se de um documento histórico por revelar o modo como a Previdência vem sendo tratada no Brasil, sobretudo pelo Poder Legislativo. Demonstrou o uso indevido das verbas da Previdência como os $ 52,5 bilhões de dólares para a construção de Brasília nos anos 50 e 60, além de obras de infraestrutura nas décadas de 70 e 80. Demonstrou as perdas de R$ 235,71 bilhões de reais pela incidência da DRU e renúncias fiscais em 2016, dentre outros elementos causadores do déficit. Por fim, fez uma análise criteriosa do regime de capitalização chileno. Eis o trecho inicial da referida nota[1]:


A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público/FRENTAS e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado/FONACATE, MANIFESTAM-SE SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA para esclarecer que:

De acordo com o informado pela imprensa, bem como por integrantes do Governo Federal, pretende este retomar as discussões, no Congresso Nacional, sobre a Reforma da Previdência. E, pelo que anunciado, seria apresentada uma nova PEC para apensamento à PEC 287/16.

Por primeiro, sugere-se – mui respeitosamente – ao Sr. Presidente da República que eventual outra proposta venha embasada com dados econômicos concretos a demonstrar a necessidade de uma reforma, bem como que assim se justifique a extensão necessária.

. . . . . .

Também no documento, as entidades “repugnam qualquer reforma previdenciária que busque afrontar à segurança jurídica e não tenha detalhada fundamentação em dados econômicos reais e transparentes, bem como se colocam à disposição do Poder Executivo federal, do Parlamento nacional e da sociedade brasileira para o necessário diálogo técnico sobre Previdência Social” (gn).


A íntegra desse documento histórico está disponível no site da Anfip – Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal[2].


2. Modelo chileno de capitalização é inviável


A supracitada nota pública demonstra com clareza meridiana a inviabilidade de adoção do modelo chileno, por duas razões. Primeiro por não ter contrapartida do empregador. Segundo por ficar à mercê do mercado financeiro. Passadas mais de três décadas, 91% dos chilenos recebem apenas $ 235 dólares (2/3 do salário mínimo deles). Desde o ano passado, o governo chileno está mudando o sistema para introduzir a contribuição patronal.


2.1. Suicídios de idosos


Hoje, o Chile tem um índice alto de suicídios de idosos com mais de 70 anos. De 2010 a 2015 foram 936 casos e 17,7% entre os maiores de 80 anos. Enquanto isso, as Administradoras de Fundos de Pensão - AFPs acumulam a absurda marca de 69,6% do PIB. O resultado catastrófico da capitalização deu origem ao movimento “No más AFP”. O regime de capitalização beneficiou corporações privadas e hoje os recursos estão nas mãos de empresas financeiras multinacionais como o brasileiro BTG (fls. 36 do citado documento).


Em vez dos 70% prometidos, os chilenos tiveram apenas 38%. Esse foi o segundo pior resultado entre os 35 países da OCDE. Eis a íntegra do trecho que trata do regime de capitalização chileno:


“O sistema previdenciário privado implantado no Chile em 1981, durante a ditadura de Augusto Pinochet, que inspirou reformas em outros países e ganhou apoiadores do modelo no Brasil, hoje não tem grandes defensores na sociedade chilena...


O modelo privado de pensões em vigor no Chile, baseado na capitalização individual, não existia em nenhum outro lugar do mundo até 1981, embora, com o passar do tempo, tenha sido implementado em outros países (Malawi, Kosovo e República Dominicana, Israel, Hong Kong e Austrália, que tem uma renda básica de 959 dólares, ou 2.900 reais)...


De acordo com a legislação, os trabalhadores dependentes são obrigados a reservar 10% de sua renda mensal para a aposentadoria. As mulheres começam a receber o benefício aos 60 anos e os homens aos 65. O dinheiro é gerenciado por administradoras de fundos de pensões (AFP), que investem essa poupança na bolsa de valores e outras ferramentas financeiras, supostamente com o objetivo de obter rentabilidade...


A principal crítica ao sistema das AFP é que, no momento de se aposentar, o dinheiro que os trabalhadores recebem é muito reduzido e mal dá para viver em um país onde serviços básicos como saúde e ensino público vivem uma crise.


O mecanismo de pensões implementado pela ditadura tem origem privada, está vinculado à seguridade não social, mas sim individual, e se assemelha a uma espécie de poupança obrigatória. Para a população e para as autoridades, a crise profunda do sistema é uma evidência: 91% dos chilenos aposentados recebem no máximo 235 dólares (726 reais), que representam apenas dois terços do salário mínimo do Chile. No caso das mulheres, em que os problemas são agravados pela fragilidade do mercado de trabalho feminino, 94% das aposentadas ganham menos ainda, segundo dados da Fundação Sol, uma organização dedicada a questões de trabalho, sindicalismo e educação.


Embora os salários no Chile sejam muito baixos, as AFP recebem muito dinheiro todos os meses. Em 2014, por exemplo, as administradoras pagaram em pensões o equivalente a apenas dois quintos das contribuições feitas pelos trabalhadores no mesmo período. Como não se trata de um sistema de distribuição e o dinheiro não é usado para pagar pensões, os outros três quintos são usados em investimentos. As AFP alegam que graças a essas operações é que se gera rentabilidade para as próprias pensões dos trabalhadores, mas a realidade não mostra que a poupança cresce ao longo do tempo. De acordo com os críticos do sistema privado em vigor no Chile, o dinheiro acaba se voltando para o investimento em grandes grupos econômicos, nacionais e estrangeiros, motivo pelo qual se torna muito difícil obter qualquer mudança. ”25[[3].


“No lugar, o Chile colocou em prática algo que só existia em livros teóricos de economia: cada trabalhador faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual, em vez de ir para um fundo coletivo. Enquanto fica guardado, o dinheiro é administrado por empresas privadas, que podem investir no mercado financeiro.

Trinta e cinco anos depois, porém, o país vive uma situação insustentável, segundo sua própria presidente, Michelle Bachelet. O problema: o baixo valor recebido pelos aposentados.

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Agora, quando o novo modelo começa a produzir os seus primeiros aposentados, o baixo valor das aposentadorias chocou: 90,9% recebem menos de 149.435 pesos (cerca de R$ 694,08). Os dados foram divulgados em 2015 pela Fundação Sol, organização independente chilena que analisa economia e trabalho, e fez os cálculos com base em informações da Superintendência de Pensões do governo. O salário mínimo do Chile é de 264 mil pesos (cerca de R$ 1.226,20). No ano passado, centenas de milhares de manifestantes foram às ruas da capital, Santiago, para protestar contra o sistema de previdência privado.

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Essas cinco empresas juntas cuidam de um capital acumulado que corresponde a 69,6% do PIB do país, de acordo com dados de 2015 da OCDE (Organização para Desenvolvimento e Cooperação Econômica). As maiores críticas contra o sistema chileno se devem às AFPs, que abocanham grande parte do valor das aposentadorias das pessoas. De acordo com Beltrão, o valor pago às administradoras não é muito transparente, pois é cobrado junto ao valor de seguro em caso de acidentes”26[4].

“Sem Previdência Pública, Chile tem número recorde de suicídio de idosos.

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A privatização da Previdência Social Chilena está exigindo esforços cada vez maiores de quem já trabalhou a vida inteira. O fundo, transferido para a iniciativa privada na década de 1980, na época em contrato elogiado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), enfrenta um dos momentos mais complexos dos últimos 30 anos.

A redução no valor das pensões e aposentadorias está provocando uma onda crescente de suicídios no país. O Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Nacional de Estatísticas (INE), publicou estudo mostrando que entre 2010 e 2015, 936 adultos maiores de 70 anos tiraram sua própria vida.


No caso dos maiores de 80 anos, em média, 17,7 a cada 100 mil habitantes recorreram ao suicídio. Com isso, o Chile ocupa atualmente a primeira posição entre número de suicídios na América Latina.


Os estudos são alarmantes e se dão, sobretudo, por uma conta simples. Quanto mais avançada a idade, maior a necessidade de cuidados específicos com a saúde. Mas, como se sabe, o acesso aos sistemas públicos de saúde e até mesmo ao setor particular, é complicado e caro. Trocando em miúdos, é preciso ter uma situação financeira organizada para atravessar a última etapa da vida.


A proposta de desestatização no Chile nasceu com a justificativa de que iria auxiliar no crescimento econômico. Por isso foram criados as Administradoras de Fundos de Pensão (AFP), controladas por instituições privadas e responsáveis pela administração das poupanças e pensões.

Segundo especialistas, o argumento não se comprovou. Membros do movimento No Más AFP dizem que o desmonte realizado pelo Estado beneficiou apenas corporações privadas, que segundo, eles tiraram dinheiro do setor público de saúde chileno. Agora, o controle está nas mãos de empresas financeiras multinacionais, entre elas BTG Pactual, do Brasil”27.[5]

“Longe dos 70% planejados pelos seus idealizadores, a aposentadoria média dos chilenos correspondem a 38%, em média, da renda que eles tinham ao se aposentar – segundo pior resultado entre os 35 países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Só ganha do México, um dos países que se inspiraram no modelo do Chile28”[6]


“Em maio de 1981, o governo militar deu início à reforma radical do sistema previdenciário, procurou-se estabelecer uma separação rígida entre os benefícios de seguro financiados pela contribuição dos segurados e aqueles da assistência social pública, financiada por impostos {Queisser, 1993; Uthoff, 1995, p. 35}. O novo sistema é compulsório para os trabalhadores com vínculo empregatício e funcionários públicos, ao passo que os afiliados do antigo sistema e os autônomos podem afilar-se voluntariamente; os militares e a polícia mantiveram seus privilegiados sistemas de antes. O novo sistema substitui o público e a médio prazo, pelo fato de ser obrigatório para aqueles que ingressam no mercado de trabalho.

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O aumento de 11% do salário líquido graças à eliminação da contribuição patronal às AFP garantiu a adesão ao novo sistema. Além disso, as contribuições passadas são reconhecidas e pagas, na aposentadoria, em forma de título de reconhecimento, com uma taxa real de juros de 4% ao ano.

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O Chile e a Argentina implementaram primeiro a estratégia de reduzir os benefícios do sistema público antes de implementar sua reforma ou como parte dela. Em segundo lugar, o período de transição foi reduzido no Chile, ao se obrigar apenas aqueles que ingressavam no mercado de trabalho a se afiliarem ao novo sistema e, na Argentina, ao se tornar o pilar capitalizado opcional para todos.

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“Tanto Chile como Argentina excluíram a polícia e as Forças Armadas da reforma previdenciária: tais grupos permaneceram com os privilegiados sistemas públicos financiados por repartição, fato que compromete gravemente a credibilidade das reformas. Este reflete mais o poder das Forças Armadas do que apresenta uma estratégia para reduzir o desequilíbrio fiscal, como argumenta James (1998, p.284)29” [7]..


E ao final:


O sistema de previdência chileno trouxe a imprevidência para toda a sociedade.


A toda evidência não é este o modelo a ser adotado no Brasil, que por primado constitucional deve construir uma sociedade justa e solidária, com defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana e com respeito aos valores sociais do trabalho, assim erradicando a pobreza e as desigualdades, valores constitucionais esses incompatíveis com sistema previdenciário que promove a concentração de renda em favor de poderosos grupos econômicos, distribuindo, em injusta contraprestação, benefícios aviltantes, indutores da miséria e do próprio desespero que levou – sem precedentes na América Latina – a elevado número de suicídios na última das idades.


O assunto não é novo e já foi tratado nesta pesquisa em vários artigos como “A dura vida das cobaias da Previdência Complementar", de 25.06.2018[8].


Atualização. No Chile, os únicos beneficiários do sistema são os bancos, dentre os quais o brasileiro BTG, banco fundado por Paulo Guedes com o nome de Pactual. Quem quiser conhecer o tamanho desse banco, leia o artigo do economista e professor da PUC/SP, Ladislau Dowbor [15].


3. Brasil vem superestimando as despesas e subestimando as receitas


Segundo a supracitada Nota pública, o Brasil vem superestimando despesas e subestimando as receitas. Além disso, há discrepância entre os dados da Previdência divulgados em 2016 e 2017 sobre o déficit projetado para o ano de 2090 (fls. 12, último parágrafo e 13):


Demais disto, há injustificável discrepância entre o déficit projetado para o RPPS da União pelo Governo Federal no PLN 02/16 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017) e no PLN 01/17 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), pois o primeiro era da ordem de R$ 691.019.797.931,69 para 2090 (PLN 02/16), ao passo que o segundo projetou déficit de R$ 7.250.072.000,00 para o mesmo exercício de 2090 (PLN 01/17). Isto significa dizer que o Governo Federal, em 2017, projetou déficit 95,31 vezes inferior ao que projetara no ano anterior, assim se demonstrando a incoerência sistêmica de seus cálculos.


Comparemos esses dados:


Projeção feita em 02/2016 para o ano de 2090: R$ 691.019.797.931,69

Projeção feita em 01/2017 para o ano de 2090: R$ 7.250.072.000,00 (95,31 vezes menor)


Considerando-se que o Relatório Atuarial de 2011, mencionado no artigo sobre a o Déficit da União, previa para o ano de 2090 o valor de R$ 231.539.021,10 bilhões, parece estar correto o valor de 2016 porque o déficit cresceu com a segregação do RPPS da União, após a instituição da Funpresp para o funcionalismo federal.


Esta pesquisa comprovou que a criação de um regime de capitalização (contas individuais) onde antes havia um regime mutualista de repartição (conta única), gera déficit bilionário pela quebra do pacto entre as gerações - pacto intergeracional.


3.1. Brasil precisa de um novo Relatório Atuarial do RPPS da União


Diante de tanta disparidade nos números da Previdência, é inequívoca a necessidade de se fazer um novo Relatório Atuarial para avaliar o déficit decorrente da segregação do RPPS dos servidores públicos da União com a criação da Funpresp. Pelo relatório de 2011, o déficit só termina no próximo século, no ano de 2103. É surreal a situação da Previdência brasileira, crescendo nos próximos 20 anos.


O Brasil já tem um enorme déficit a pagar decorrente do custo de transição pela criação da Funpresp, quando os novos servidores foram direcionados para o regime de capitalização (contas individuais). Houve redução das contribuições sobre os valores acima do teto previdenciário. Essa segregação vai aumentar ainda mais o déficit do RPPS antigo, como decorrência da quebra do pacto entre as gerações[9].

Nossa pesquisa foi pioneira em calcular o grau de insuficiência das contribuições em relação às despesas previdenciárias (artigo deste blog sobre o déficit da União decorrente da segregação). Considerando-se que o RGPS (INSS) é 15 vezes maior que o RPPS dos servidores, o percentual de 69,96% de insuficiência no plano dos servidores públicos evidencia onde está situado o verdadeiro motivo do déficit bilionário: a segregação do RPPS da União decorrente da criação da Funpresp. Esse fato foi comprovado em 2017, quando foi editada a MP 805 (tentando elevar as contribuições dos servidores federais de 11 para 14%). Posteriormente, houve um Projeto de Lei - PLS 395/2017, tentando impor desconto de 22% para todo o funcionalismo (federal, estadual, municipal e do Distrito Federal) para cobrir o bilionário déficit (vide artigo deste blog "Funcionalismo derrubou desconto de 22%"). Faz parte da história do funcionalismo público.


Eis os números recentes da Previdência para fins de comparação:


Posição do ano de 2017: R$ 268,7 bilhões, sendo [11]

Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS)

Arrecadação: 374,8 37,1

Benefícios pagos: - 557,2 - 123,51

Déficit: 182,4 (2,8% PIB) 86,3

Insuficiência: 32,73% 69,96%

Posição do ano de 2018: R$ 290,2 bilhões, sendo[12]:

Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS)

Arrecadação: 391,2 não divulgado

Benefícios pagos: - 586,4 não divulgado

Déficit: 195,2 (2,9% PIB) 90,3 (46,4 + 43,9)

Insuficiência: 33,28% não foi possível calcular

Obs.: No ano de 2018, foi incluído no total da Previdência o déficit do Fundo Constitucional do DF (FCDF) de R$ 4,8 bilhões e noticiado um "Rombo de 290,2 bilhões" na Previdência. Esse item não constava no cálculo dos anos anteriores porque os entes subnacionais (estados, municípios e Distrito Federal) têm regime próprio de seus servidores, regidos por leis próprias e com receitas próprias[13].


3.1. Caráter contributivo do RPPS da União


Existe uma controvérsia acerca do caráter contributivo do RPPS da União pelo fato de ele não constar do artigo 195 da Constituição Federal/88 como fonte da Seguridade Social. Não se perca de vista que naquela época não existia contribuição dos servidores ativos nem dos inativos, uma vez que o caráter contributivo foi instituído posteriormente através da Emenda Constitucional nº 41 de 2003. Não se pode, sob esse ou qualquer outro pretexto, desprezar as contribuições dos servidores públicos federais. Aliás, o Tribunal de Contas da União considera essas contribuições no cálculo.


3.2. Números da Seguridade Social


É interessante olhar para os números da Seguridade Social, razão da alta alíquota de contribuição patronal. Vejamos uma recente análise feita pela Anfip no ano de 2017[14]:


Arrecadação: R$ 780,3 bilhões

Despesas. . : R$ 837,2 bilhões

Déficit: R$ 56,9 bilhões


Esses números confirmam que a insuficiência está mesmo nas contribuições pessoais e patronais.

4. Reforma da Previdência precisa de dados econômicos reais e transparentes.


A supracitada nota pública pediu que a reforma da Previdência seja amparada em dados econômicos reais, com total transparência. Eis o final da citada nota:


Por todo o exposto, as entidades que firmam a presente nota repugnam qualquer reforma previdenciária que busquem afrontar à segurança jurídica e não tenha detalhada fundamentação em dados econômicos reais e transparentes, bem como se colocam à disposição do Poder Executivo federal, do Parlamento nacional e da sociedade brasileira para o necessário diálogo técnico sobre Previdência Social.


Esse documento histórico vem confirmar as irregularidades apontadas nesta pesquisa.


5. Regime de capitalização brasileiro é juridicamente inseguro


As notícias mais recentes sobre a reforma da Previdência já admitem a contribuição patronal de 8,5%. É inegável que esse é um diferencial importante em relação ao modelo chileno, mas a insegurança jurídica do modelo brasileiro de Previdência Complementar é outro fantasma que precisa ser afastado.


Os déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Em pouco mais de 4 (quatro) anos subiu mais de 700%, chegando a absurdos 77,6 bilhões de reais em 2017. São mais de 300.000 trabalhadores prejudicados (em cerca de 220 fundos de pensão deficitários), com previsão de acabar os recursos em 2034. Pelo menos quatro desses fundos estão sendo investigados pela Operação Greenfield da Polícia Federal. Hoje, esses números são "amenizados" para divulgação na mídia porque grande parte desse déficit já foi jogado sobre os ombros dos aposentados pelo resto da vida, na maior tragédia previdenciária do planeta.


A tragédia brasileira já é bem maior que a grega porque enquanto a Grécia tem descontos de 30% para cobrir déficit de previdência, aqui, os descontos da Fundação Petros já chegaram a 74,69% mês; as do Banrisul até 40%, além de tantos outros.


5.1. Normas da Previdência Complementar não passam pelo Congresso Nacional


As normas são elaboradas pelas consultorias das próprias empresas de auditoria, aprovadas por Comissões patronais e governamentais, e impostas sem nenhum debate aos milhares de participantes, de forma autoritária. Portarias alteram leis (hierarquicamente superiores), desrespeitam o ato jurídico perfeito e o Princípio da Compatibilidade vertical, como demonstrado neste blog.


Resolução CGPAR nº 25. Essa norma recente da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) é o exemplo mais recente dessa prática, como demonstrado no item seguinte.


5.2. Novas medidas prejudiciais às vítimas dos fundos de pensão


No apagar das luzes do governo anterior, no dia 06/12/2018, os antigos planos de Benefício Definido foram mortalmente destruídos pela Resolução CGPAR nº 25, com prejuízos para milhares de trabalhadores. Eis as alterações lesivas:


RGPS hipotético: uso de valor desvinculado do benefício efetivo pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), utilizado no cálculo do complemento de aposentadoria em substituição a este. Essa regra ardilosa tem o objetivo escuso de reduzir os benefícios para ocultar os déficits bilionários dos fundos de pensão, muitos dos quais de origem ilícita.


Novos Planos só no regime de capitalização (de conta individual na modalidade Benefício Definido). Essa mudança tem dois objetivos escusos muito claros. O primeiro é eximir o patrocinador do pagamento de 50% dos déficits futuros porque no regime de capitalização só o trabalhador assume os prejuízos. O segundo é possibilitar a transferência dessas contas individuais para os banqueiros. Essa medida ardilosa de fechamento dos planos BD para novas adesões significa condenar à extinção esses planos solidários à segregação e ao déficit bilionário.

Esta pesquisa comprovou que os planos BD segregados são os mais deficitários do país porque o déficit bilionário recai sobre os ombros dos participantes que nele ficaram.


5.3. Redução dos benefícios em lugar do desconto para equacionamento do déficit.

Essa é a mais nova modalidade de ocultação de déficit, de jogar para debaixo do tapete todas as sujeiras que a Operação Greenfield da Lava Jato pegaria. Grande parte dos déficits tem origem ilícita, seja por redução ou falta mesmo das contribuições do patrocinador, assim como as fraudes de todos os matizes.


O Presidente Jair Bolsonaro é a esperança de milhares de vítimas desse sistema iníquo. Por certo, um governo composto por militares não vai ser conivente com essa barbárie que, desde 2006, vem sendo perpetrada contra os trabalhadores em todo o Brasil.


6. Reforma da Previdência precisa incluir a Previdência Complementar


O equilíbrio das contas da Previdência depende da migração dos servidores públicos antigos da União para o sistema de capitalização - Funpresp. Apesar de reaberto o prazo por 4 (quatro) vezes, eles se recusaram a migrar por absoluta falta de segurança jurídica. O sistema é juridicamente inseguro, como demonstrado neste blog, e precisa ser reestruturado, eliminando o voto de Minerva e a ingerência patronal e política.


O Brasil precisa criar um Fundo Garantidor para cobrir o déficit do RPPS da União, assim como cobrir o Benefício Especial para quem migrar[10].


É chegado o momento de colocar um ponto final nas reformas simplistas, as quais só sabem elevar alíquotas ou aumentar a idade, sem sanar as causas do déficit. A aposentadoria é um direito fundamental e precisa ser tratado com dignidade.


Atualizado em 19.07.2019.

 

[1] Entidades divulgam nota pública sobre a reforma da Previdência. Anfip, 25/jan/2019. Disponível em: https://www.anfip.org.br/assuntos-tributarios-e-previdenciarios/entidades-divulgam-nota-publica-sobre-a-reforma-da-previdencia/ Acesso em 27.01.2019.

[2] Nota Pública sobre a reforma da Previdência. Anfip, 25/jan/2019. Disponível em:

[4] Apud, BBC Brasil, disponível em:

[8] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. A dura vida das cobaias da Previdência Complementar no Brasil. Blog idade com dignidade, 25.06.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/06/25/A-dura-vida-das-cobaias-da-Previd%C3%AAncia-Complementar-no-Brasil

[9] Avaliação atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos da UNIÃO – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Planalto, 11/abril/2011, fls. 18. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PLN/2011/LDO/MSG-098-11-Anexo%20III Acesso em 17.04.2018

[10] Reforma da Previdência: o grande desafio de Bolsonaro é corrigir os muitos erros cometidos. Blog idade com dignidade, 14/jan/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/01/16/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-o-grande-desafio-de-Bolsonaro-%C3%A9-corrigir-os-erros-cometidos

[11] RGPS: Previdência Social fecha 2017 com déficit de R$ 182,4 bilhões. Previdência, 22/jan/2018. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2018/01/rgps-previdencia-social-fecha-2017-com-deficit-de-r-1824-bilhoes/ Acesso em 14.01.2019.

[12] Previdência Social teve déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018. Previdência, 29/jan/01.2019. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2019/01/previdencia-social-teve-deficit-de-r-1952-bilhoes-em-2018/

[13] Rombo previdenciário sobe para R$ 290,2 bilhões em 2018 e bate recorde. Globo, 29/jan/2019. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/29/rombo-previdenciario-sobe-para-r-290-bilhoes-em-2018-e-bate-recorde.ghtml Acesso em 01.02.2019.

[14] ANFIP lança Análise da Seguridade Social em 2017. Anfip, 08/nov/2017. Disponível em: https://www.anfip.org.br/assuntos-tributarios-e-previdenciarios/anfip-lanca-analise-da-seguridade-social-em-2017/ Acesso em 16.01.2019.

[15] DOWBOR, Ladislau. De onde vem o nosso super-ministro? Le monde diplomatique, 08/abril/2019. Disponível em: https://diplomatique.org.br/de-onde-vem-o-nosso-super-ministro-da-economia/

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