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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência: o grande desafio de Bolsonaro é corrigir os erros cometidos

O Brasil tem a pior situação previdenciária do planeta. É pior até que a da Grécia porque lá os descontos para cobertura de déficit chegaram a 30%, enquanto aqui já atingiram 74,69%. Sim, a Previdência Complementar precisa ser incluída na reforma porque ela complementa o direito fundamental aposentadoria, protegido pela Constituição/88. Logo, merece idêntico tratamento.


Mas, e a Previdência pública? Sim, ela tem déficit, mas este é plenamente sanável, como revelou os dados desta pesquisa inédita. Portanto, o Brasil está economicamente saudável e não corre nenhum risco. Quem está na UTI da Previdência é povo, isto porque mais de 300.000 trabalhadores estão sofrendo descontos desumanos de até 74,69%, para pagar déficit de todos os matizes dos fundos de pensão. O sistema é totalmente vulnerável e está corroído pela ingerência patronal e política. O Brasil não pode mais ignorar o drama de toda uma geração de trabalhadores.


O Presidente Jair Bolsonaro, a princípio, rejeitou a reforma de Temer dizendo claramente que “não ia matar idoso para salvar a Previdência”. Nessa mesma linha, o Ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni, também se manifestou contra a reforma por considera-la insuficiente para cobrir o déficit. No entanto, ambos foram e continuam sendo assediados pelos tecnocratas de outrora, para manter a indigitada reforma. Essa reforma de Temer é um cavalo de Troia, que traz no seu bojo o confisco das pensões dos mais pobres vinculados ao INSS. É uma afronta ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, por isso precisa ser descartada.



1. O primeiro grande erro: gasto foi confundido com déficit


A Previdência brasileira virou manchete no mundo todo porque foi alardeado que ela estaria consumindo 13% do PIB (Produto Interno Bruto). O valor do déficit seria R$ 858 bilhões (o PIB de 2017 foi de R$ 6,6 trilhões). Estranhando esse índice altíssimo, resolvemos investigar o ocorrido e constatamos o equívoco: os índices noticiados eram de despesa e não de déficit. Eis aqui o primeiro erro a ser corrigido porque num sistema contributivo como o nosso, o valor das contribuições dos trabalhadores assim como as patronais devem ser, obrigatoriamente, deduzidas no cálculo.


O verdadeiro déficit do Regime Geral (INSS) em 2017 foi de R$ 182,45 bilhões, correspondente a 2,8% do PIB, conforme noticiou a Agência Brasil no início deste ano (vide item 2.3)[1].


Transcrevemos abaixo os números da Previdência em 2017, mostrando o percentual de insuficiência entre as contribuições e a despesa (pagamento de benefícios como aposentadorias e pensões). Salta aos olhos a insuficiência de 69,96% do funcionalismo federal. Os números estão expressos em bilhões:


Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS) Total


Arrecadação: 374,8 37,1 411,9

Benefícios pagos: - 557,2 - 123,51 - 680,71

Déficit: 182,4 86,3 268,81


Insuficiência: 32,73% 69,96%


Ainda que se considerasse o valor das contribuições da União como despesa, ainda assim teria de ser revisto o RPPS porque o Brasil tem a maior contribuição patronal do mundo. Na maior parte do mundo as contribuições previdenciárias patronais são na mesma alíquota dos trabalhadores, em torno de 9 a 11%. A alíquota da União é 22% sobre a totalidade das maiores remunerações do país. O problema do Brasil é outro, e precisa ser analisado cuidadosamente porque não tem similar no mundo.


Em 2012, o Brasil criou para o funcionalismo público federal um sistema de capitalização, já nos padrões usados no mundo, com contribuição patronal máxima de 8,5% ao mês, e estabeleceu regras de migração. O país precisa da migração de cerca de 420.000 servidores desse antigo regime caro para o novo, mas, apesar de ter reaberto a migração por 4 (quatro) vezes, a última por Medida Provisória, eles se recusaram a mudar por insegurança jurídica, por duas razões. Primeiro porque não houve garantia da cobertura das contribuições feitas no regime anterior de repartição (que não armazena recursos). Segundo porque o sistema seria o mesmo quase falido da Previdência Complementar. Vide item 2.2.1.


A reforma que o Brasil precisa será plenamente aceita pela Câmara e pelo Senado porque o interesse do povo e também do país há de prevalecer sobre as divergências político-partidárias. O Presidente Jair Bolsonaro e sua equipe pode perfeitamente fazer uma reforma light da Previdência, sem nenhum desgaste político, já o dissemos neste blog[2].


Frise-se: os erros ocorridos na Previdência brasileira, tanto na pública quanto na complementar são sanáveis e não oferecem nenhum risco à saúde financeira do país, e nem tampouco seriam capazes de afetar sua credibilidade no mercado financeiro mundial.


Mas, a reforma da Previdência, esta sim, interessa ao mundo porque no Brasil foram cometidos erros graves, tanto na Previdência básica (INSS e RPPS da União) quanto na Previdência Complementar. Ambas precisam de uma reforma completa para sanar os déficits bilionários e os prejuízos causados ao povo brasileiro.


2. Erros ocorridos na Previdência básica – RGPS (INSS) e RPPS


No passado, o Brasil adotou o regime de regime de repartição (mutualista e de conta coletiva), extremamente caro. O Brasil criou um sistema de Seguridade Social, reunindo a Previdência e a Assistência, mantido pelas contribuições dos trabalhadores, dos empregadores, impostos, concursos de prognósticos, etc. Essa conta gigante, no entanto, vem sofrendo desfalques de toda sorte como as renúncias e isenções fiscais, a desvinculação das receitas previdenciárias – DRU, devedores contumazes, além de sofrer os efeitos de políticas públicas equivocadas. Nesse regime inicial não havia limite de idade, bastava o tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres.


A Previdência brasileira tem dois grandes grupos, os quais têm características totalmente diferentes:


Regime Geral da Previdência Social – RGPS (INSS) – dos trabalhadores da iniciativa privada e das estatais. A contribuição desses trabalhadores e os benefícios (aposentadorias e pensões), sempre foram limitados pelo teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). Mas havia uma espécie de compensação porque o regime celetista garantia a eles o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Já a contribuição patronal era pela totalidade, sobre a folha de pagamento;


Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS da União – dos servidores públicos. A contribuição dos servidores sempre foi calculada sobre a totalidade da remuneração, garantindo aposentadoria integral, ou seja, sem o limite do teto previdenciário, isto porque eles não têm FGTS. A contribuição dos servidores era de 11% e as da Administração Pública 22%, ambas calculadas sobre a totalidade da remuneração. Milhares de servidores aderiram a essa regra oferecida a eles quando do ingresso no serviço público. O servidor público não tem Fundo de Garantia - FGTS.


Importante frisar que o RPPS dos entes subnacionais (estados, municípios e Distrito Federal) estão fora desse contexto porque são independentes, mantidos com verba e regras próprias. Por lei, eles deveriam seguir as mesmas regras da União, mas alguns estados e municípios garantiram aposentadoria gratuita, sem nenhuma contribuição, e só passaram a cobrar quando emergiu o déficit. Agora, muitos estados e municípios elevaram as contribuições de 11 para 14%.


O sistema brasileiro de Previdência foi inspirado no modelo de repartição idealizado por Bismarck em 1880, mas com grandes diferenças. Primeiro por incluir a enorme conta da assistência social na contribuição e nos gastos. Segundo por reunir dois regimes distintos (INSS e RPPS) com regras totalmente diferentes. No início, o RPPS dos servidores não tinha contribuição. O sistema contributivo só foi implantado no funcionalismo público posteriormente, através de Emenda Constitucional.


Vale lembrar ainda que na Alemanha, berço do regime de repartição, o Estado cobre a aposentadoria dos servidores públicos. No Brasil, a aposentadoria foi gratuita no início e ainda é em alguns estados e municípios. Mas na esfera federal, com o aparecimento dos déficits foi instituída a cobrança de contribuição dos ativos e, por fim, dos inativos.


2.1. Medidas insuficientes de combate ao déficit: limite de idade, contribuição dos servidores aposentados, fim da aposentadoria integral


Em 2003, foram introduzidas três grandes mudanças no RPPS dos servidores públicos através da Emenda Constitucional 41/2003: 1) limite de idade de 60 anos para homens e 55 para as mulheres, admitida a aposentadoria proporcional cinco anos antes; 2) contribuição dos servidores aposentados; 3) aposentadoria calculada pela média das contribuições. Terminou ali, portanto há 15 anos, a aposentadoria integral para os novos servidores públicos da União, ficando o sistema obrigado a cumprir a regra antiga relativamente aos servidores antigos porque a lei não retroage.


2.1.1. Aumento das contribuições


O aumento das contribuições é medida simplista, despida de qualquer amparo legal, mas vem sendo adotada no país. No início da reforma da Previdência houve várias investidas na tentativa de elevar as contribuições dos servidores de 11% para 14% através da MP 805, mas esta foi derrubada pela ADI 5809 e acabou perecendo por não ter sido votada no prazo. Posteriormente veio o Projeto de Lei de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho, impondo contribuição de até 22% para todo o funcionalismo (federal, estadual e municipal), mas acabou arquivado, e ele não foi reeleito em 2018.


Na recente reforma da Previdência Municipal de São Paulo também foi adotado esse paliativo, mas o caminho não é esse.


2.2. Solução errada para o mega déficit do RPPS da União em 2011


Em 2011, o Brasil enxergou a extensão do enorme déficit no regime dos servidores, sobretudo os antigos. Numa Avaliação Atuarial do Regime Próprio – RPPS da União, o Ministério da Previdência Social – MPS descobriu o enorme déficit. Acontece que nesse grupo estão as maiores remunerações do país, isto porque muitas dessas carreiras precisam mesmo ser bem remuneradas para não ceder à corrupção, como no caso dos juízes, promotores, defensores públicos e fiscais de renda.


Nesse levantamento foi constatado um déficit crescente pelos próximos 20 anos, com pico no ano de 2030, mas com término só no ano de 2103. Ou seja, só no próximo século, mesmo que adotasse a Previdência Complementar. A notícia foi dada na época pela Agência Brasil, cujo texto está transcrito neste blog, no artigo sobre a União. Essa avaliação atuarial foi a chave para a compreensão das causas do déficit da Previdência[3].


Em vez de sanar o bilionário déficit na forma prevista em lei, o Brasil adotou o regime de capitalização (de contas individuais) para os servidores e reduziu drasticamente a contratação de servidores públicos, culpando-os pelo enorme déficit.


2.2.1. Instituição do regime de capitalização - Funpresp


Na tentativa de sanar o gigantesco déficit do RPPS da União, em 2012 foi instituído no Brasil um regime de capitalização, de contas individuais na modalidade de Contribuição Definida - CD, inspirado no modelo chileno[4].


Assim nasceu a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos da União – Funpresp, regida por lei própria, mas vinculada ao quase falido sistema de Previdência Complementar, repleto de falhas e totalmente inseguro.


Ainda hoje, a União indica a criação da Previdência Complementar como solução para o déficit, mas esta pesquisa comprovou que a mudança de um regime para outro leva à segregação o regime anterior por cessar o ingresso de novos servidores, pilar do sistema antigo de repartição.


2.2.1.1. Brasil precisa da migração para reduzir as contribuições de 22% para 8,5%


Desde então, a aposentadoria dos servidores ficou limitada ao teto previdenciário (de R$ 5.645,80 em 2018), apenas como referência. Quem tivesse renda maior e quisesse receber mais poderia, facultativamente, contribuir para a Funpresp, com alíquota máxima de 8,5%, com uma contrapartida da União em idêntico valor.


Foi criada uma regra de migração dando prazo de 2 anos para os servidores antigos, anteriores a 2003 migrarem para o novo sistema. Esse prazo foi reaberto por 4 vezes, sendo a última pela Medida Provisória 853/2018, com prazo para migração até 29 de março de 2019, mas sem êxito. Os servidores não aderiram por falta de segurança jurídica, primeiro porque houve erro no simulador do cálculo, segundo porque não foi definida a fonte para pagamento do período anterior à adesão. A situação é complexa porque quem aderir à Funpresp receberá no futuro, por ocasião da aposentadoria, um Benefício Especial correspondente ao período em que contribuíram no regime anterior (repartição), que não acumula recursos. É um benefício sem lastro, cuja solução única seria a criação de um Fundo Garantidor. Para piorar, a Funpresp entrou no inseguro sistema de Previdência Complementar[5].


Em síntese, o Brasil precisa da migração desses servidores para reduzir a contribuição patronal de 22% para 8,5%, mas para isso precisa tomar duas providências. Primeiro garantir, dar lastro para o Benefício Especial, uma vez que o sistema antigo de repartição não acumulava recursos. Segundo terá de resolver a insegurança jurídica do sistema de Previdência Complementar, que lesou toda uma geração de trabalhadores e não pode mais ser ignorado, fato comprovado neste blog.


Desde então, o funcionalismo público federal ficou dividido em 4 (quatro) grandes grupos, como demonstrado neste blog, no artigo sobre o déficit da União: 1) anteriores a 31.12.2003; 2) posteriores a 2003 até 03.02.2013: 3) posteriores a 04.02.2013; e 4) optantes pela Funpresp, grupo dos anteriores a 2003 que migraram para a Funpresp. A formação desses quatro grupos é decorrência do mais absoluto respeito à regra vigente ao tempo da adesão – ato jurídico perfeito, e não de um suposto corporativismo, como dizem os tecnocratas.


Nesse contexto, seria um erro continuar chamando os servidores públicos de “privilegiados” porque eles apenas aderiram ao sistema oferecido ao tempo do ingresso no serviço público. Eles não são vilões, são vítimas de erros previdenciários graves, sobretudo porque ninguém avaliou corretamente o custo de transição de um regime para outro.


Os déficits bilionários da Previdência estão presentes no Regime Geral – INSS. Também estão no dos servidores - RPPS em todos os níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal).


Esse é o espelho de uma realidade cruel, fruto do desmantelamento do trabalho formal na iniciativa privada e do sucateamento do funcionalismo público. Os déficits do Regime Geral e do RPPS da União têm causas distintas. Vamos a elas.


2.3. Causas do déficit do Regime Geral (INSS)


Há anos, o Regime Geral (INSS) vem sendo atacado pelos tecnocratas. Eles estavam interessados em levar as verbas da Previdência pública para os banqueiros. Segundo eles, a Previdência estaria supostamente consumindo de 13% do PIB (produto Interno Bruto). Mas, na verdade eles estavam publicando a porcentagem das despesas, sem considerar as contribuições previdenciárias (pessoais e patronais). Muitos países estrangeiros e agências de controle de risco tomaram esses percentuais como se fossem de déficit e passaram a pressionar o Brasil para reformar a Previdência. Não se perca de vista que o sistema previdenciário brasileiro é contributivo, daí a necessidade de deduzir das despesas as contribuições pessoais e patronais. O déficit é apenas a diferença entre as despesas e os valores arrecadados.


O verdadeiro déficit do Regime Geral (INSS) foi de R$ 182,45 bilhões de reais em 2017, correspondente a 2,8% do PIB, conforme noticiou a Agência Brasil em 22/janeiro/2018. Eis um trecho da reportagem[6]:


O déficit previdenciário foi de R$ 182,45 bilhões em 2017. O rombo equivale a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas pelo país), o recorde registrado até o momento. Os cálculos divulgados hoje (22) pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda referem-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Grifos nossos).


Eis os números do déficit da Previdência básica no ano de 2017. É importante considerar o percentual de insuficiência de cada um dos regimes. Nota-se no RPPS da União (que engloba os servidores públicos civis e militares) que a insuficiência é altíssima, devido, sobretudo à redução do número de contribuintes, desvirtuando os moldes traçados quando da criação do citado regime. Eis os números expressos em bilhões:


Regime Geral (INSS) Regime Próprio (RPPS) Total


Arrecadação: 374,8 37,1 411,9

Benefícios pagos: - 557,2 - 123,51 - 680,71

Déficit: 182,4 86,3 268,81


Insuficiência: 32,73% 69,96%


Esse déficit do Regime Geral (INSS), longe de ser culpa da longevidade ou da redução da natalidade, é o resultado de políticas públicas equivocadas, da ingerência política, do predomínio do lobby do empresariado e dos banqueiros, em prejuízo do povo e do próprio país.


Dentre as causas do déficit do Regime Geral (INSS) podemos destacar: 1) renúncias e isenções tributárias em favor de poderosos, alguns devedores contumazes; 2) redução dos contribuintes com a demissão de mais de 40.000 trabalhadores das estatais, os quais passaram precocemente da condição de contribuinte para a de beneficiário, com aposentadoria pela metade (corroída pelo fator previdenciário); 3) pejotização (exigência de abertura de empresa para prestação de serviços); 4) desvinculação das receitas da Seguridade Social – DRU; 5) devedores da Previdência; e 6) dívidas dos estados e municípios, isto sem falara nas fraudes, como demonstrado neste blog[7].


Além disso, no Brasil existe a crônica falta de políticas públicas de amparo ao jovem trabalhador. Nossos jovens estão fora da Previdência, seja como estagiários, profissionais liberais ou ainda como aprendizes, em intermináveis contratos. Os jovens trabalham só para o sustento, e a maioria está totalmente fora do sistema previdenciário. Até mesmo os jovens formados nas melhores universidades do país foram pejotizados. Qual o futuro deles? Isto precisa mudar.


2.4. Causas do déficit do Regime dos Servidores – RPPS


O déficit crescente do RPPS da União não está só. Em todos os níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal), a maioria dos RPPS está mergulhada em déficits bilionários. A maior parte está deficitária devido à redução de novos contribuintes para o sistema, seja pela segregação (direcionamento dos novos para outro plano) ou pela falta da contratação de novos servidores. Em grande parte dos estados há falta de servidores como professores e médicos, essenciais para o bom funcionamento do Estado. Enquanto isso, proliferam as discussões de inconstitucionalidade da contratação temporária de servidores.


2.4.1. Redução do número de contribuintes aumentou o déficit do RPPS – quebra do pacto intergeracional


Quando emergiram os déficits, a Administração Pública passou a reduzir os servidores concursados e passou a contratar pessoal de outras formas (terceirização, pejotização, contratos temporários, etc.). Essa prática, em vez de colaborar com a redução do déficit, agravou ainda mais a situação porque eles não contribuíam para o RPPS.


Os tecnocratas do passado, para justificar o déficit bilionário da Previdência, passaram a dizer que o regime de repartição era insustentável. Alegavam aumento no número de idosos e redução da natalidade. Na verdade, o déficit do RPPS já era resultado da redução brutal de novos contribuintes. Quebrou-se assim o pacto entre as gerações, pilar do sistema idealizado por Bismarck, de pelo menos quatro ativos pagando os benefícios de um inativo.


Esta pesquisa constatou ainda a existência de muitas outras causas do déficit bilionário do RPPS dos servidores, as quais podem ser divididas em gerais e específicas:


Causas gerais: 1) redução de servidores concursados pela contratação de terceirizados, de celetistas e de trabalhadores temporários, cujas contribuições vão para o Regime Geral - INSS e não mais para o RPPS; 2) nomeações sem concurso público; 3) pejotização (contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços); 4) devedores não cobrados; e 5) plano de demissão voluntária – PDV, dentre outras causas de redução no quadro de contribuintes do RPPS.


Causas especificas: 1) custo da segregação de massas decorrente da criação de um novo fundo para novos servidores; 2) custo da segregação decorrente da adoção da Previdência Complementar – custo de transição; 3) uso de verbas previdenciárias para outras finalidades, fato ocorrido em vários estados; 4) redução ilícita das contribuições da Administração Pública para o RPPS; 5) fraudes, como aquelas largamente divulgadas pela mídia ou até investigadas pela Polícia Federal em suas múltiplas operações pelo país.


O Estado de São Paulo bem espelha essa redução dos servidores. Segundo a APEOESP, há falta de pelo menos 8.500 professores, fato que constitui ameaça ao início do ano letivo de 2019. Existe um impasse porque o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a contratação de professores temporários. O Tribunal está repleto desses questionamentos de inconstitucionalidade. A solução, segundo a APEOESP será a convocação de 3.230 professores de Educação Básica I (PEB I). Já no caso de PEB II, será necessária a contratação de professores da categoria O, até que os concursados tomem posse[8].


Na Prefeitura de São Paulo, a redução no número de servidores já causou um déficit de R$ 4,7 bilhões de reais. O sistema tem 121 mil servidores ativos e 67 mil inativos, ou seja, tem apenas 1,8 contribuinte ativo para cada aposentado, quando o recomendável para o bom funcionamento do regime de repartição é 4 (quatro) ativos para pagar 1 (um) inativo[9]. Na reforma de 26.12.2018, a Prefeitura elevou as contribuições dos servidores de 11% para 14% (sem amparo legal) e a da Administração Pública de 22% para 28%, além de criar a Previdência Complementar para os novos servidores. Ela não resolveu o problema por duas razões. Primeiro porque esse aumento das contribuições é insuficiente para cobrir o déficit. Segundo porque o déficit vai aumentar em decorrência da adoção da Previdência Complementar porque o direcionamento dos novos servidores para o novo regime de capitalização, fatalmente levará o RPPS à segregação e ao déficit bilionário, tal como na segregação de massas. Faltou a criação de um Fundo Garantidor para cobrir o custo de transição de um sistema para outro.


Esses dois casos são apenas a ponta de um gigantesco iceberg dos déficits do RPPS porque existem estados e municípios em situação muito pior. Em alguns casos foi preciso suspender até o pagamento do funcionalismo porque a Administração Pública não tinha recursos. Em alguns houve fraudes, que estão sendo apuradas pela Polícia Federal.


2.4.2 Segregação de massas aumentou o déficit


Esta pesquisa comprovou que a segregação de massas – prática antiga usada no Brasil para solucionar déficits previdenciários, em vez de reduzir, aumenta o déficit. Ela foi adotada em 22 estados e 4 já a extinguiram. Além desses, o Distrito Federal também a extinguiu, unificando os dois fundos (ambos eram de repartição). Não é possível unificar quando o segundo fundo é de capitalização (de conta individual).


O mesmo fenômeno ocorre com a adoção da Previdência Complementar porque leva o regime anterior à segregação e ao perecimento por falta de novos contribuintes[10].


Podemos concluir que, tanto o Regime Geral (INSS) quanto o RPPS dos servidores têm causas distintas de déficit, as quais precisam ser sanadas na reforma da Previdência.


2.4.3. Responsabilidade pelo déficit do RPPS é da União


A responsabilidade pela cobertura do déficit do RPPS dos servidores públicos federais é da União, como amplamente divulgado neste blog. Eis o texto da lei:

Lei nº 9.717/98:

Art. 2o

. . . . . . . . .

§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004).

Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

Esse Fundo Garantidor está previsto na Constituição/88 e pode ser constituído por ativos, recebíveis da dívida ativa e imóveis, os quais precisam ser quantificados e efetivamente transferidos, de modo a garantir o futuro dos aposentados. No caso, a União tem milhares de imóveis inaproveitados que podem gerar renda de aluguel para cobrir o déficit.


Constituição Federal/88:

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

3. Erros na Previdência Complementar


A reforma da Previdência não pode ignorar o desastre da Previdência Complementar - RPC (fundos de pensão) porque esse regime previdenciário também foi desfigurado pelo Brasil e está levando à bancarrota toda uma geração de trabalhadores[11].


Os déficits dos fundos de pensão não param de crescer e, nos últimos tempos explodiu. Em pouco mais de 4 (quatro) anos o déficit subiu mais de 700%, chegando a absurdos 77,6 bilhões de reais em 2017. São mais de 300.000 trabalhadores prejudicados (em cerca de 220 fundos de pensão deficitários), com previsão de acabar os recursos em 2034. Pelo menos quatro desses fundos estão sendo investigados pela Operação Greenfield da Polícia Federal[12].


3.1. Falta de regras para as incorporações levou à discriminação


O sistema tem falhas estruturais gravíssimas como a falta de previsão do destino dos fundos nas incorporações. Essa falha causou prejuízo a milhares de trabalhadores porque foram discriminados. Para piorar, os antigos Planos de Benefício Definido - BD foram segregados e estão com déficits bilionários devido à implantação do regime de capitalização (de contas individuais), tal como aconteceu com o RPPS da União[13].


O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça por discriminar os trabalhadores de três Bancos incorporados. A história desse grande Banco registra o suicídio de 17 trabalhadores, fato demonstrado neste blog[14].


3.2. Falta de regras para as privatizações levou à demissão em massa e ao enriquecimento sem causa dos patrocinadores


A falta de previsão do destino dos fundos nas privatizações levou a demissão em massa de mais de 40 mil trabalhadores das estatais, além de possibilitar o enriquecimento sem causa do patrocinador. Demitir ficou vantajoso para o empregador, que podia se apoderar das contribuições patronais deixadas pelos milhares de demitidos.


A falha na legislação permitiu que empresas e estatais demitissem empregados para se apoderarem das contribuições patronais. Nos fundos deficitários essas contribuições patronais deixadas pelas vítimas da demissão em massa foram usadas para cobrir o déficit bilionário. Nos fundos que estavam equilibrados, essas contribuições deixadas pelos demitidos foram rateadas entre os patrocinadores e os trabalhadores ativos que nada fizeram para merecer tal benesse.


O sistema de Previdência Complementar brasileiro é uma espécie de Robin Hood às avessas porque tira verbas do trabalhador idosos, no limiar da aposentadoria, para distribuir metade para o patrão e a outra metade para os trabalhadores novos. O sistema está dominado pela ingerência patronal e política, e com os cofres abertos aos políticos e aos patrões[15].


Em 2018, os fundos de pensão noticiaram uma redução enorme no déficit, mas essa redução ocorreu porque o déficit foi renegociado, ou melhor, foi jogado sobre os ombros de mais de 300.000 trabalhadores, a maioria aposentados, na forma de desconto compulsórios. É como uma condenação infame e injusta, pelo resto da vida.


O sistema de Previdência Complementar brasileiro é falho, perverso e inseguro. Ele está com os cofres abertos pela ingerência patronal e política, e pelo voto de Minerva. Isto precisa ser resolvido na reforma da Previdência[16].


3.3. Demissão em massa foi prejudicial ao povo e ao país


Leis equivocadas permitiram a pejotização, a terceirização indiscriminada até na Administração Pública, destruindo os RPPS em todos os níveis de governo, num desastre nunca visto.


Na Previdência Complementar, a tragédia foi maior porque só nas estatais, mais de 40.000 trabalhadores foram demitidos ou aposentados precocemente pelos falsos PDVs, com aposentadoria pela metade, corroída pelo fator previdenciário. Hoje, mais de 300.000 trabalhadores estão sofrendo descontos para pagamento de déficits de todos os matizes, até da corrupção.


Esses milhares de demitidos das estatais perderam os planos de saúde e foram sobrecarregar o SUS – Sistema Único de Saúde, fato comprovado neste blog. Ou seja, a demissão em massa prejudica também o Estado. Além disso, sem renda, perderam também a capacidade de continuar pagando imóveis financiados.


Agora serão novamente vítimas de nova lei aprovada sob a batuta do lobby das construtoras no Congresso. Eles podem perder até 50% das importâncias pagas na rescisão do contrato do imóvel adquirido na planta.


3.4. Erros quebraram a espinha dorsal da economia


O resultado dessa exploração exacerbada dos trabalhadores, assim como do descaso para com os servidores foi a quebra da espinha dorsal da economia: a lei da oferta e da procura. Sem consumidor, a produção teve de ser reduzida, e milhares de empresas fecharam as portas. Esse fato pode ser comprovado pela enorme quantidade de imóveis comerciais com placa de venda ou locação em todas as cidades do país. Enquanto isso, esses imóveis deterioram nas mãos insanas dos pichadores, prejudicando os proprietários, os quais já estão onerados com o alto custo do IPTU.


4. Adoção da capitalização para a Previdência básica (INSS e RPPS) precisa ser pensada com cautela


Pelo menos duas das propostas de reforma da Previdência preveem a adoção do regime de capitalização da Previdência básica. É o caso da apresentada pelos Economistas Paulo Tafner e Armínio Fraga e pela FIPE. Ambas precisam ser avaliadas com cautela porque não importa quando vai iniciar a migração para o novo sistema, se hoje ou amanhã. O fato é que vai gerar custo de transição entre os regimes e esse déficit precisa ser apurado previamente.


Esta pesquisa comprovou que a adoção do regime de capitalização (de contas individuais) onde antes havia um regime mutualista de repartição (conta coletiva), acarretará, invariavelmente, a quebra do pacto intergeracional. O simples fato de direcionar os novos para outro plano, condena o anterior ao perecimento. Veja-se o exemplo trágico da União. Ela tem uma insuficiência de 69,96% entre a receita e a despesa. A previsão do cálculo atuarial de 2011 está se confirmando. O déficit foi ainda agravado pela redução de 70.000 novos servidores, os quais foram direcionados para a Funpresp.


Esta pesquisa comprovou que a adoção da Previdência Complementar leva o antigo RPPS à formação de déficit bilionário porque segrega o plano anterior. O plano antigo fica estagnado e perece pela falta de novos contribuintes (item 2.4.2 retro).


5. Brasil já tem sistema híbrido desde 2012


Qualquer medida a ser adotada no sistema previdenciário deve levar em conta as peculiaridades de cada regime (RGPS ou RPPS). É preciso lembrar que no RGPS não aconteceu a segregação porque ele sempre operou limitado pelo teto previdenciário. Já o RPPS da União, desde 2012 está segregado, relativamente às contribuições acima do teto.


Portanto, o Brasil já tem um enorme déficit a pagar decorrente do custo de transição pela criação da Funpresp, quando os novos servidores foram direcionados para o regime de capitalização (contas individuais). Houve redução das contribuições sobre os valores acima do teto previdenciário. Essa segregação vai aumentar ainda mais o déficit do RPPS antigo, como decorrência da quebra do pacto entre as gerações.


Desde 2012, o Brasil já tem um sistema híbrido porque a Previdência básica - RGPS e RPPS (sistema de repartição) concedem aposentadorias limitadas pelo teto previdenciário. Ambas já têm Previdência Complementar instituída no regime de capitalização para os valores acima do teto.


Conclusão


A reforma da Previdência precisa ser ampla, incluindo a Previdência Complementar e precisa restabelecer a segurança jurídica de todo o sistema. É chegado o momento de o Brasil dispensar ao trabalhador e ao servidor um tratamento digno.


Além da reforma da Previdência, a Administração Pública precisa rever a contratação de servidores, privilegiando a volta dos concursados, recompondo o quadro de contribuintes do RPPS, em todos os níveis de governo.


Além disso, o Brasil precisa adotar políticas públicas de orientação e amparo ao jovem trabalhador, dando a ele condições para se vincular ao sistema para tenha uma velhice tranquila e digna.


A aposentadoria não pode continuar sendo considerada uma pedra no sapato dos economistas porque, antes de ser uma questão meramente econômica, ela é um direito fundamental do ser humano, merecendo ser tratada com dignidade.


Texto atualizado em 12.02.2019.

 

[1] TOKARNIA, Mariana. Déficit da Previdência equivale a 2,8% do PIB. Agência Brasil, 22/jan/2018. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-01/deficit-da-previdencia-equivale-28-do-pib

[2] Bolsonaro pode fazer uma reforma light da Previdência, sem nenhum desgaste político. Blog Idade com dignidade, 11/nov/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/11/08/Bolsonaro-pode-fazer-uma-reforma-light-da-Previd%C3%AAncia-sem-nenhum-desgaste-pol%C3%ADtico

[3] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Reforma da Previdência: União – RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente, item 1.2. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente

[4] No Chile, o sistema era formado só com as contribuições do trabalhador com alíquota de 10%. Mas o sistema está sendo reformado porque resultou em aposentadorias irrisórias, menores que um salário mínimo. Hoje é grande o número de suicídios de pessoas idosas.

[5] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Reaberto o prazo de adesão à Funpresp pelo funcionalismo público da União – MP 853/2018. Blog idade com dignidade, 01/out/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/10/01/Reaberto-o-prazo-de-ades%C3%A3o-%C3%A0-Funpresp-pelo-funcionalismo-p%C3%BAblico-federal-%E2%80%93-MP-8532018

Medida Provisória n° 853, de 2018 – Andamento disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/134257 Acesso em 27.09.2018

[6] TOKARNIA, Mariana. Déficit da Previdência equivale a 2,8% do PIB. Agência Brasil, 22/jan/2018. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-01/deficit-da-previdencia-equivale-28-do-pib

[7] Reforma da Previdência. Setor privado – INSS tem déficit bilionário de várias origens. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 12/fev/2018. Disponível em:

[8] SP: APEOESP quer audiência de conciliação para evitar falta de professores, APEOESP, 14/jan/2019. Disponível em: http://www.apeoesp.org.br/noticias/noticias-2019/sp-apeoesp-quer-audiencia-de-conciliacao-para-evitar-falta-de-professores/ Acesso em 14.01.2019.

[9] Reforma da Previdência Municipal de São Paulo aumentou as contribuições de 11 para 14%. Blog idade com dignidade, 07/jan/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/01/07/Previd%C3%AAncia-Municipal-de-S%C3%A3o-Paulo-elevou-as-contribui%C3%A7%C3%B5es-de-11-para-14

[10] CASTANHEIRA, Fátima. Previdência. Por que o regime de capitalização não deu certo no Brasil? Blog idade com dignidade, 28/nov/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/11/28/Previd%C3%AAncia-Por-que-o-regime-de-capitaliza%C3%A7%C3%A3o-ainda-n%C3%A3o-deu-certo-no-Brasil

[11] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. A dura vida das cobaias da Previdência Complementar no Brasil. Blog idade com dignidade, 25.06.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/06/25/A-dura-vida-das-cobaias-da-Previd%C3%AAncia-Complementar-no-Brasil

[12] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer

[13] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Falhas estruturais dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, 16/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/16/Falhas-estruturais-do-sistema-de-fundos-de-pens%C3%A3o-1

[14] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão (Parte 1). Blog Idade com Dignidade, São Paulo, 13/nov.2017, item 2.1. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/20/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-1

[15] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão (Parte 2). Blog Idade com dignidade, 13/nov/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/11/13/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-2

[16] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Previdência Complementar: Cofres continuam abertos à ingerência política e à corrupção. Blog idade com dignidade, 27/set/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/09/27/Previd%C3%AAncia-Complementar-Cofres-continuam-abertos-%C3%A0-inger%C3%AAncia-pol%C3%ADtica-e-%C3%A0-corrup%C3%A7%C3%A3o

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