Funpresp-Exe poderá administrar a Previdência Complementar dos Estados, Municípios, Distrito Federal
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6088/16 do Executivo, que autoriza a Funpresp-Exe a administrar planos previdenciários estaduais, municipais e distritais. A iniciativa teve por objeto o controle do déficit superior a R$ 80 bilhões acumulado no sistema previdenciário dos estados.
1. Adoção da Previdência Complementar aumenta o déficit do RPPS
Está comprovado que a adoção da Previdência Complementar (de conta individual) causa déficit no RPPS (de conta coletiva) pela quebra do pacto entre as gerações. Em dezembro/2017, os 27 Estados da Federação acumulavam um déficit total de R$ 81.912 bilhões. Desse total, R$ 60.744 bilhões correspondentes a 74% do déficit, estavam concentrados nos 7 (sete) estados que adotaram a Previdência Complementar. Eis a lista[1]:
Rio de Janeiro. . . . . : R$ 12.391 bilhões
Rio Grande do Sul. : R$ 10.150 bilhões
São Paulo. . . . . . . . : R$ 16.947 bilhões
Minas Gerais. . . . . : R$ 13.916 bilhões
Espírito Santo. . . . : R$ 1.828 bilhões
Santa Catarina. . . . : R$ 3.048 bilhões
Bahia. . . . . . . . . . . : R$ 2.464 bilhões
A explosão bilionária de déficit é decorrente da quebra do pacto entre as gerações. Ocorre que, com a instituição da Previdência Complementar (regime de acumulação em contas individuais), o Regime Próprio de Previdência dos servidores – RPPS (regime de repartição simples – de conta coletiva) foi segregado. Ou seja, ficou privado das contribuições dos novos servidores, mas continuou obrigado a pagar os benefícios (aposentadorias e pensões) dos que nele permaneceram. Quebrou-se assim o pacto entre as gerações – o pacto intergeracional, pilar do sistema idealizado por Otto von Bismarck em 1880.
O regime de repartição simples é o mais usado no mundo, mas para se sustentar precisa da contribuição de 4 (quatro) servidores/trabalhadores ativos para 1 (um) inativo. No Brasil, o sistema entrou em colapso há muito tempo em razão de várias medidas equivocadas. Primeiro porque a própria legislação criou o emprego público, desviando os novos servidores para o Regime Geral – INSS, segregando o RPPS. Segundo porque permitiu a terceirização de trabalhadores na Administração Pública, também vinculados ao INSS. Por fim, a instituição da Previdência Complementar foi o golpe fatal no RPPS dos servidores públicos.
2. Funpresp poderá administrar planos dos estados, municípios, Distrito Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e estatais federais
Em meio a esse déficit bilionário dos estados e municípios, o Executivo e os parlamentares correm contra o tempo buscando alternativas para conter o déficit do RPPS. O citado PL 6088/16, de autoria do Executivo, tramita em regime de prioridade, tendo como Relator o Deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). Eis o seu texto original[2]:
Artigo 18-A – A Funpresp-Exe poderá administrar planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive das respectivas autarquias e fundações, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas, que tenham instituído os correspondentes regimes de Previdência Complementar a que se referem o § 14, § 15, § e § 16 do artigo 40 da Constituição.
Em 16.09.2018, o PL foi enviado às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania[3].
Em 23.05.2018, o citado PL 6088/2016, já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, conforme noticiou a Agência Câmara Notícias. Segundo essa mesma nota, foi aberta a possibilidade de a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais – Funpresp-Exe administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e estatais federais. No plano municipal, poderá administrar plano da prefeitura, da Câmara de Vereadores, autarquias e fundações. Eis a nota[4]:
Comissão autoriza Funpresp a administrar previdência dos estados e municípios
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto recebeu parecer favorável do deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), que acolheu, com ajustes, a versão aprovada no ano passado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esta versão, entre outras mudanças, abriu a possibilidade da Funpresp-Exe administrar planos previdenciários de empresas estatais federais.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi criada pela Lei 12.618/12. A norma determinou a instituição de três fundos para administrar os planos de benefícios dos servidores federais: Funpresp-Exe (Poder Executivo), Funpresp-Jud (Poder Judiciário e Ministério Público da União) e Funpresp-Leg (Poder Legislativo), sendo que este último aderiu ao fundo de pensão do governo federal. Atualmente, a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 58 mil servidores.
Incentivo Com o PL 6088/16, o governo quer incentivar a adesão dos entes federados ao sistema de previdência complementar do serviço público. Nesse modelo, os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria. A iniciativa do governo tem uma preocupação fiscal: o sistema previdenciário dos estados acumula um deficit anual superior a R$ 80 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, e responde por parte da crise financeira dos entes federados.
Darcísio Perondi explicou que somente sete estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – possuem regimes complementares em funcionamento. Os demais ou não possuem ou ainda estão em fase de implantação. No caso dos municípios, não há nenhum fundo de pensão já instituído.
“A verdade é que, para alguns estados e para a maioria dos municípios brasileiros, o diminuto número de novos servidores inviabiliza a instituição do regime complementar. Além disso, em muitos casos os salários pagos aos agentes públicos não ultrapassam do teto do RGPS”, disse Perondi.
A adesão dos entes federados à Funpresp, segundo o relator, poderá dar a escala necessária para o surgimento de um grande fundo de pensão brasileiro, com custos menores de administração para todos os patrocinadores (estados e municípios). “Essa providência, certamente, permitirá a diminuição dos custos operacionais, a formação de escala suficiente e, portanto, a viabilização da instituição de planos previdenciários para os servidores dos entes subnacionais”, afirmou Perondi.
Adesão Pelo texto aprovado, a Funpresp poderá administrar planos previdenciários dos três poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas local, autarquias e fundações. No plano municipal, poderá gerir plano da prefeitura, Câmara de Vereadores, autarquias e fundações. A adesão será dará por meio de lei estadual ou municipal. O texto original do governo previa a adesão por meio de convênio.
Cada plano de benefícios previdenciários que for instituído após a adesão terá seu próprio cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), com patrimônio segregado e sem solidariedade entre os demais planos de previdência complementar administrados pela Funpresp. Deste modo, problemas de caixa de um plano não contaminam os demais.
Os órgãos dos entes federados ficarão responsáveis pelo desconto da contribuição do servidor e repasse das contribuições do empregador. A proposta traz regras para punir a inadimplência de estados ou municípios, que ficarão proibidos de contratar empréstimos e terão suspensos os repasses de dinheiro federal de transferências voluntárias.
Viabilidade A criação de um plano de benefícios levará em conta o número de participantes, o valor esperado das contribuições e as despesas da Funpresp, responsável pela gestão. Se não for econômica e atuarialmente viável criar um plano para um município, por exemplo, o projeto permite a adesão a planos multipatrocinados, que unem Poderes ou órgãos de diferentes entes da federação em um só plano de previdência complementar. O texto aprovado estabelece ainda que cada ente da federação terá que fazer um aporte inicial para antecipação de despesas futuras dos planos de previdência. O aporte será de no mínimo R$ 3 milhões.
A participação na Funpresp será obrigatória para os novos servidores estaduais e municipais, após a instituição dos planos específicos. Em relação aos servidores que já estiverem em exercício, a adesão à Funpresp será contada a partir da data da publicação, pelo órgão fiscalizador, da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
3. Vantagens da administração pela Funpresp: economia e segurança jurídica
A ideia é boa porque essa medida elimina as despesas de formação do fundo como a necessidade da contratação de centenas de trabalhadores, uma vez que a Funpresp-Exe já está pronta, operando há anos.
A administração pela Funpresp-Exe também aumenta a segurança jurídica porque, devido ao seu porte, a Funpresp-Exe foi inserida entre as Entidades Sistemicamente Importantes - ESI e está com a fiscalização reforçada[5].
4. Criação de um Fundo Garantidor para o RPPS segregado
A adoção da Previdência Complementar, como bem previu o Tribunal de Contas da União – TCU, só trará benefícios para o país a longo prazo. No curto prazo o RPPS antigo terá déficit bilionário crescente, devido à segregação e à quebra do pacto intergeracional. Esse déficit, de acordo com a lei, é de responsabilidade do próprio ente federativo que o instituiu, como demonstrado no caso do Distrito Federal[6].
A solução para o déficit atual e futuro do RPPS é a criação de um Fundo Garantidor previsto no artigo 249 da CF/88, tal como fez o Distrito Federal. É preciso destinar e transferir ativos, bens imóveis, etc. para garantia do pagamento dos benefícios do RPPS segregado.
[1] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Estados. Crise previdenciária é resultado da segregação. Blog Idade com dignidade, 16/fev/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos
[2] Inteiro teor do Projeto de Lei 6088/2016, disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=4843458AF7BCB658BA6F9050C463E391.proposicoesWebExterno2?codteor=1491295&filename=PL+6088/2016 Acesso em 20.09.2018.
[3] Andamento do PL 6088/2016 na Câmara dos Deputados. Disponível em:
[4] Comissão autoriza Funpresp a administrar previdência dos estados e municípios. Agência Câmara Notícias. Brasília, 25/maio/2018. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/558060-COMISSAO-AUTORIZA-FUNPRESP-A-ADMINISTRAR-PREVIDENCIA-DE-ESTADOS-E-MUNICIPIOS.html Acesso em 25.05.2018.
[5] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Previdência Complementar: Cofres continuam abertos à ingerência política e à corrupção. Blog idade com dignidade, 27/set/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/09/27/Previd%C3%AAncia-Complementar-Cofres-continuam-abertos-%C3%A0-inger%C3%AAncia-pol%C3%ADtica-e-%C3%A0-corrup%C3%A7%C3%A3o
[6] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Reforma da Previdência. Distrito Federal criou um fundo garantidor para cobrir o déficit. Blog idade com dignidade, São Paulo, 31.03.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/03/31/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Distrito-Federal-criou-um-fundo-garantidor-para-cobrir-o-d%C3%A9ficit
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