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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reaberto o prazo de adesão à Funpresp pelo funcionalismo público federal – MP 853/2018

Em 26.09.2018, a Medida Provisória 853/2018 reabriu pela 4ª (quarta) vez o prazo de adesão à Funpresp para os servidores anteriores a 2013, mas o funcionalismo público da União reluta em aderir em razão de insegurança jurídica. A Funpresp foi instituída para reduzir o déficit do RPPS – Regime Próprio dos Servidores Públicos da União.


A Lei 12.618 de 30 de abril de 2012, instituiu no país a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União – Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud, para cobertura da complementação de aposentadoria acima do teto previdenciário (5.645,80 em 2018), seguindo a regra geral do Sistema de Previdência Complementar.


Originalmente foi dado um prazo de 2 (dois) anos para os servidores antigos migrarem para o novo sistema. Esse prazo foi prorrogado para 28/julho/2018, e depois para o dia 10 de agosto/2018[1].


Agora, com a MP 853/2018, foi reaberto o prazo para migração até 29 de março de 2019, conforme noticiou a Agência Senado em 26 de setembro de 2018[2].


Mas, apesar do empenho e das prorrogações de prazo, os servidores não se sentem seguros para migrar, sobretudo por falta de segurança jurídica. A Funpresp conta com pouco mais de 70 mil participantes, sendo a maioria composta por servidores novos, os quais ingressaram no funcionalismo público de 2013 em diante, já na vigência da lei. Vale lembrar que a partir de 05.11.2015, a adesão passou a ser automática, podendo o servidor pedir o seu desligamento posterior.


Apesar de todo esse esforço, as adesões não chegaram a 3% do funcionalismo público anterior a 2003, que tem direito à aposentadoria integral, e os de 2004 a 2013 com direito a se aposentar com 80% da remuneração. Dentre as possíveis causas da baixa adesão podemos destacar as dúvidas e a insegurança jurídica, tanto do sistema de Previdência Complementar quanto do Benefício Especial. Vamos a elas.


1. Benefício Especial – dúvidas e Mandado de Injunção


A migração dos servidores antigos para a Funpresp, de acordo com a citada Lei 12.618/2012, é irrevogável e irretratável. Quem migrar terá direito a um “benefício especial” correspondente ao período de contribuição ao antigo RPPS (regime que não guarda recursos), mas não ficou clara a natureza jurídica desse direito. Também não foi definida a fonte de recursos para pagar o Benefício Especial no futuro, quando da aposentadoria.


Os servidores públicos são extremamente organizados e o Sinait já ingressou com um Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal – STF, com o objetivo de “obrigar o Presidente da República, por sua competência constitucional, ou o próprio STF, em caso de omissão do presidente, a regulamentar os cálculos do Benefício Especial, acertando a metodologia e a natureza jurídica”[3].


Também não ficou esclarecida qual seria a fonte de recursos para o pagamento desse benefício especial, uma vez que o regime antigo (RPPS) é de repartição simples (conta coletiva) que padece com déficit crescente com a segregação. No novo regime, de conta individual na modalidade Contribuição Definida – CD, quando o servidor se aposentar, só haverá recursos relativos ao período posterior à adesão. É preciso definir a fonte.


1.1. Erro no simulador do cálculo para adesão


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), órgão que congrega 30 (trinta) entidades de defesa dos servidores públicos, já havia pedido prorrogação do prazo. O pedido foi motivado pela constatação de erro na simulação do benefício especial, direito dos servidores antigos que aderirem ao sistema de Previdência Complementar e à Funpresp[4].


2. Insegurança jurídica do Sistema de Previdência Complementar


Além da falta de clareza quanto à natureza jurídica do benefício especial e do erro do simulador, existe também a insegurança jurídica do próprio sistema de Previdência Complementar porque a Funpresp, apesar de regida pela Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012, segue a regra geral dos fundos de pensão. Segue a Lei Complementar 108/2001 (custeio) e Lei Complementar 109/2001 (benefícios), e o sistema é inseguro[5]


A insegurança jurídica do sistema de Previdência Complementar é grande e os números assustam. Em dezembro/2017, dos 306 fundos de pensão existentes no país, mais de 220 estavam com um déficit acumulado de 77,6 bilhões de reais[6].


Ineficiência na gestão. Em 21.03.2018, o Tribunal de Contas da União – TCU divulgou um Relatório de Levantamento dos fundos de pensão Previ, Funcef e Petros. Esse documento histórico de 156 páginas demonstrou que, comparados com os fundos privados, os citados fundos das estatais deixaram de ganhar R$ 85 bilhões por ineficiência na gestão[7].


Descontos compulsórios para pagar déficit. Hoje, mais de 300.000 trabalhadores estão sofrendo descontos compulsórios para pagar déficits de todos os matizes nos fundos privados e das estatais. O caso mais grave é o da Fundação Petros (da Petrobrás), cujo desconto compulsório mensal já chegou a absurdos 74,69% da complementação de aposentadoria. Dentre as razões dessa insegurança podemos destacar:


Voto de Minerva. A Lei Complementar nº 108/2001, em seu artigo 11, implantou o voto de Minerva do patrocinador no conselho deliberativo, subtraindo dos participantes o controle sobre o destino dos fundos de pensão. A experiência mostrou que os recursos uma vez desviados, dificilmente são recuperados. Nesse contexto, é inútil o voto de minerva dos participantes no conselho fiscal, quando os recursos já se esvaíram.


Ingerência patronal e política. Em 24.03.2003, a ingerência patronal e política foi instalada nos fundos de pensão. O Decreto nº 4.678 criou o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, formado por 7 (sete) entidades de Previdência Complementar e apenas 1 (uma) dos participantes (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – Anapar). Em 03.03.2010, foi criado o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC através do Decreto nº 7.123 de 03 de março de 2010, revogando o CGPC, mas mantendo as 7 (sete) entidades governamentais, de previdência complementar e patronais, e apenas 1 uma) dos trabalhadores.


Sistema caminha a para o controle dos Bancos – PEC 287-A. O sistema caminha a passos largos para o controle dos bancos. Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 287-A/2016 para permitir que a previdência complementar possa ser provida por entidade aberta. Significa a extinção do controle de gestão pelos participantes, característico das entidades fechadas. Essa PEC 287-A altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal/88.


Em que pese o fato de a Funpresp estar no restrito grupo das Entidades Sistemicamente Importantes – ESI, com o reforço de um comitê externo na fiscalização, é preciso restabelecer a segurança jurídica de todo o sistema, antes da migração dos servidores públicos.


Vale lembrar que a Previdência Social tem administração quadripartite formada por representante do governo, dos trabalhadores ativos, dos aposentados e dos empregadores. Logo, a da Previdência Complementar também precisa ter um representante do governo, dos trabalhadores ativos, dos aposentados e dos patrocinadores.


É preciso restabelecer a segurança jurídica do sistema de Previdência Complementar antes da migração dos servidores públicos. É preciso, acima de tudo, tratar a complementação de aposentadoria com dignidade. Esse resgate da Previdência Complementar será um desafio para o próximo Presidente da República.


Atualizações

3. Previdência Complementar não foi incluída na reforma da Previdência


O projeto de reforma da Previdência - PEC 06//2019, ignorou a insegurança jurídica do sistema de Previdência Complementar e criou um sistema novo para quem ingressar de agora em diante. Dessa forma, a insegurança jurídica persiste.


Atualizado em 25.02.2019

 

[1] Servidor pode fazer adesão eletrônica à Funpresp até 10 de agosto. Funpresp,03/julho/2018. Disponível em: https://www.funpresp.com.br/fique-por-dentro/noticias/2018/julho/servidor-pode-fazer-adesao-eletronica-a-funpresp-ate-10-de-agosto Acesso em 11.08.2018.

[2] Congresso recebe medida provisória que reabre adesão a fundo de pensão dos servidores. Agencia Senado, 26/set/2018. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/09/26/congresso-recebe-medida-provisoria-que-reabre-adesao-a-fundo-de-pensao-dos-servidores?utm_source=hpsenado&utm_medium=carousel_2&utm_campaign=carousel Acesso em 27.09.2018.

Medida Provisória n° 853, de 2018 – Andamento disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/134257 Acesso em 27.09.2018.

[3] Funpresp - Sinait recorre de decisão judicial ao TRF1 e ao Supremo. Fonacate, 26/jul/2018. Disponível em: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=noticias&id=2337 Acesso em 30.07.2018.

[4] Fonacate aponta erros do Planejamento na simulação do benefício especial aos servidores e pede prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp. Correio Brasiliense, 18.07.2018, disponível em: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/fonacate-aponta-erros-do-planejamento-na-simulacao-do-beneficio-especial-aos-servidores-e-pede-prorrogacao-do-prazo-de-adesao-ao-funpresp/ Acesso em 19.07.2018.

[5] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Previdência Complementar: Cofres continuam abertos à ingerência política e à corrupção. Blog idade com dignidade, 27/set/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/09/27/Previd%C3%AAncia-Complementar-Cofres-continuam-abertos-%C3%A0-inger%C3%AAncia-pol%C3%ADtica-e-%C3%A0-corrup%C3%A7%C3%A3o

[6] A dura vida das cobaias da Previdência Complementar no Brasil. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 25/jun/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/06/25/A-dura-vida-das-cobaias-da-Previd%C3%AAncia-Complementar-no-Brasil

[7] TCU desvendou a origem dos déficits da Previdência e dos fundos de pensão, item 2. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 03/maio/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/05/03/TCU-desvendou-as-origens-dos-d%C3%A9ficits-bilion%C3%A1rios-da-Previd%C3%AAncia

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