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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência. Distrito Federal criou um Fundo Garantidor para cobrir o déficit

Em 2017, o Distrito Federal tinha um déficit previdenciário considerável no Regime Próprio de seus servidores. Como solução, adotou a Previdência Complementar concomitante com a criação de um fundo garantidor para cobertura do déficit, sem elevar a contribuição mensal.


O caso do Distrito Federal comprova que a "segregação de massas" - antiga solução usada para equacionar déficit do regime previdenciário anterior, em vez de reduzir, aumenta o déficit.


1. Segregação de massas causou déficit bilionário


No distrito Federal havia o fundo previdenciário DFPrev, no regime de repartição simples e conta coletiva. Em 31.12.2006 foi criado um novo fundo - o IPrev. Porém, com o passar dos anos, o mais antigo, dos servidores anteriores a 31.12.2006, tinha 52.336 contribuintes e 58.808 recebendo benefícios, e déficit de R$ 2,1 bilhões em 2016. Já o outro, IPrev, mais recente, criado para quem entrou após 2007, contava 34.193 servidores contribuintes e apenas 152 recebendo benefícios, e superávit de 3,7 bilhões. Para solucionar o déficit, os dois fundos foram unificados, mas essa união só foi possível porque ambos eram de repartição simples.


Com a recente adoção do Regime da Previdência Complementar – RPC, foi instituído o DF-PREVICOM, na modalidade de Contribuição Definida-CD (conta individual, igual a Funpresp da União). Devido a essa mudança, os novos servidores terão a aposentadoria limitada ao teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). Quem quiser ter complementação dos valores acima desse teto, deve contribuir para a Previdência Complementar com 7,5%. O patrocinador contribuirá com esse mesmo percentual, ficando assegurada a portabilidade do direito acumulado pelo participante.


2. Fundo Solidário Garantidor previsto no artigo 249 da Constituição Federal


A criação do sistema de Previdência Complementar (de contas individuais) levará à segregação o antigo RPPS (unificado), com a formação de déficit bilionário, tal como ocorrido com o RPPS da União. O plano antigo ficará privado das contribuições dos novos servidores, mas continuará obrigado a pagar os benefícios. Precavido, o Distrito Federal já se preveniu quanto ao equacionamento desse déficit futuro do RPPS e criou um Fundo Solidário Garantidor. Esse fundo, previsto no artigo 249 da Constituição Federal/88, será provido com imóveis, recursos financeiros e “recebíveis da dívida ativa”, dentre outras contas financeiras[1].


O Fundo Solidário Garantidor foi necessário porque, segundo uma projeção feita na época da mudança, em 2035 haveria no Distrito Federal apenas 6.355 ativos contribuindo e 68.135 beneficiários (aposentadorias e pensões), com um déficit de 7 bilhões. Por lei, o ente federativo deve responder pelo déficit previdenciário. Eis a previsão legal:


Lei nº 9.717/98:

Art. 2o . . . .

§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004).


Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.


Eis a previsão do Fundo garantidor:


Constituição Federal/88:

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

No caso do Distrito Federal, o Projeto de Lei Complementar nº 122/2017 foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 27/09/2017, por 14 a 8 votos[2].


O regime de Previdência Complementar será aplicado automaticamente aos servidores do Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas do distrito Federal e Defensores Públicos do Distrito Federal que ingressarem após aprovação pelo órgão fiscalizador.


Quanto à legislação aplicável, além da legislação própria do Distrito Federal, o DF-PREVICOM será regido pela legislação federal da Previdência Complementar, como a Lei Complementar nº 108/2001 (custeio) e a Lei Complementar nº 109/2001 (benefícios).


Com a destinação dos ativos, dos imóveis e dos recebíveis da dívida ativa, a tendência é que a transição do regime de repartição para o de capitalização financeira (acumulação de recursos) seja tranquila. A providência é oportuna porque a história recente registrou os indesejáveis déficits bilionários no RPPS dos servidores públicos, em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal), como demonstrado neste blog[3].


As medidas adotadas pelo Distrito Federal (criação do Fundo Solidário Garantidor para o RPPS concomitante com a adoção da Previdência Complementar para os futuros servidores) são perfeitas porque foram feitas de acordo com a lei e sem elevar as contribuições. Elas servem de modelo para os estados e prefeituras deficitários.


Acrescentaríamos apenas a necessidade de definir, quantificar, valorar e transferir os recursos destinados ao Fundo Garantidor porque é preciso dar garantia de segurança aos servidores antigos, vinculados ao fundo segregado. Essa providência é de suma importância para obrigar os futuros governantes ao cumprimento dessa obrigação assumida para com os servidores antigos.


2.1. Quebra do pacto entre as gerações


O caso do Distrito Federal bem espelha a quebra do pacto entre as gerações. Em 2018, havia cerca de 17.000 cargos em comissão (sem concurso). A promessa de campanha do candidato Ibaneis Rocha foi exatamente reverter esse quadro, substituindo-os por servidores concursados. Ele foi eleito[5].


3. Segregação de massas e reunificação dos fundos na Prefeitura de Londrina


Os efeitos da segregação de massas também foi percebido em Londrina-PR. A Prefeitura de Londrina promoveu a segregação de massas em 2011, mas depois reintegrou os dois fundos em 2016. Lá, a proporção de participantes é de 3 ativos para 1 inativo. Segundo o Sindicato a culpa é dos comissionados, conforme noticiou o Jornal Folha de Londrina[4].


O problema dos RPPS de todos os entes federativos do país (União, estados, municípios e Distrito Federal é o mesmo: redução do número de contribuintes pela contratação de terceirizados, de celetistas e comissionados. Na Alemanha o sistema de repartição funciona bem até hoje porque houve reposição de servidores concursados.


Atualizado em 20.03.2019.

 

[1] PERA, Guilherme. Governo debate reestruturação da previdência com representantes sindicais. Agencia Brasília, 20/set/2017. Disponível em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2017/09/20/governo-debate-reestruturacao-da-previdencia-com-representantes-sindicais/

[2] CARVALHO, Letícia. Rollemberg sanciona lei que altera regras de previdência para servidores do DF. G1.Globo, Distrito Federal, 03/out/2017. Disponível em: https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/rollemberg-sanciona-lei-que-altera-regras-de-previdencia-para-servidores-do-df.ghtml

[3] Setor público da União – RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente

Crise financeira dos estados é resultado do maior erro previdenciário de todos os tempos. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 16/fev/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos

Prefeituras deficitárias. Adoção da Previdência Complementar aumenta o déficit. Blog idade com dignidade. São Paulo, 28.03.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/03/28/Prefeituras-deficit%C3%A1rias-Ado%C3%A7%C3%A3o-da-Previd%C3%AAncia-Complementar-aumenta-o-d%C3%A9ficit

[4] Possível solução para déficit na Caapmsl, só no final do ano. Folha de Londrina, 27/set/2018. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/politica/possivel-solucao-para-deficit-na-caapmsl-so-no-final-do-ano-1016450.html Acesso em 28.09.2018.

[5]VIRIATO, Ana. Ibaneis terá cerca de 17 mil cargos comissionados à sua disposição. Correio Brasiliense, 11/nov/2018. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/11/11/interna_cidadesdf,718786/ibaneis-tera-cerca-de-17-mil-cargos-comissionados-a-sua-disposicao.shtml Acesso em 18.03.2019.

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