Prefeituras deficitárias. Adoção da Previdência Complementar aumenta o déficit
O caos previdenciário que assola o país atingiu os servidores públicos da União, de alguns estados, do Distrito Federal e também de alguns municípios. Como solução para o déficit bilionário, vem sendo adotado o Regime da Previdência Complementar – RPC, concomitante com o aumento da alíquota de contribuição mensal.
1. Mudança para a Previdência Complementar aumenta o déficit
O problema é que mudança para o Regime da Previdência Complementar - RPC, em vez de solucionar, aumenta o déficit porque a alteração do regime de repartição simples (de conta coletiva) para o regime de capitalização financeira (de acumulação e conta individual) leva à segregação do plano antigo. Ou seja, o RPPS fica privado das contribuições dos novos servidores, mas continua obrigado a pagar os benefícios (aposentadorias e pensões) dos servidores remanescentes. Essa mudança gera déficit bilionário por quebrar o pacto entre as gerações – pacto intergeracional, pilar do sistema idealizado por Otto von Bismarck em 1880.
Neste blog já foi demonstrado o déficit decorrente da segregação Regime Próprio dos Servidores Públicos – RPPS da União. Foi demonstrado também um levantamento feito Tribunal de Contas da União – TCU em 2011, alertando para o aumento substancial do déficit nos 20 anos seguintes à mudança de regime. Segundo o TCU, o equilíbrio somente ocorrerá no ano de 2.103, ou seja, só depois de 90 (noventa) anos[1].
Este blog demonstrou também o déficit previdenciário dos 7 (sete) estados que aderiram à Previdência Complementar. Em todos houve aumento do déficit em decorrência da segregação[2].
No âmbito municipal também o Brasil já teve déficits históricos nos fundos de previdência, como os que deram origem à Operação Miqueias, de 2013 a 2016 [3].
As Prefeituras com déficit previdenciário precisam rever os métodos de equacionamento do déficit. A experiência provou que a antiga solução de criar um novo fundo para os servidores (segregação de massas) é inviável porque em vez de diminuir, aumenta o déficit do fundo antigo, como decorrência da segregação e da quebra do pacto intergeracional.
Se adotar a Previdência Complementar para os novos servidores, terá benefícios só a longo prazo, mas nos próximos vinte anos o déficit do RPPS vai aumentar pelo fenômeno da segregação, tal como ocorrido com a União e com os 7 (sete).
Uma alternativa viável para esses casos pode ser o que antes era considerado como um "caminho adicional", ou seja, a criação de um fundo garantidor, como fez o Distrito Federal.
2. Responsabilidade pelo déficit é do próprio ente federativo
Nos casos de déficit previdenciário do funcionalismo público, a lei responsabiliza o ente federativo (União, Estado, Distrito Federal e Município) pela sua cobertura. Eis o texto legal:
Lei nº 9.717/98:
Art. 2o
. . . . . . . . .
§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004).
Essa previsão legal é de suma importância, por duas razões. Primeiro porque a aposentadoria é um direito fundamental e sua proteção é dever do Estado. Segundo porque o déficit previdenciário deve ser coberto pelo ente público, na forma da lei. É óbvio que recairá sobre a sociedade, mas de forma diluída, indireta. Jamais através de desconto compulsório no holerite de um número restrito de servidores, de forma direta. Vale lembrar ainda o Princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) previsto no artigo 194 da Constituição da República.
A aposentadoria não pode ser vista só pela ótica econômica, e muito menos pode ser tratada como um estorvo para a saúde, a educação e a segurança pública. Ela também é um direito fundamental merecedor de tratamento digno. Aliás, o funcionalismo público é a força motriz do Estado e deve ser tratado com dignidade. Afinal, é o funcionalismo público quem operacionaliza a educação, a segurança pública, a justiça e a saúde pública em todo o país.
Lamentavelmente, o Brasil não tem a cultura de controlar a Previdência para saber se o ente federativo está depositando sua contrapartida da aposentadoria dos servidores ou se está desviando receitas previdenciárias para outros fins. Vale lembrar que a legislação pátria veda o uso dos recursos previdenciários para outros fins, nos seguintes termos:
Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Também o Brasil não tem a cultura de apurar as origens dos déficits previdenciários. Devido a essa falha, muitos estados e municípios estão na lista dos devedores da Previdência do Regime Geral (INSS), por não terem depositado as contribuições previdenciárias dos trabalhadores celetistas. Logo, o mesmo acontece com o RPPS dos servidores públicos.
Além disso, a Previdência Complementar, apontada como solução para o déficit, é um sistema falho e inseguro, cujos descontos compulsórios já chegaram a absurdos 74,69% por mês (Petros), para cobrir déficit de todos os matizes, inclusive os da corrupção. Os fundos de pensão estão mergulhados num déficit de 77,6 bilhões em 2017, com a sinistra previsão de acabarem os recursos no prazo de 17 anos, como demonstrado neste blog[4].
3. Apuração das causas e criação de um Fundo garantidor
A história recente demonstrou que a segregação de massas aumenta o déficit. Portanto, a solução para esses casos há de ser a criação de um Fundo Garantidor, concomitante com a instituição da Previdência Complementar, como fez o distrito Federal. Esse fundo está previsto na Constituição Federal, nos seguintes termos:
Constituição Federal/88:
Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Para constituição desse fundo é preciso destinar ativos, recebíveis da dívida ativa e imóveis em quantidade suficiente para assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores que ficaram no RPPS segregado e em extinção. Para tanto, é preciso calcular a extensão do déficit e quantificar os ativos suficientes para sua cobertura, transferindo-os para o Fundo Garantidor, de modo a garantir que as administrações futuras respeitem esse direito assegurado aos antigos servidores.
Antes, porém, é indispensável uma auditoria para identificar as causas do déficit, assim como a solução de eventuais irregularidades, envidando esforços para obter a restituição dos valores.
4. Prefeitura de São Paulo teve déficit previdenciário de R$ 4,6 bilhões
A Prefeitura de São Paulo teve um déficit de R$ 4,6 bilhões em 2017. Como solução, deu continuidade ao Projeto de Lei nº 621/2016, iniciado na administração do ex-prefeito Fernando Haddad, ampliando-o. Esse projeto segmentava o IPREM, criando dois fundos - um previdenciário e um um financeiro (segregação de massas). Também instituía a Previdência Complementar para os novos servidores (para cobertura dos valores acima do teto), limitando a aposentadoria do novo servidor ao teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). Além disso, a alíquota de contribuição, de 11% para 14%, com uma alíquota adicional de 5% conforme as faixas de remuneração, podendo chegar a 19%. Esse aumento foi defendido pela gestão de João Dória, por Bruno Covas e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Paulo Uebel. O novo plano de Previdência Complementar recebeu o nome de SampaPrev[5].
O funcionalismo público paulista, liderado pelos professores, rejeitou as mudanças com veemência. No dia 08.03.2018, iniciou uma greve geral com manifestação maciça em frente à Câmara Municipal, onde houve confronto[6]. A greve perdurou por 20 dias e só terminou em 27.03.2018, quando a Câmara suspendeu a votação da matéria por 120 dias[7]. Passado o prazo de 120 dias, ninguém mais tocou no assunto.
No caso de São Paulo é evidente a destruição do regime de repartição. O sistema tem 121 mil servidores ativos e 67 mil inativos, ou seja, tem apenas 1,8 contribuinte ativo para cada aposentado, quando o recomendável para o bom funcionamento do regime de repartição é 4 (quatro) ativos para pagar 1 (um) inativo. Vide item 9 e 11.
4.1. Ministério Público agiu contra as indicações políticas na prefeitura paulista
O desembargador Sérgio Rui, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar determinando a suspensão de até 1.068 cargos ocupados por indicação política dos partidos e dos vereadores na Câmara Municipal de São Paulo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através do procurador geral de Justiça, Dr. Gianpaolo Smanio[8].
Dentre os cargos atingidos pela liminar estão os de "assistente legislativo", "assessor legislativo" e "assessor de comunicação externa", assessores de imprensa, os ouvidores da Câmara e dirigentes da Escola do Parlamento da casa.
Esta é uma nova visão da crise previdenciária porque até aqui somente os servidores públicos de carreira, concursados, estavam sendo responsabilizados pelo déficit da Previdência, sendo chamados pelos tecnocratas de "privilegiados".
Em 27.03.2018, a Reforma da Previdência da Prefeitura de São Paulo foi suspensa por 120 dias, mas, passado o prazo, ninguém mais tocou no assunto.
5. Prefeitura de Curitiba teve déficit previdenciário de 14,9 bilhões
A Prefeitura de Curitiba: tinha um déficit de R$ 14,9 bilhões, mas conseguiu reduzir para R$ 11,9 bilhões com a extinção do Fundo Municipal Provisional de Previdência (FMPP). Em 2018, instituiu a Previdência Complementar CuritibaPrev.
A julgar pelo ocorrido com a União e com os estados que adotaram a Previdência Complementar no regime de capitalização, o déficit do sistema antigo vai aumentar sob os efeitos da segregação e da quebra do pacto intergeracional, exigindo a criação de um Fundo Garantidor mantido pela municipalidade.
6. Distrito Federal adotou a Previdência Complementar em 2017 com maestria
O item relativo ao Distrito Federal foi removido em 31.03.2018 para criação de um artigo específico para esse ente federativo. A solução adotada lá é a melhor porque soluciona o déficit decorrente da quebra do pacto intergeracional, sem elevar as contribuições dos servidores[10].
7. Terceirização é prejudicial na Administração pública
Outra questão importante a ser revista por todos os entes federativos é a terceirização, isto porque segrega ainda mais o RPPS. Acontece que o terceirizado não contribui para o sistema próprio dos servidores. Seu empregador é quem contribui para o Regime Geral - RGPS (INSS).
O Brasil precisa criar mecanismos seguros de proteção para a Previdência dos servidores públicos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), além do Distrito Federal.
8. Polícia Federal enfrentou as fraudes nas previdências municipais - Operação Encilhamento
Em 12.04.2018, a Polícia Federal deflagrou a Operação Encilhamento contra fraudes nos institutos de Previdência municipais, conforme noticiou a Agência Brasil. As investigações tiveram início em 2014, nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato, passaram por várias outras operações, culminando em 20 mandados de prisão temporária nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina e Goiás. Foram constatadas aquisições de papeis sem lastro por 28 fundos municipais. Só em debêntures emitidas por empresas de fachada, estima-se que ultrapasse a casa de R$ 1,3 bilhões de reais[11].
Pelo menos 12 (doze) pessoas foram presas, conforme noticiou a Rede Globo de Televisão, cuja reportagem demonstrou o modus operandi do grupo[12].
9. Previdência Complementar dos estados e municípios poderá ser administrada pela Funpresp-Exe
Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, o Projeto de Lei 6088/16. Esse PL permitirá que a Previdência Complementar dos municípios e dos estados seja administrada pela Fundação de Previdência Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais - Funpresp-Exe. Basta que a Prefeitura e demais entes Federativos instituam o Regime de Previdência Complementar através de lei e transfiram a administração para a Funpresp-Exe[13].
A medida trará economia porque o sistema já está pronto, operando. Também trará mais segurança jurídica porque a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud, em razão do porte e da importância, foram inseridas no grupo das ESI (Entidades Sistemicamente Importantes), com fiscalização reforçada [14].
10. Atualizações
10.1. Prefeitura de Londrina tem déficit previdenciário de R$ 4,3 milhões em 2018
A Caapsml (Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina) tem déficit de R$ 4,3 milhões de reais, segundo noticiou o jornal Folha de Londrina em 27.09.2018[15].
Uma das causas do citado déficit parece ser a mais comum de todas, ou seja, aquela decorrente da falta de aportes pelo ente federativo. Segundo a reportagem, desde fevereiro último, o município deixou de fazer os aportes previstos na legislação pátria. O regime de repartição simples, de conta coletiva é sustentado pelas contribuições dos servidores e também pelo ente federativo.
Interessante observar que a Prefeitura de Londrina promoveu a segregação de massas em 2011, mas depois reintegrou os dois fundos em 2016, extinguindo-a. Lá, a proporção de participantes é de 3 ativos para 1 inativo.
Segundo o Sindicato a culpa é dos comissionados, conforme noticiou o Jornal, mas as causas de déficit dos RPPS de todos os entes federativos do país (União, estados, municípios e Distrito Federal são sempre as mesmas: falta da contribuição patronal, redução do número de contribuintes pela contratação de terceirizados, de celetistas e comissionados e a quebra do pacto entre as gerações. Na Alemanha, berço do sistema de repartição, a previdência funciona bem até hoje porque houve reposição de servidores concursados. O Brasil tratou mal o sistema.
A solução, como nos demais casos do país, há de ser a criação de um fundo garantidor para cobrir o déficit do RPPS, como fez o Distrito Federal. Já a instituição da Previdência Complementar poderá ser feita por lei, mas com administração feita através da Funpresp-Exe com menos custo e mais segurança, conforme item 9 retro.
10.2 Prefeitura Goiânia: prédio de R$ 7 milhões de reais foi dado em pagamento
Segundo uma nota divulgada pela Câmara Municipal de Goiânia, o IPSM- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, recebeu um imóvel denominado “Grande Hotel”, no valor de R$ 7.000.000,00 a título de compensação previdenciária, para equacionamento de dívida antiga [16].
11. Prefeitura de São Paulo - reforma foi aprovada em 26.12.2018
A reforma da Prefeitura de São Paulo foi aprovada em 26.12.2018, impondo a elevação da alíquota dos servidores, de 11% para 14%. Veja a matéria completa no artigo específico[17].
Atualizado em 07.03.2019.
[1] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Setor público da União – RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente
[2] CASTANHEIRA, Fátima Diniz, Crise financeira dos estados é resultado do maior erro previdenciário de todos os tempos. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 16/fev/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos
[3] BRONZATTO, Thiago. O “loiraduto” é um detalhe em certos fundos de previdência. Exame, 17/out/2013, disponível em: http://exame.abril.com.br/revista-exame/ela-so-e-parte-do-problema/
[4] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Déficits dos fundos de pensão não param de crescer. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 11/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/11/D%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o-n%C3%A3o-param-de-crescer
[5] Sampaprev - 02.02.2017: http://documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/projeto/PL0621-2016.pdf
PINTO, Ana Estela de Souza; SETO, G. Déficit da Previdência de SP se espalha como câncer, diz secretário de Doria. Folha. Uol, São Paulo, 30/jan/2018. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/01/1954252-deficit-da-previdencia-de-sp-se-espalha-como-cancer-diz-gestao-doria.shtml Acesso em 01.02.2018.
[6] Protesto de professores municipais tem tumulto em frente à Câmara de SP. G1. Globo, São Paulo, 14.03.2018. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/protesto-de-professores-municipais-tem-tumulto-em-frente-a-camara-de-sp.ghtml Acesso em 15.03.2018
[7] Bom Dia SP. Professores municipais retornam às aulas em SP após 20 dias de paralisação. G1. Globo, São Paulo, 28/mar/2018. Disponível em:
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/professores-municipais-retornam-as-aulas-em-sp-apos-20-dias-de-paralisacao.ghtml Acesso em 28.03.2018.
[8]J Justiça suspende até 1.068 cargos da Câmara Municipal de São Paulo. G1. Globo, 23/abr/2018. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/justica-suspende-ate-1068-cargos-da-camara-municipal-de-sao-paulo.ghtml
[9] IPMC reduz déficit atuarial em R$ 3 bilhões no ano. Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba,30/dez/2018. Disponível em: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/ipmc-reduz-deficit-atuarial-em-r-3-bilhoes-no-ano/48815 Acesso em 07.03.2019.
[10] Reforma da Previdência. Distrito Federal criou um fundo garantidor para cobrir o déficit. Blog idade com dignidade, São Paulo, 31.03.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/03/31/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Distrito-Federal-criou-um-fundo-garantidor-para-cobrir-o-d%C3%A9ficit
[11] Polícia Federal deflagra operação contra fraudes em previdências municipais. Agência Brasil, Brasília, 12/abril/2018. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-04/policia-federal-deflagra-operacao-contra-fraudes-em-previdencias-municipais Acesso em 12.04.2018.
[12] Polícia Federal faz operação contra fraudes em previdências municipais em 7 estados. G1. Globo, São Paulo, 12/abril/2018. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/policia-federal-faz-operacao-contra-fraudes-em-previdencias-municipais-em-7-estados.ghtml Acesso em 12.04.2018.
PF prende Meire Poza, contadora de Youssef, doleiro da Lava Jato. Isto É Dinheiro. Estadão Conteúdo, São Paulo, 12/abril/2018. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/pf-prende-meire-poza-contadora-de-youssef-doleiro-da-lava-jato/ Acesso em 12.04.2018.
[13] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Funpresp-Exe poderá administrar a Previdência Complementar dos Estados, Municípios, Distrito Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e estatais federais. Blog idade com dignidade, 01/out/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/10/02/Funpresp-Exe-poder%C3%A1-administrar-a-Previd%C3%AAncia-Complementar-dos-Estados-Munic%C3%ADpios-Distrito-Federal-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-Estadual-Defensoria-P%C3%BAblica-Tribunal-de-Contas-e-estatais-federais
[14] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Previdência Complementar: Cofres continuam abertos à ingerência política e à corrupção. Blog idade com dignidade, 27/set/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/09/27/Previd%C3%AAncia-Complementar-Cofres-continuam-abertos-%C3%A0-inger%C3%AAncia-pol%C3%ADtica-e-%C3%A0-corrup%C3%A7%C3%A3o
[15] Possível solução para déficit na Caapmsl, só no final do ano. Folha de Londrina, 27/set/2018. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/politica/possivel-solucao-para-deficit-na-caapmsl-so-no-final-do-ano-1016450.html Acesso em 28.09.2018.
[16] INSS passa o imóvel "Grande Hotel" ao IPSM para quitar dívida previdenciária. Câmara Municipal de Goiânia, 28/nov/2018. Disponível em: http://www.goiania.go.leg.br/sala-de-imprensa/noticias/inss-passa-o-imovel-grande-hotel-para-ipsm-para-quitar-divida-previdenciaria Acesso em 20.02.2019.
[17] Reforma da Previdência Municipal de São Paulo aumentou as contribuições de 11 para 14%. Blog idade com dignidade, 07/jan/2019. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2019/01/07/Previd%C3%AAncia-Municipal-de-S%C3%A3o-Paulo-elevou-as-contribui%C3%A7%C3%B5es-de-11-para-14
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