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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência precisa ser suspensa, revista e ampliada

A Reforma da Previdência precisa ser suspensa, revista e ampliada para solucionar a segregação do Regime Próprio – RPPS da União, causadora de déficit bilionário. Precisa ainda promover mudanças estruturais na Previdência Complementar para restabelecer a segurança jurídica, além de sanar antigas pendências legislativas.


1. Segregação do RPPS da União e déficit precisam ser resolvidos com urgência


O RPPS da União foi atingido pela quebra do pacto entre gerações – pacto intergeracional. Com a criação da Funpresp, a partir de 2013, os novos servidores foram direcionados para a Funpresp (regime de acumulação) de contas individuais. Em dezembro/2017, já havia 63.259 servidores novos vinculados à Funpresp. Essa mudança levou o RPPS (regime de repartição) à segregação porque ficou privado das contribuições dos novos servidores e da contrapartida da União, que também passou a ser depositada na conta individual. Um erro previdenciário histórico.


Em 2016, as contribuições do RPPS da União apresentaram uma insuficiência de R$ 38.89 bilhões, correspondentes a 55,9% do valor necessário para pagamento dos benefícios - aposentadorias e pensões[1].


Nesse contexto desastroso, a proposta de aumento das contribuições dos servidores da União em 3% (de 11% para 14%) prevista na Reforma da Previdência, é mero paliativo porque o déficit bilionário é crescente. Nos planos segregados de Previdência Complementar do setor privado e das estatais, o desconto compulsório para cobertura do déficit já chegou a patamares absurdos de 30% e 40% por mês, como demonstrado neste blog[2].


É certo que, por lei, a União é obrigada a cobrir o déficit, mas de qualquer forma vai recair sobre todo o povo brasileiro, levando o país a novas crises. A segregação do RPPS da União precisa ser solucionada em regime de urgência, numa das formas já abordadas neste blog[3].


2. É um erro exigir adoção da Previdência Complementar pelos Estados


Há um grave equívoco na Reforma da Previdência. Ela exige dos Estados a adoção da Previdência Complementar como solução para o déficit previdenciário. No entanto, os 7 (sete) Estados que já aderiram estão mergulhados em déficits bilionários, como demonstrado neste blog[4].


Em lugar de exigir a adoção da Previdência Complementar pelos Estados, é preciso suspendê-la em todo o país. Além disso, é preciso sanar o déficit do RPPS dos Estados e dos Municípios, numa das formas indicadas neste blog.


3. Retirada da Desvinculação das Receitas da União - DRU


A retirada da DRU já está prevista na Reforma da Previdência e precisa ser implementada em regime de urgência. Ela subtrai 30% das contribuições sociais que constituem as fontes de receita da Previdência. O assunto já foi tratado no item 5 do artigo Reforma da Previdência – Setor privado tem déficit de várias origens. Aliás, esse é único ponto da reforma que teve o apoio maciço de toda a sociedade brasileira.


4. O confisco das pensões


A Reforma da Previdência precisa ser revista para eliminar o confisco das pensões. Ora, se ambos os cônjuges contribuíram para um sistema oneroso, retirar esse direito equivale a um confisco. Um idoso não consegui viver com dignidade com apenas 2 salários mínimos ou ainda com o teto previdenciário. Mesmo que a mudança seja feita para quem ingressar no sistema, a pensão precisa garantir uma vida digna[5].


5. Reforma estrutural da Previdência Complementar


Nesse contexto de déficits bilionários e de desmandos nunca vistos, é chegada a hora de reformar por completo todo o sistema previdenciário pátrio, tanto da Previdência pública quanto da Previdência Complementar ou fundos de pensão.


A Previdência Complementar, apontada como solução para o déficit previdenciário, é hoje um sistema falho e inseguro. Em 40 (quarenta) anos de existência foi totalmente desmantelado, restando hoje um sistema totalmente vulnerável, sujeito à ingerência patronal e política, fato provado neste blog.


O primeiro golpe no sistema de fundos de pensão foi o voto de Minerva. Depois, em 2003, sobreveio a criação do Conselho Nacional de Gestão da Previdência Complementar (com 7 entidades governamentais e de previdência complementar e apenas uma de trabalhadores (7 a 1), favorecendo a ingerência patronal e política[6].


Recentemente foi neutralizado o conselho fiscal, transformando a participação dos trabalhadores no destino dos fundos de pensão em letra morta[7]. Hoje, o sistema agoniza mergulhado num déficit absurdo de R$ 77.6 bilhões, com a previsão sinistra de acabar os recursos em 17 anos[8].


Os perigos da PEC 287-A. Para piorar, existe ainda o risco da PEC 287-A, que pretende transferir toda a Previdência Complementar para o controle dos Bancos. Essa PEC pretende alijar de vez os participantes dos destinos dos fundos de pensão[9].



É preciso restabelecer a segurança jurídica do sistema, assim como solucionar antigas pendências legislativas, tudo em respeito à dignidade do trabalhador.


Todas as proposições já foram comentadas detalhadamente neste blog, em dois artigos intitulados “Reforma da Previdência Complementar” 1 e 2[10]


5.1. Restabelecimento da segurança jurídica dos fundos beneficiará a Funpresp


Vale lembrar que a Funpresp é regida pela Lei nº 12.618/2012 e pela regra geral dos fundos de pensão – Lei Complementar nº 108/2001 (custeio) e Lei Complementar nº 109/2001 (benefícios). Daí a importância da reestruturação do sistema, com vistas ao restabelecimento da segurança jurídica, tanto dos trabalhadores quanto servidores públicos.



5.2. Unificação das regras da Previdência com a Previdência Complementar


É preciso definir as mesmas regras da Previdência Social para a Previdência Complementar quanto a tempo de serviço, idade e demais condições exigidas para aposentadoria.


Vale lembrar que a aposentadoria é um direito fundamental, logo, a Previdência Complementar que lhe é acessória, também o é, razão por que é merecedora da atenção do Estado.


5.3. Voto de Minerva da Previdência complementar precisa ter um fim


Em 2007, houve o Projeto de Lei complementar - PLP 140/2007 para extinguir essa excrescência, que deu início à ingerência patronal e política nos fundos de pensão. No entanto, acabou arquivado em 31/10/2015[11].


É chegada a hora de restabelecer a participação de trabalhadores ativos e aposentados nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão, participando do destino dos recursos.


5.4. Definir o destino dos fundos de pensão na incorporação e na privatização


A falta de previsão do destino dos fundos de pensão na incorporação, fusão e privatização, causou prejuízos a milhares de trabalhadores. Nos casos de incorporação houve discriminação pela novo patrocinador e descaso para com o fundo da empresa incorporada. Já no caso de privatização houve demissão em massa e rateio bilionário do superávit formado pelas contribuições do patrocinador deixada pelos demitidos. Uma barbárie[12].


É inequívoca a falha do sistema porque pela legislação pátria, quem incorpora uma empresa deve assumir todos os seus direitos e obrigações. Essa regra é antiga e vem desde a Lei das S/A, ou seja, desde antes da implantação da previdência complementar no país. Eis os termos da lei:


Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 – Lei das S/A:

Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.


Art. 1.116 do Código Civil – Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002:

Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.


Chegou a hora de restabelecer a dignidade dos trabalhadores.


5.5. Dirigismo patronal e governamental nos fundos de pensão precisa acabar


O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, atual denominação do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, criado em 2003, tem uma composição absolutamente lesiva aos fundos de pensão, formada por 7 entidades governamentais e apenas 1 dos trabalhadores (vide itens 1.1 e 1.2 do artigo “Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão – Parte 2 – Doc. 6).


Essa disparidade lesiva permitiu o uso indevido dos recursos, a aplicação em empresas falidas, dentre outros desvios hoje investigados pela Polícia Federal através da Operação Greenfield em 100 (cem) dos 220 fundos deficitários.


Gestão quadripartite. É chegada a hora de mudar e adotar a gestão quadripartite da Previdência social nos fundos de pensão. Considerando-se que a Previc já tem um representante escolhido pelo Governo Federal, é imperioso que esse Conselho Nacional da Previdência Complementar tenha uma composição digna e coerente:


I – Um representante da Previdência Complementar (Previc);

II – Um representante patronal

III – Um representante dos participantes e assistidos (Anapar)

IV – Um órgão de defesa dos trabalhadores semelhante ao PROCON a ser criado ou um representante dos Direitos Humanos.


Órgão de defesa dos trabalhadores. Seria de bom alvitre a criação de um órgão de defesa dos trabalhadores, uma vez que as entidades, a quem caberia a defesa dos aposentados através de ação civil pública, falharam. Os sindicatos só atuaram em prol de trabalhadores da ativa. Já as associações de aposentados não atuaram porque muitas abrigam os responsáveis pelo déficit.


As verbas dos fundos de pensão complementam um direito fundamental do cidadão, portanto, devem ser preservadas e protegidas.


5.6. Rateio do superávit (da demissão em massa) precisa acabar


O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, através da Resolução CNPC Nº 22, de 25 de novembro de 2015, manteve uma regra lesiva (Resolução CGPC nº 26 de 29 de setembro de 2008) e continuou permitindo que os patrocinadores se apropriem do superávit gerado pela demissão em massa (item 2.1 do artigo Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão – Doc. 6).


Ações perecem por questões “formais”. Lamentavelmente, a maior parte das ações de previdência complementar perecem por “questões formais”, sem apreciação das provas dos autos. Esse fato está provado numa Nota do Senado, cujo texto evidencia essas nulidades[13]:


Devolução de superávit a patrocinadores de fundos de pensão contrapõe governo e beneficiários

Autor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) argumenta que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) teria extrapolado seu poder de regulamentar e ignorado a lei vigente (Lei Complementar 109/2001). A mudança da resolução, segundo o senador, teria de ser feita por projeto de lei, motivo pelo qual o texto deve ser sustado. Entidades que representam os beneficiários dos fundos de previdência concordam.

Estamos tentando que esta Casa devolva a si mesma o privilégio de legislar. Entendemos que a resolução extrapola a legislação ao prever o instituto da reversão de valores, que não está previsto nas leis – afirmou Isa Musa de Noronha, Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB).

A apresentação do projeto foi motivada pelo pedido de entidades ligadas a beneficiários dos planos de previdência complementar. A audiência, segundo Paulo Bauer, poderia ajudar a esclarecer dúvidas sobre o projeto. Além dele, também requereram a realização do debate os senadores José Pimentel (PT-CE), relator do projeto na CAE, e Ana Amélia (PP-RS). Durante a audiência foram entregues à comissão as assinaturas de cerca de 80 mil pessoas que apoiam o projeto e querem que a resolução seja sustada.

Representantes do governo e das entidades de previdência complementar, no entanto, defendem a validade da resolução. Para o diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luiz Ricardo Marcondes Martins, o conselho tem competência para regular o sistema e a lei não apresenta um rol definido de providências em caso de superávit, o que daria margem à regulamentação pela resolução.

. . . . . . . .

O senador José Pimentel concorda com a validade da resolução. Tanto ele quanto Ferreira citaram 14 ações contra a resolução do STF (SIC), das quais 11 já foram extintas sem o julgamento do mérito. Apenas três, disse o diretor, ainda aguardam julgamento.

Mérito.

O representante do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros, Rogério Derbly, lembrou que, apesar de a maioria das ações ter sido extinta, isso se deu por questões formais, e o STF concordou com a alegação de que a resolução extrapolou a lei (grifos nossos).


Essa fonte de demissão em massa e de enriquecimento sem causa do patrocinador precisa ser fechada.


5.6.1 Trabalhador demitido precisa levar as contribuições patronais.


Também para conter a demissão em massa, é preciso mudar a regra geral do sistema de Previdência Complementar. É preciso permitir que o trabalhador demitido (antes de implementar as condições para se aposentar), leve também parte das contribuições patronais feitas para ele, como nos países desenvolvidos (item 2.1 do artigo Ingerência patronal e política dos fundos de pensão – Parte 1).


5.7. Postergação do equacionamento do déficit precisa acabar


Para que o déficit bilionário não aparecesse de imediato, em 2013, o CNPC postergou em 3 anos o início do equacionamento do déficit através da Resolução CNPC nº 13, de 4 de novembro 2013. O resultado já começou a aparecer: todos os anos surgem novos déficits, prejudicando o futuro de milhares de aposentados (item 2 do artigo “Ingerência patronal e política (Parte 2 – Doc. 6).


5.8. Vedação de ex-diretores nos conselhos dos fundos de pensão


Hoje muitos ex-diretores, muitos dos quais responsáveis pelos rombos, são “indicados” pela diretoria atual para compor o conselho deliberativo e fiscal. Funcionam como “guardiões” do rombo, impedindo o acesso dos participantes.


5.9. Vedação de pessoas não participantes nos conselhos dos fundos de pensão


Alguns fundos de pensão “indicam” para conselheiros, ex-estatutários que têm complementação pelo Estado, e esta apenas “passa” pelo fundo de pensão.

Foi assim que o fundo de pensão Economus implantou regras lesivas aos celetistas, no maior desastre da história dos fundos de pensão.


É preciso que a lei proíba a indicação e a eleição de pessoas não participantes do sistema, ou seja, pessoas que não recebam complementação onerosa pelo fundo de pensão.


5.10. Limitação da remuneração dos diretores dos fundos de pensão


É preciso estabelecer o mesmo teto do Judiciário para os diretores dos fundos de pensão. Hoje, enquanto os trabalhadores sofrem desconto compulsório de absurdos 30 a 40% para sanar déficit, muitos diretores “indicados” ganham muito mais que os Ministros do Supremo Tribunal Federal. É uma vergonha.


6. Vedação da terceirização da atividade fim na Administração Pública


A terceirização na atividade fim do serviço público, como demonstrado neste blog, é extremamente nociva porque o terceirizado não contribui para o Regime dos Servidores - RPPS, uma vez que a empresa contribui para o RGPS (INSS).


A vedação preservaria o RPPS dos servidores e ainda impediria a contratação de trabalhadores por indicação política; impedindo o indesejável “cabide de emprego”.


7. Jovem precisa retornar à Previdência – fim da pejotização


A pejotização afastou milhares de jovens da Previdência, com enorme prejuízo social, de R$ 4 bilhões, como demonstrado por um estudo da Universidade de Campinas - Unicamp[14].


Essa situação precisa ser revista. Além disso, o Brasil precisa criar atrativos para o jovem aderir à Previdência.


8. Fim das isenções e desonerações fiscais – perda de R$ 57,7 bilhões


O Brasil deixou de arrecadar R$ 57,7 bilhões de reais em 2016, em decorrência das isenções e desonerações fiscais[15].


Os privilégios do empresariado e dos banqueiros não podem sobrepujar um direito fundamental do cidadão. Essa distorção de valores precisa acabar.


9. Brasil precisa implantar a CNDP com urgência


O Brasil precisa implantar a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – CNDP para conter os devedores da Previdência, como já demonstrado neste blog[16].


StartFragmentEm 2018, o valor total da dívida das empresas para com a Previdência era de aproximadamente R$ 426 bilhões. EndFragmentEntre os devedores estão os grandes Bancos públicos e privados, grandes empresas, os estados e municípios. A Previdência chegou a criar o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP para estes últimos, mas eles recorreram à Justiça para obter o documento.EndFragment

EndFragment


Essa certidão deve ser exigida na contratação de empresas terceirizadas, nas concessões de financiamento pelos bancos públicos, sobretudo o BNDES, nas licitações, na venda de bens imóveis e demais relações que dependam da demonstração da regularidade da situação previdenciária. É preciso conter a impunidade e garantir o pagamento dos benefícios.


10. Limite de idade para as futuras contratações


A lei nova não pode modificar situação jurídica já consolidada na vigência de lei anterior - ato jurídico perfeito. Logo, a elevação do limite de idade só pode incidir sobre quem ingressar na Previdência a partir de sua introdução. Se o limite de idade tivesse sido implantado dessa maneira, hoje grande parte dos trabalhadores já estariam nela.


O limite de idade não pode ser implantado de forma generalizada. Deve distinguir os trabalhadores rurais e os da construção civil.


11. Reaposentação para as vítimas da demissão em massa


As falhas da legislação da Previdência Complementar, como comprovado neste blog, levaram à demissão em massa de milhares de trabalhadores das estatais, através dos falsos PDVs. O resultado foi o desemprego histórico de mais de 12 milhões de trabalhadores.


Quem conseguiu se aposentar pela metade (com o fator previdenciário) e conseguiu voltar ao mercado de trabalho e passou a contribuir de novo, mas foi impedido de reaposentar.


Cem mil ações de desaposentação. Houve mais de 100 mil ações, entulhando os Tribunais pedindo a desaposentação. Por fim, o Supremo Tribunal Federal decidiu que seria necessária a previsão em lei. Houve um Projeto de Lei do Senado nº 91/2010 (desaposentação), mas está parado desde julho/2016. Houve também o PL 1168/2011 – Regulamenta o instituto da desaposentação, também caminhando a passos lentos.


Considerando-se a celeuma surgida posteriormente em torno do termo desaposentação, seria de bom alvitre regulamentar a reaposentação, restabelecendo a dignidade a esses cem mil trabalhadores.


12. Dignidade da Previdência norteará escolha nas eleições de 2018


A Reforma da Previdência dividiu o Congresso. No início de fevereiro/2018 havia cerca de 70 deputados federais indecisos[17]. Eles têm razão de sobra para não votar porque a reforma foi rejeitada com veemência pela maioria absoluta da população brasileira. Isto sem falar nos senadores porque a reforma terá de ser aprovada também pelo Senado.


Vota, mas não volta. Num ano eleitoral como este de 2018, o lema criado no Facebook soou como um poderoso freio aos deputados e senadores: “Se votar não volta”[18]. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Anfip, aderiu à campanha acima [19].


A Associação Nacional dos Participantes de fundos de pensão – Anapar, por sua vez, sustentou que reagir contra a Reforma da Previdência é dever de todos nós[20].


Além dessas entidades, os trabalhadores estão se mobilizando contra a reforma em todo o país, de norte a sul. A Reforma da Previdência precisa ser ampliada para solucionar de vez todos os problemas pendentes.


Presidente do Brasil. Vencerá a eleição o candidato que estiver afinado com a Constituição Federal, com a defesa dos direitos fundamentais do povo brasileiro.


Conclusão


O capitalismo selvagem demitiu em massa para se apoderar das contribuições patronais deixadas pelos demitidos nos fundos de pensão; pejotizou o jovem; reformou a legislação trabalhista para permitir a terceirização da atividade fim e a demissão em massa.


O Brasil nunca teve política de proteção ao trabalhador no limiar da aposentadoria. Devido a essa falha, o trabalhador de 50 anos de idade viveu e ainda vive uma situação paradoxal: para fins previdenciários é jovem, mas para o mercado de trabalho é velho. Deve ser demitido porque seu salário ficou alto demais com a incorporação de direitos adquiridos ao longo dos anos. Em seu lugar, o empregador contrata um terceirizado por 1/3 do seu salário. Essa ainda é a realidade brasileira, agora piorada com a reforma trabalhista.


O resultado dessa exploração exacerbada foi a quebra da espinha dorsal da economia: a lei da oferta e da procura. Sem consumidor, a produção foi reduzida e as empresas fecharam. Esse resultado catastrófico pode ser comprovado pela enorme quantidade de imóveis comerciais com placa de venda ou locação, enquanto deterioram nas mãos insanas dos pichadores, onerando o proprietário com o alto IPTU.


É chegado o momento de o Brasil dispensar ao trabalhador um tratamento digno. A aposentadoria, antes de ser uma questão meramente econômica, é um direito fundamental merecedor de tratamento digno.


Atualizado em 31.10.2018.

 

[1] Setor público da União – RPPS foi segregado e tem déficit bilionário crescente. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/14/Reforma-da-Previd%C3%AAncia-Setor-p%C3%BAblico-da-Uni%C3%A3o-%E2%80%93-RPPS-foi-segregado-e-tem-d%C3%A9ficit-bilion%C3%A1rio-crescente

[2] Causas dos déficits dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 17.10.2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/17/Causas-dos-d%C3%A9ficits-dos-fundos-de-pens%C3%A3o

[3] Reforma da Previdência. União responderá pelo déficit do RPPS dos servidores federais. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 14.02.2018. Disponível em:

[4] Crise financeira dos estados é resultado do maior erro previdenciário de todos os tempos. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 16/fev/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/02/16/Crise-financeira-dos-estados-%C3%A9-resultado-do-maior-erro-previdenci%C3%A1rio-de-todos-os-tempos

[5] Reforma da Previdência. Redução das pensões levará os idosos à miséria. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 13/fev/2018. Disponível em:

[6] Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão (Parte 1). Blog Idade com Dignidade, São Paulo, 13/nov.2017, item 2.1. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/20/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-1

Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão (Parte 2). Blog Idade com dignidade, 13/nov/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/11/13/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-2

[7] Conselho fiscal foi neutralizado. Participação dos trabalhadores nos fundos de pensão é letra morta. Blog Idade com dignidade, 08/fev/2018. Disponível em:

[8] GRADILONE, Cláudio. O dinheiro dos fundos de pensão acabará em 2034; Isto É dinheiro, São Paulo, Nº 1026, pág. 18, 12/jul/2017. Disponível em: http://www.istoedinheiro.com.br/o-dinheiro-dos-fundos-de-pensao-acabara-em-2034/

[10] Reforma da Previdência Complementar (Parte 1): FUNPRESP precisa de um sistema seguro. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 04/dez/2018

[11]PLP nº 140/2007 – Extinção do Voto de Minerva. Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

[12] Falhas estruturais dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 16/out/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/16/Falhas-estruturais-do-sistema-de-fundos-de-pens%C3%A3o-1

[13] Devolução de superávit a patrocinadores de fundos de pensão contrapõe governo e beneficiários. Agencia Senado, 02/jul/2014. Disponível em:

[14] Reforma da Previdência. Setor privado – INSS tem déficit bilionário de várias origens. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 12/fev/2018, item 3. Disponível em:

[15] Reforma da Previdência. Setor privado – INSS tem déficit bilionário de várias origens. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 12/fev/2018, item 2. Disponível em:

[16] Reforma da Previdência. Setor privado – INSS tem déficit bilionário de várias origens. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 12/fev/2018, item 6.1. Disponível em:

[17] PARAGUASSU, Lisandra. Batalha da Previdência precisa ter momento para encerrar, e deve ser em fevereiro, diz Padilha. Reuters, 01/fev/2018. Disponível em: https://br.reuters.com/article/topNews/idBRKBN1FL683-OBRTP Acesso em 02.02.18.

[18] VOTA MAS NÃO VOLTA. Frente parlamentar mista em defesa da Previdência Social: Facebook. Disponível em: https://pt-br.facebook.com/FrentePrevidencia/photos/a.1223090071069100.1073741828.1202435199801254/1492018054176299/?type=3

[19] “Quem votar não volta”. Anfip, Disponível em: https://www.anfip.org.br/noticia.php?id_noticia=22921

[20] Reagir contra a reforma da Previdência é um dever de todos, aponta presidente da Anapar. Anapar, Brasília, 04/dez/2017. Disponível em: http://www.anapar.com.br/?p=29655 Acesso em 05.02.2018.

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