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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Reforma da Previdência: Setor privado – INSS tem déficit bilionário de várias origens

A Previdência do setor privado – RGPS, administrada pelo INSS, tem déficit de várias origens como a demissão em massa, as isenções e desonerações fiscais, a pejotização, a terceirização, a desvinculação das receitas da Seguridade Social – DRU e os devedores da previdência. Vamos a elas.


1. Demissão em massa nas estatais – R$ 356 milhões por ano


Como demonstrado neste blog, demitir trabalhador vinculado a fundo de pensão é vantajoso para o empregador, isto porque, ao sair, o trabalhador leva apenas as contribuições pessoais, deixando para o fundo de pensão as contribuições patronais. Se o fundo está deficitário essa verba serve para amenizar e camuflar o déficit. Se o fundo está equilibrado gera superávit e, por uma regra instituída de forma ilegítima, o patrocinador se apropria da metade desses valores. Vários bilhões foram desviados dos fundos dessa forma[1].


Só nos últimos três anos foram demitidos 47.836 trabalhadores das estatais através de falsos PDVs. Nos três primeiros trimestres de 2017, houve demissão de 26.336 trabalhadores das estatais com fundos de pensão deficitários (Correios, Caixa Federal, Banco do Brasil e Petrobrás)[2]. Nos 2 (dois) anos anteriores, as estatais demitiram 21.500 empregados[3].


Esses trabalhadores, que em sua maioria contribuía para a Previdência privada - INSS pelo teto previdenciário porque ganhavam mais, do dia para a noite deixaram de contribuir. Façamos uma continha simples do prejuízo mensal da Previdência (INSS) em decorrência da demissão em massa desses 47.836 trabalhadores das estatais:


Prejuízo mensal: R$ 5.645,80 x 11% = 621,03 x 47.836 = R$ 29.7 milhões

Prejuízo anual: 29,70 milhões x 12 = 356 milhões


Esse foi o valor que a Previdência do setor privado (INSS) deixou de receber mensalmente com a demissão em massa nas estatais: R$ R$ 356 milhões de reais por ano, sem falar no prejuízo social. Além disso, quem reunia condições para se aposentar, migrou da condição de contribuinte para a de beneficiário, com aposentadoria pela metade (em função do fator previdenciário). Os demais foram engrossar a fila dos 12 milhões de desempregados.


Convém lembrar que os demitidos são trabalhadores concursados das estatais, gente que efetivamente trabalhava. As estatais são viáveis, e seriam perfeitas se fossem administradas corretamente, só usando dinheiro público para financiar o desenvolvimento do país. Lamentavelmente vemos o dinheiro público ser desviado de suas finalidades para aumentar o patrimônio de empresários inescrupulosos; empréstimos sem lastro, dentre outros desvios.


A demissão em massa afetou a espinha dorsal da economia: a lei da oferta e da procura. Sem renda o trabalhador não consome, inviabilizando a produção.


A crise atingiu em cheio a classe média, obrigando o fechamento das empresas, enquanto grandes montadoras como a Toyota adiaram projetos no Brasil. Para comprovar essa dura realidade basta passar na Avenida Rebouças em São Paulo onde grandes empresas fecharam e hoje só restam as placas de locação ou venda, prejudicando os proprietários. Imóveis que rendiam R$ 20 a 40 mil por mês, hoje estão pichados, onerando os proprietários com o pesado IPTU da região. O mesmo acontece nas regiões de grande comércio. A demissão em massa precisa ser revista com urgência porque afetou a economia brasileira.


2. Isenções e desonerações fiscais – R$ 57,7 bilhões


A Previdência do setor privado (INSS) deixou de arrecadar R$ 57,7 bilhões em 2016 com as isenções e as desonerações na contribuição patronal para a Previdência. De acordo com o relatório Aspectos Fiscais da Seguridade Social no Brasil, sem os benefícios, a Previdência Social teria fechado o ano passado com déficit de R$ 80,4 bilhões, em vez de resultado negativo de R$ 138,1 bilhões[4].


Nessa mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, criticou os “pacotes de bondades” do governo, as quais reduziram a arrecadação federal e estimularam os maus pagadores. As medidas adotadas vão custar R$ 58,8 bilhões em até 16 anos[5].


Não há dúvida de que as isenções e desonerações previdenciárias precisam ter fim. Elas foram concedidas como forma de aumentar a empregabilidade, mas só deu prejuízo previdenciário, e o emprego não ocorreu. O Brasil tem mais de 13 milhões de desempregados.


2.1. STF tem proposta de Súmula vinculante contra isenção unilateral


Segundo entendimento pacificado do STF, a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral é considerada inconstitucional. O Ministro Gilmar Mendes apresentou proposta de Súmula Vinculante nº 69 [6].


3. Pejotização – Previdência deixa de arrecadar R$ 4 bilhões


Pejotização é a forma de contratar um trabalhador sem carteira assinada, exigindo dele a abertura de uma empresa, uma pessoa jurídica. Daí o nome pejotização. É a contratação de serviços sem pagar os direitos trabalhistas como o 13º salário, o Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS, férias e as contribuições previdenciárias como o INSS.


O trabalhador pejotizado contribui para o Simples ou MEI, mas para ter direito à aposentadoria é preciso recolher um percentual a mais para a Previdência. Muitos não conseguem fazer essa contribuição porque estão em início de atividades. Há prejuízo para a Previdência e também para os trabalhadores que ficarão privados da aposentadoria no futuro.


Segundo noticiou o Jornal do Brasil, já existe um trabalho acadêmico da Unicamp avaliando o impacto da pejotização na Previdência. O resultado foi R$ 1,5 bilhão de reais de prejuízo para a Previdência, mas a situação tende a piorar com a nova lei trabalhista que incentiva a pejotização. Dos três cenários simulados, o melhor demonstrou que a Previdência deixa de arrecadar R$ 4 bilhões de reais[7]:


Nos últimos anos, milhares jovens recém-saídos da faculdade, até mesmo de renomadas universidades, não conseguiram emprego formal, com carteira assinada. Eles tiveram de se submeter a essa exploração reinante no mercado capitalista, agora referendada pela Reforma Trabalhista.


Além dos pejotizados, é muito grande o número de jovens trabalhado como autônomos, sem nenhum vínculo previdenciário, sem condições de pagar a Previdência social. Nessa categoria estão os fisioterapeutas e os professores de educação física, os quais ministram aulas nos condomínios para sobreviver.


O Brasil precisa criar mecanismos para atrair o jovem para o sistema previdenciário, não só para aumentar as receitas da Previdência, mas, sobretudo para garantir a eles uma aposentadoria digna no futuro.


4. Terceirização é prejudicial à Previdência


A terceirização é desastrosa para o regime próprio dos servidores, uma vez que o terceirizado não contribui para o RPPS. Seu empregador é quem deve contribuir para o setor privado – INSS, mas nem sempre cumpre essa obrigação. Muitas empresas de segurança, de transporte de valores e vigilância integram a lista de devedores da previdência.


A Reforma Trabalhista acabou aprovada em novembro/ 2017. Ela estimula a terceirização e a redução dos direitos dos trabalhadores, prejudicando também a Previdência Social. Não há dúvida que precisa ser revista.


5. Desvinculação das Receitas da União – DRU


A Desvinculação das Receitas da União – DRU foi implantada em 1994 e continuou até 2015 com alíquota de 20% sobre impostos e contribuições da União.


Em 2016, a DRU teve o percentual elevado para 30% e passou a incidir sobre as contribuições sociais que constituem as fontes de receita da Seguridade Social como a Cofins, a CSLL, Pis/Pasep, dentre outras fontes da Seguridade Social. A mudança foi introduzida pela Emenda Constitucional 93/2016, com vigência de 2016 a 2023 [8].


Na época, apenas duas senadoras anteviram o prejuízo social à previdência e aos mais pobres. Além delas, apenas um senador percebeu o prejuízo futuro sobre as universidades, mas a maioria dos parlamentares foi favorável à DRU. O presidente do Senado disse:


“A DRU é um instrumento brilhante criado pelo economista Raul Velloso e que garante eficiência a execução orçamentaria”[9].


Na verdade, a DRU constitui uma afronta à legislação pátria porque os recursos previdenciários não podem ser usados para outros fins. Eis os termos da lei:


Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


Repelida, criticada e rejeitada pela população em geral, a DRU será enfim retirada pela Reforma da Previdência.


6. Devedores da Previdência


O valor total da dívida das empresas para com a Previdência era de aproximadamente R$ 426 bilhões em fevereiro de 2018, conforme noticiou o jornal Correio Brasiliense[10].


Entre os devedores estão os grandes Bancos públicos e privados, grandes empresas, os estados e municípios. A Previdência chegou a criar o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP para estes últimos, mas eles recorreram à Justiça para obter o documento.


6.1. Dívida dos municípios chega quase a R$ 76 bilhões de reais


A dívida dos municípios para com o INSS chega a quase R$ 76 bilhões de reais. Recentemente foi autorizado por uma medida provisória o parcelamento da dívida dos municípios em 200 parcelas (16 anos), com desconto de 80% dos juros e 25% dos encargos e multas[11].


6.2. Dívida dos estados e do Distrito Federal chega quase a R$ 14 bilhões


Já os estados e o Distrito Federal devem para o INSS quase R$ 14 bilhões e também foram agraciados com a medida provisória.


Com essa medida provisória, os estados, os municípios e o Distrito Federal renegociaram a dívida nos 200 meses permitidos. Eles terão as prestações descontadas dos repasses a serem feitos pela União aos fundos – Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM)[12].


6.3. Deputados e senadores deviam R$ 372 milhões de reais ao INSS em 2017


Em meados de 2017, quando a reforma da Previdência estava sendo discutida no país inteiro, vários jornais e revistas noticiaram que 86 parlamentares (deputados e senadores) deviam R$ 375 milhões para a Previdência [13].


6.4. Partidos políticos devem R$ 12,8 milhões à Previdência


No início de 2018, os partidos políticos deviam 12,8 milhões à Previdência, segundo dados da Procuradoria Geral Fazenda Nacional - PGFN, conforme noticiou a reportagem do jornal Correio Brasiliense no item 6 supra.

6.5. Sugestão para conter os devedores da Previdência: CNDP


Nos chamados refis o Brasil tem concedido descontos de até 90% sobre o débito tributário em atraso, além de desconto nas multas. Além do prejuízo, os devedores pagam a primeira parcela, obtém a certidão para poder operar e deixam de pagar o restante da dívida até um novo refis.


O Brasil precisa criar um banco de dados dos devedores da Previdência e também a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – CNDP, seguindo o bom exemplo da Justiça do Trabalho que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Os resultados foram excelentes e hoje a CNDT é usada em todo o país[14].


A Certidão Negativa de Débitos Previdenciários - CNDP deve ser exigida na contratação de empresas terceirizadas, nas concessões de financiamento pelos bancos públicos, sobretudo o BNDES, nas licitações, na venda de bens imóveis e demais relações que dependam da demonstração da regularidade da situação previdenciária.


É preciso conter a impunidade e garantir o pagamento dos benefícios, lembrando que, antes de ser uma questão econômica, a aposentadoria é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXIV.


7. Reforma Trabalhista – emprego informal afetou a Previdência e o PIB

Há anos, a economia brasileira vem sendo regida pela batuta do empresariado e dos banqueiros. Na Reforma Trabalhista, o poderoso lobby do empresariado suplantou a mobilização dos trabalhadores e acabou aprovando a fragilização da relação trabalhista, aumentando a miserabilidade do trabalhador. A Medida Provisória perdeu a validade e não foi renovada, motivando a comemoração dos lobistas.


A reforma trabalhista dividiu o Tribunal Superior do Trabalho - TST e a própria Justiça do Trabalho. Um grupo majoritário de 17 (dezessete) ministros do TST (de um total de 26) entregou à Presidência do Senado um documento criticando o projeto de lei. Vários juízes do Trabalho, de diferentes instâncias, ameaçaram não aplicar os artigos mais polêmicos da nova lei. Essa dissidência histórica foi noticiada pela revista Conjur[15].EndFragment


Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, Dr. Guilherme Feliciano, a reforma trabalhista foi um retrocesso, uma volta a 1806, ou seja, ao início do século retrasado[16].


O resultado não tardou a aparecer. Em poucos meses já começa a ser percebida a influência do emprego informal no PIB. Esse efeito foi detectado pela Consultoria AC Pastore, conforme noticiou o jornal Folha de São Paulo em 26.03.2018 [17].


Esse resultado óbvio demonstra que a relação frágil, sem carteira assinada, só se presta, e quando muito, para garantia da sobrevivência do trabalhador e sua família. Sem um mínimo de segurança, ele não tem segurança para comprar bens de consumo, nem a prazo porque sabe do risco de não conseguir pagar.


Além de impactar o PIB, prejudicou a Previdência porque nessa relação empregatícia precária, sem carteira assinada, não há contribuição previdenciária. Pobre do trabalhador que não terá aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, enfim, nenhum benefício previdenciário!


Pobre do Brasil que já estava impactado com o aumento de 3 milhões de desempregados no Sistema Único de Saúde - SUS, de trabalhadores que perderam os planos de saúde[18].


O desempregou assumiu contornos de tragédia porque aumentou a fila de espera para consultas, exames e cirurgias no SUS. Fatalmente essa precariedade levará muitos pacientes ao óbito prematuro, por absoluta falta de leitos.


Quando o legislativo privilegia o empresariado e os banqueiros, prejudica o povo e o país. ​O predomínio patronal quebrou da Lei da oferta e da procura, espinha dorsal de qualquer sistema econômico.


É preciso restabelecer o equilíbrio nas relações de trabalho; é preciso preservar a dignidade do trabalhador como pessoa humana, dando a ele acesso à previdência e à aposentadoria digna.


Atualizado em 04.05.2018.

 

[1] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. Ingerência patronal e política está destruindo os fundos de pensão (Parte 1), itens 2.1 e 2.2, de 13/nov/2017. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2017/10/20/Inger%C3%AAncia-patronal-e-pol%C3%ADtica-est%C3%A1-destruindo-os-fundos-de-pens%C3%A3o-Parte-1

[2] Estatais fecham ano com menor nº de empregados desde 2010. Portal Terra, 04/dez/2017. Disponível em: https://www.terra.com.br/economia/estatais-fecham-ano-com-menor-numero-de-empregados-desde-2010,2c4d4ce5821026a03cf56e542957e98def15rpdr.html

[3] NASCIMENTO, Bárbara; Danilo Fariello. Estatais federais incentivaram dispensa de mais de 21.500 em 2 anos. O Globo, 21/nov/2016. Disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/estatais-federais-incentivaram-dispensa-de-mais-de-21500-em-2-anos-20507937

[4] MÁXIMO, Welton. Déficit da Previdência seria 40% menor sem renúncias fiscais, diz relatório. Agencia Brasil, 03/dez/2017. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-12/deficit-da-previdencia-seria-40-menor-sem-renuncias-fiscais-diz-relatorio Acesso em 10.02.2018.

[5] Ao Jornal Nacional, ANFIP critica “pacote de bondades” do governo. Anfip, 06/jan/2018. Disponível em: https://www.anfip.org.br/noticia.php?id_noticia=22791

[6] STF – Proposta de Súmula Vinculante nº 69 do Ministro Gilmar Mendes no STF. disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/4/art20140403-14.pdf

[7] Governo conseguirá reforma da Previdência em 2018? Jornal do Brasil, 06/jan/2018, Disponível em: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2018/01/06/governo-conseguira-reforma-da-previdencia-em-2018/ Acesso em 10.02.2018.

[8] Levantamento. Sistema brasileiro de previdência. Apuração de Informações acerca do déficit e do financiamento do sistema Previdenciário. Levantamento do sigilo dos autos, Portal TCU, 21/jun/2017. Quadro 17 – Histórico da DRU. Disponível em: http://portal.tcu.gov.br/data/files/AA/F4/22/85/29CCC51036FB7CC52A2818A8/001.040-2017-0%20-%20Levantamento%20na%20Previd_ncia%20_2_.pdf Acesso em 09.02.2018.

[9] Senado aprova proposta que prorroga a DRU até 2023. Agencia Senado, Brasília, 24.08.2016. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/24/senado-aprova-proposta-que-prorroga-a-dru-ate-2023

[10] AZEVEDO, Alessandra. Partidos políticos devem quase R$ 13 milhões à Previdência Social. Correio Brasiliense, Brasília, 04/fev/2018. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/02/04/interna_politica,657685/partidos-politicos-devem-quase-r-13-milhoes-a-previdencia-social.shtml Acesso em 04.05.2018.

[11] Estados e municípios têm prazo maior para quitar dívida com INSS. G1. Globo, 16/maio/2017. Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/05/estados-e-municipios-tem-prazo-maior-para-quitar-divida-com-inss.html Acesso em 12.02.2018.

[12] MP da renegociação de dívidas previdenciárias de estados e municípios chega ao Congresso. Agencia Senado, 17/maio/2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/17/mp-da-renegociacao-de-dividas-previdenciarias-de-estados-e-municipios-chega-ao-congresso Acesso em 12.02.2018.

[13] Empresas de deputados e senadores devem 372 milhões de reais ao INSS. Carta Capital, 13/jun/2017. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/empresas-de-deputados-e-senadores-devem-r-372-milhoes-a-previdencia Acesso em 26.04.2018.

[14] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. CNDT nos negócios imobiliários. Carta Forense, 17/jan/2012. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/cndt-nos-negocios-imobiliarios/8176

[15] CAVALCANTI, Hilda. Dividido, TST busca consenso interno para aplicar a reforma trabalhista. Conjur, São Paulo, 01/maio/2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-01/dividido-tst-busca-consenso-aplicar-reforma-trabalhista Acesso em 02.05.2018.

[16] Reforma trabalhista retrocede o Brasil ao início do século retrasado, afirma Anamatra. TRT20, Sergipe, 12/jul/2017. Disponível em: https://www.trt20.jus.br/10-noticias/8328-reforma-trabalhista-retrocede-o-brasil-ao-inicio-do-seculo-retrasado-afirma-anamatra Acesso em 04.05.2018.

[17] Emprego informal tira força da retomada. Folha. Uol, São Paulo, 26.03.2018. disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/03/emprego-informal-tira-forca-da-retomada.shtml Acesso em 26.03.2018.

[18] Hospitais que atendem pelo SUS em SP reduzem atendimentos e cirurgias. G1. Globo, Jornal Nacional, 08/abril/2017. Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/04/hospitais-que-atendem-pelo-sus-em-sp-reduzem-atendimentos-e-cirurgias.html Acesso em 04.05.2018.

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