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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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A luta dos trabalhadores contra a ingerência patronal e política nos fundos de pensão

Teoricamente, a defesa dos participantes dos fundos de pensão deveria ser feita pelas associações, sindicatos e pelo Ministério Público, através de ação civil pública. Na prática, porém, grande parte dessas entidades legitimadas não agiram na forma devida.


1. Falha das entidades legitimadas à defesa das vítimas dos fundos de pensão


Muitas entidades, apesar de legitimadas à propositura de ação civil pública em favor dos trabalhadores vitimados pelos fundos de pensão, não agiram. Vejamos os motivos:


Associações: Algumas associações de aposentados nada fizeram em prol dos trabalhadores porque hoje abrigam e protegem os responsáveis pelos déficits dos fundos de pensão.


Sindicatos: Alguns sindicatos não atendem aposentados e só defendem os interesses dos trabalhadores da ativa, da categoria a que pertencem seus dirigentes.


Ministério Público: O Ministério Público do Trabalho - MPT atuou com perfeição no Distrito Federal e em vários Estados como Paraná e Rio de Janeiro, dentre outros. Coibiu a demissão em massa e a discriminação do trabalhador idoso e de empresas incorporadas.


Em São Paulo, no entanto, o MPT não atendeu as 9.000 vítimas Economus por duas vezes.

Em 14.08.2006, o Ministério Público do Trabalho – MPT de São Paulo arquivou uma denúncia formulada por Dirceu Travesso contra o déficit do Economus[1]. Alegou que cabia ao Sindicato ou aos representantes dos empregados a adoção das medidas judiciais. Também alegou irrelevância social por serem “apenas três” os denunciantes.


Posteriormente um grupo de trabalhadores formulou nova denúncia contra o Economus, mas esta ficou parada durante quase 6 meses no perito contador. E lá ficou até a mudança de competência das ações de previdência complementar para a justiça Estadual por determinação do STF.


Ministério Público Estadual de São Paulo – também não agiu no caso Economus, alegando que cabia às associações e ao sindicato a adoção das medidas judiciais.


O Ministério Público não considerou o dano previdenciário em toda a sua inteireza. O dano previdenciário é muito mais lesivo que o dano ao erário porque atinge a renda de forma direta, através de desconto compulsório no holerite dos aposentados, enquanto o dano ao erário atinge a população de forma indireta e suave.


Hoje, nos casos de déficits mais graves, a alíquota de desconto compulsório já ultrapassou a casa dos 20% e caminha para os 30% ao mês, como o caso Economus. É um absurdo o aposentado perder 1/3 da renda para pagar déficit de origem ilícita.


2. Trabalhadores criaram Associações Independentes e o FIDEF


Totalmente desamparadas, as vítimas dos fundos deficitários se uniram contra o a ingerência política e contra o equacionamento indiscriminado do déficit. E assim formaram novas Associações Independentes. Podemos citar como exemplo:


ANIPA – Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef[2].

AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás[3].

AAPREVI – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previ[4].


No entanto, essas associações independentes também não conseguiram atuar junto às entidades de previdência complementar. Então seus dirigentes se uniram, criando mais uma entidade de defesa: o FIDEF.


O FIDEF - Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão congrega representantes das Associações Independentes da Funcef (CEF), do Petros (Petrobras) e da Previ (Banco do Brasil), além dos representantes das Associações do REAL GRANDEZA – APOSFURNAS[5] (Eletrobrás, Furnas e Eletronuclear) e APABNDES[6] (da Fapes – BNDES).


3. A luta do FIDEF junto às entidades de previdência complementar


Em 07/10/2015, o FIDEF - Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão divulgou Carta Aberta no 36º Congresso da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP). Pediu oito medidas, dentre as quais o fim do Voto de Minerva e a responsabilização das patrocinadoras quanto aos aportes[7]. Nada foi feito.


Em 23.11.2015, o FIDEF se manifestou contra a da Resolução CNPC 22/2015, de 25 de novembro de 2015, que postergou o início do equacionamento do déficit em 3 anos[8]. Nada foi feito.


Enquanto isso, os efeitos nefastos da postergação do equacionamento do déficit já começaram a aparecer. A cada ano surgem novos descontos para cobertura de novos déficits, cujas alíquotas somam-se às anteriores, como demonstrado neste blog no artigo intitulado “Déficits dos fundos de pensão não param de crescer”.


4. A luta dos trabalhadores e do FIDEF no Legislativo – Senado e Câmara


Em 02/06/2016, o FIDEF - Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão, divulgou Carta Aberta aos Deputados Federais contra Projeto de Lei Complementar – PLP 268/2016[9]. Esse PLP pretendia instituir a contratação de conselheiros independentes, reduzindo ainda mais a participação dos trabalhadores no destino dos fundos de pensão, no conselho deliberativo. Em 26.10.2017, esse PLP 268/2016 foi para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, e continua a tramitar[10].


A FENAE – Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal também se insurgiu contra esse PLP 268/2016[11].


Em 31.10.2017, no último capítulo desse embate, o FIDEF conseguiu, através do Deputado Efraim Filho (DEM/PB), o Projeto de Lei Complementar nº PLP 439/2017 estabelecendo regras para disciplinar o equacionamento do déficit dos fundos de pensão[12].


Apesar do esforço dos trabalhadores, as soluções propostas nos projetos de lei são insignificantes diante das grandes falhas do sistema e das muitas causas dos déficits, já demonstradas neste blog (Falhas estruturais do sistema).


Vale lembrar que um projeto de lei anterior em prol dos trabalhadores fracassou. Em 2007, tramitou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 140/2007 propondo a extinção do Voto de Minerva, mas ficou parado durante anos a fio, e acabou extinto em 31.01.2015.


Enquanto isso, tramita desde 2015, o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 495 propondo a ampliação da autonomia da Previc, elevando-a à condição de agência reguladora, como a ANAC. Propõe ainda a elevação do mandato dos conselheiros e diretores da Previc para 4 anos; dificulta a perda de mandato, condicionando-a a decisão do Senado Federal, mediante provocação do Presidente da República; propõe a exigência para os dirigentes, de experiência mínima de 5 anos. Além disso, dá ao Senado a possibilidade de indicar subsidiariamente o nome do dirigente interino. Eis a explicação da ementa:


Altera a Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, a Lei da CVM, a Lei que cria a PREVIC, a Lei da ANEEL, a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei do Petróleo, a Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a Lei que cria a ANS, a Lei que cria a ANA, a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, a Lei da ANAC e a Medida Provisória que cria a ANCINE, para fixar em 4 anos o mandato dos Conselheiros e Diretores; possibilitar a perda de mandato por decisão do Senado Federal, mediante provocação do Presidente da República; exigir para os dirigentes experiência mínima de 5 anos; determinar que, não havendo indicação pelo Presidente da República, o Senado Federal apreciará o nome do dirigente interino como se indicado fosse; dispor sobre quarentena de ex-dirigentes; e criar a atribuição das agências para comunicar ao CADE infrações da ordem econômica cometidas por empresas controladas pelo poder público.


Conclusão: Só aumento do poder político. Até hoje ninguém conseguiu impedir a ingerência política nos fundos de pensão. Muito pelo contrário, os projetos favoráveis aos trabalhadores emperram e acabam extintos sem cumprir sua finalidade. Foi o que aconteceu com o da extinção do Voto de Minerva.


5. Entidades de previdência complementar ignoram as reivindicações dos trabalhadores


As entidades de previdência complementar (Previc e ABRAPP) não dão ouvidos à reivindicações dos trabalhadores, nem de representantes de associações, como a supramencionada reivindicação do FIDEF de 07/10/2015.


As entidades de previdência complementar também não deram ouvidos ao pedido de intervenção no Postalis. Segundo uma reportagem, em 2014, a presidente da Associação dos Profissionais dos Correios, Maria Inês Capelli, já havia pedido a intervenção do Postalis, mas não foi ouvida[13].


Em 02/07/2017, uma Nota da Agencia Senado revelou ter havido assinatura de 80.000 trabalhadores contra Resolução CGPC nº 26/2008, que permitiu o rateio do superávit pelo patrocinador. Eis um trecho da supracitada nota[14]:


Devolução de superávit a patrocinadores de fundos de pensão contrapõe governo e beneficiários

Autor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) argumenta que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) teria extrapolado seu poder de regulamentar e ignorado a lei vigente (Lei Complementar 109/2001). A mudança da resolução, segundo o senador, teria de ser feita por projeto de lei, motivo pelo qual o texto deve ser sustado. Entidades que representam os beneficiários dos fundos de previdência concordam.

- Estamos tentando que esta Casa devolva a si mesma o privilégio de legislar. Entendemos que a resolução extrapola a legislação ao prever o instituto da reversão de valores, que não está previsto nas leis – afirmou Isa Musa de Noronha, Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB).

A apresentação do projeto foi motivada pelo pedido de entidades ligadas a beneficiários dos planos de previdência complementar. A audiência, segundo Paulo Bauer, poderia ajudar a esclarecer dúvidas sobre o projeto. Além dele, também requereram a realização do debate os senadores José Pimentel (PT-CE), relator do projeto na CAE, e Ana Amélia (PP-RS). Durante a audiência foram entregues à comissão as assinaturas de cerca de 80 mil pessoas que apoiam o projeto e querem que a resolução seja sustada (grifos nossos).


Esses 80.000 trabalhadores lutam contra os efeitos da antiga Resolução CGPC nº 26/2008, que permitiu o rateio do superávit pelos patrocinadores, com o consequente desfalque do fundo. Enquanto isso, outra norma mais recente – a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 22 de 25 de novembro de 2015, continua livremente concedendo aos patrocinadores o direito ao rateio do superávit. Esse órgão está legislando contra os trabalhadores. É uma luta inglória


Existe ainda em trâmite o Projeto de Decreto Legislativo - PDL nº 275/2012, de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) pedindo para sustar essa antiga Resolução CGPC nº 26/2008. Vale lembrar que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC foi revogado em 2010 pelo Decreto nº 7.123 de 03.03.2010.


6. Vítimas dos fundos de pensão se unem em todo o país


As vítimas dos fundos de pensão estão se unindo através das associações independentes e do FIDEF - Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão.


Além disso, o movimento iniciado pelos trabalhadores da Caixa Econômica Federal no dia 18.08.2017 fez história, como demonstrado neste blog. Agora eles continuam unidos através das redes sociais, método que já ganhou novos adeptos.


FUNCEF. As vítimas da Funcef mantêm no Facebook um grupo intitulado “Participantes dos Fundos de Pensão”- Esse dinheiro é nosso![15]


ECONOMUS. As vítimas do Economus já iniciaram, através do Facebook, a formação de uma associação independente[16].


Até hoje foi uma luta inglória, desproporcional e injusta. O sistema de previdência complementar está ferindo direitos fundamentais de milhares de trabalhadores.


7. E os direitos humanos, onde estão?


Há dois anos as vítimas do Economus pediram ajuda à Secretaria de Direitos Humanos, mas a atendente alegou inexistir previsão para atendimento quanto a perda de renda, e direcionou-os para o Ministério Público Federal.


Lamentavelmente o Brasil só socorre o idoso vítima de agressões físicas, sem se preocupar com a perda de renda; com a perda da verba alimentar. É preciso mudar esse panorama.


8. FUNPRESP não pode incorrer nos mesmos erros


O fundo de pensão dos servidores públicos – a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp nasceu em 2012. Em termos previdenciários é num bebê nascido num cenário de devastação.


Por isso, é preciso uma análise criteriosa da legislação (artigo 5º, § 3º da Lei nº 12.618 de 30.04.2012), adequando-a à regra geral do sistema. É imperiosa a revisão dos critérios de formação conselho deliberativo e fiscal por "indicação", uma vez que a Lei Complementar 108/2001 determina (artigos 11 e 15) a composição paritária, com o mesmo número de representantes do patrocinador e dos participantes.


Nesses primeiros 40 anos de existência dos fundos de pensão no Brasil, ficou patente a importância dos conselheiros eleitos pelos participantes. Foram eles que, rejeitando as contas, demonstraram a má-gestão e a corrupção nos fundos.


Da mesma forma, é preciso sanar as falhas na fiscalização geral dos fundos de pensão. A Funpresp não pode incorrer nos mesmos erros ocorridos com os demais fundos patrocinados. Daí a necessidade de uma ação conjunta entre os participantes da Funpresp, dos fundos das estatais e da iniciativa privada.

9. Solução: um órgão de defesa para o trabalhador.


Estão comprovadas as falhas do órgão regulador e fiscalizador (SPC/Previc). Da mesma forma, está comprovada a ingerência patronal e política nas entidades de previdência complementar, além da demora do legislativo, tudo em prejuízo dos participantes dos fundos de pensão.


Diante desse quadro desolador, assim como do comprovado dano previdenciário a milhares de trabalhadores, é preciso agir em regime de urgência. O Brasil precisa criar um órgão de defesa do trabalhador, semelhante ao PROCON. Essa é a única forma de restabelecer a ordem e a segurança jurídica dos fundos de pensão.


É dever do Estado o restabelecimento da dignidade do trabalhador porque a complementação de aposentadoria é verba alimentar. Além disso, é acessória de um direito fundamental, portanto, merecedora de amparo e proteção.


No final do século XX, quando a Encol prejudicou 40.000 compradores de imóveis, o ex-Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior e demais Ministros do STJ partiram em defesa do direito social à moradia. Eles buscaram no direito internacional a teoria da quebra de contrato. Desde então foi possível a resolução antecipada do contrato imobiliário, quando houvesse evidências de descumprimento pela construtora.


Mas há uma diferença brutal entre aquele episódio da Encol e este. Naquele, eram 40.000 vítimas; neste passa de 300.000 trabalhadores vitimados. Naquele, a teoria da quebra de contrato deu certo porque o Sistema Financeiro da Habitação - SFH era e é perfeito. Aliás, é um dos mais seguros do mundo, por não permitir hipoteca anterior, como sistema o americano, que sucumbiu há uma década, sem lastro. Neste, o sistema é falho, perverso e inseguro.


Desta vez, nenhuma teoria e nenhum princípio resolve o problema dos fundos de pensão porque o sistema de previdência complementar brasileiro é repleto de falhas estruturais e falta de fiscalização. Além disso, falhou o legislativo e grande parte das entidades legitimadas na defesa dos trabalhadores.


Dada a extensão dos prejuízos causados a milhares de trabalhadores, a solução cabe ao Estado e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como na Operação Lava Jato. A complementação de aposentadoria é acessória de um direito fundamental, previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXIV. Portanto, é merecedora de proteção e amparo.

 

[1] Dirceu Travesso, líder sindical e político fundador do PSTU, morreu em São Paulo no dia 16.09.2014.

[2] ANIPA – Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef. Disponível em: http://www.anipa.com.br/site/historia.php

[3] Conselheiros independentes do Petros ameaçam processar gestores. Valor Econômico, 23.06.2016. Disponível em: http://www.valor.com.br/empresas/4612645/conselheiros-independentes-do-petros-ameacam-processar-gestores Acesso em 02.11.2017

[4] AAPREVI – Associação dos Aposentados da Previ, fundada em 10.02.2010. Site: http://www.aapprevi.com.br/conheca.php

[5] APOSFURNAS – Associação dos Aposentados de Furnas: http://www.aposfurnas.com.br/wp-content/uploads/2016/07/OELO173_jun2016_WEB.pdf

[7] LESSA, Rogério. Conselheiros eleitos aumentam pressão em defesa dos participantes. Aepet, 09/out/2015. Disponível em: http://www.aepet.org.br/noticias/pagina/12947/Conselheiros-eleitos-aumentam-presso-em-defesa-dos-participantes Acesso em 01.11.2017 Acesso em 01.11.2017.

[8] LESSA, Rogério. FIDEF critica mudança de regras para fundos de pensão. Aepet, 23/fev/2015. Disponível em: http://www.aepet.org.br/noticias/pagina/13138/FIDEF-critica-mudana-de-regras-para-fundos-de-penso Acesso em 01.11.2017.

[9] LESSA, Rogério. Carta aberta aos deputados federais. Aepet, 07/jun/2016. Disponível em: http://www.aepet.org.br/noticias/pagina/13528/FIDEF-Carta-Aberta-aos-Deputados-Federais Acesso em 01.11.2017

[10] Projeto de Lei Complementar PLP 268/2016. Acompanhamento disponível em:

[11] PLP 268/2016 acaba com representação dos trabalhadores nos fundos de pensão. Fenae, 25/abril/2016. Disponível em: http://www.fenae.org.br/portal/campanha-salarial-2014/noticias/plp-268-2016-acaba-com-representacao-dos-trabalhadores-nos-fundos-de-pensao.htm

[12] Projeto de Lei Complementar nº PLP 439/2017. Acompanhamento disponível em:

[13] PAMPLONA, Nicola. Com rombo bilionário do setor, fundos de pensão vão ter regra mais dura. Folha de São Paulo, 08/outubro/2017. Disponível em:

[14] Devolução de superávit a patrocinadores de fundos de pensão contrapõe governo e beneficiários.

Agencia Senado, 02/jul/2014. Disponível em:

[15] Participantes dos Fundos de Pensão - Esse dinheiro é nosso!

[16] AIPE – Associação Independente dos Participantes do Economus.


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