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Sobre a Autora 

Fátima Diniz Castanheira é advogada em São Paulo, especializada em Direito dos Contratos e pesquisadora independente da previdência complementar patrocinada – fundos de pensão.

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Déficits dos fundos de pensão não param de crescer

No ano de 2017, o Brasil contabilizou 77,6 bilhões de déficit em 220 fundos de pensão deficitários, desfigurados e segregados devido a uma série de fatores que serão oportunamente comentados. Por ora, analisemos a escalada dos números dos déficits.


1. Déficits subiram mais de 700% em 4 anos


Nos últimos anos os trabalhadores foram surpreendidos com os déficits bilionários. De 2012 a 2016 esses déficits subiram mais de 700%. A maior parte do déficit está concentrada nos Planos de Benefício Definido -BD, planos solidários e mutualistas, de conta única, os quais foram segregados com a adoção da capitalização (contas individuais). Eis os números desse período[1]:


2012: 9 bilhões

2013: 21 bilhões

2014: 31 bilhões

2015: 77,8 bilhões

2016: 70,6 bilhões

2017: 77,6 bilhões


Segundo o jornal O Estado de Minas, transcrevendo dados oficiais, o total do déficit dos fundos de pensão chegou a R$ 77,6 bilhões em junho/2017[2]. Segundo essa mesma fonte, 220 fundos de pensão apresentaram déficit, e desse total, 88% está concentrado em 10 (dez) planos como o Postalis (dos Correios), a Funcef (da Caixa Federal) e o Petros (da Petrobras).


2. Déficits não param de crescer a cada ano


Uma grande parcela dos aposentados recebe a complementação de aposentadoria, mas no próprio holerite vem o desfalque - o desconto compulsório para “equacionamento do déficit” do fundo de pensão, pelo longo prazo de 15 a 20 anos. Em muitos casos o déficit é de origem ilícita e jamais poderia ser cobrado do trabalhador.


Esses descontos compulsórios são crescentes e a cada ano surgem novos déficits, com novas alíquotas somando-se às anteriores. Eis um quadro exemplificativo dessa dura realidade vivida pelos participantes (ativos, aposentados e pensionistas) desses fundos:


Fundo Déficit Nº de vítimas Desconto 2017 Desconto 2018

Petros 27,7 bilhões 80.000[3] 26,9% - até, cfe. salário 34,4% a 74,69% salário[4]

Postalis 7,4 bilhões 100.000[5] 17,92%[4] 20,65% (17,92 + 2,73)

Funcef. 16 bilhões 140.000[7] 13,42% A definir

Economus 1,5 bilhão 9.000[10] 13,12% 20,63% [9]

Banrisul 1,33 bilhão 12.000[12] 30% a 40%

O fundo de pensão Economus (do Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil) bem espelha essa situação porque vem equacionando um déficit de R$ 695 milhões desde agosto de 2006. Na época, esse déficit equivalia a 28,26% de suas reservas [8]. Em fevereiro/2017, o Economus começou a equacionar parte de um novo déficit surgido em 2015, de R$ 511 milhões[10]. Em nota divulgada em seu site, o Economus deu sua versão suavizada ao novo déficit, nos seguintes termos [11]:


No caso do Grupo C, será equacionado o valor de R$ 285.605 milhões, que representa 60% do valor total do déficit. Desta forma, remanesce 40% do déficit existente e, dependendo do cenário a ser enfrentado nos próximos anos, poderá ser necessário realizar novo equacionamento (Grifos nossos).


No entanto, final de 2018 surgiu o 3º déficit do Economus, no valor de 1.533.970.437,23, cujos descontos compulsórios, somados aos déficits dos anos anteriores, chegaram a 20,63% a partir de abril/2019. O Economus é o segundo caso mais grave do país porque esse fundo teve um redutor etário extremamente lesivo que, somado à alíquota atual passa de 60% por mês nos caso dos trabalhadores que ingressaram cedo no mercado de trabalho e completaram o tempo de contribuição previsto na Constituição Federal antes dos 55 anos de idade.


Esses descontos compulsório para cobertura de déficit são compostos por alíquotas, conforme o ano de apuração e negociação do déficit, e conforme o plano previdenciário do trabalhador. Quanto mais antigo, maior o percentual de desconto. Como exemplo, demonstramos o caso das vítimas do Economus, titulares de Plano BD segregado:


Déficit de 2005. . . . . . : 3,84%

Déficit de 2015. . . . . . : 3,20%

Déficit de 2017. . . . . . : 13,59%

Total : 20,63%


Atualização: Em maio/2019, a Força Tarefa da Operação Greenfield estimou em 1,25 milhão o número de vítimas que estão sofrendo descontos para equacionar déficit dos fundos de pensão Petros, Previ e Funcef (vide item 11 abaixo), sem falar nos demais casos como o Economus.



3. Desconto para equacionamento do Petros chegou a 74,69% por mês em 2018


Em outubro/2017, o magistrado paulista, Dr. Cláudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos-SP, concedeu liminar numa ação civil pública em favor das vítimas do Petros. O percentual de desconto compulsório para pagamento do déficit chegou à absurda alíquota de 74,69% por mês, atingindo cerca de 1.600 famílias da região. É a alíquota mais alta de que se tem notícia, mas é composta por várias alíquotas menores, de acordo com o ano de sua apuração, cada uma com prazo diferente da outra.


Dada a importância dessa decisão histórica da Fundação Petros, transcrevemos na íntegra a liminar[13]:


Processo nº 1029423-58.2017.8.26.0562Decisão publicada em 27.10.2017[14]:

Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela provisória na qual a autora, associação que congrega participantes e assistidos do plano de suplementação de pensão provida pelo PETROS, sustenta que os seus associados estão sendo prejudicados drasticamente pela imposição, da parte da ré, de um equacionamento de cálculos da suplementação, cujo propósito seria minorar o déficit que atinge a fundação ré. A autora argumenta que não houve explicação segura a respeito do déficit técnico, mas que parte do problema reside no fato de a atual patrocinadora do plano, a Vale Fertilizantes S.A., impor recusa ao cumprimento da obrigação de custeio, o que seria suficiente para evitar o sacrifício dos benefícios em curso.Com base nisso, questionando a legalidade do sobredito equacionamento, maneja a demanda para impedir a sua implantação, pleiteando tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de impor o equacionamento, impedindo-a de repassar o déficit aos participantes (com aumento da contribuição) e aos assistidos (mediante descontos no pagamento) antes de levar a efeito a cobrança do quanto devido pela patrocinadora; ou, subsidiariamente, a liminar para determinar que o plano de equacionamento sem antes serem esclarecidas as causas do déficit técnico que o justificaria. Primeiramente, no que toca aos requisitos da espécie, num primeiro olhar eles se encontram preenchidos. Sobre a legitimidade, a associação autora demonstrou subsunção ao artigo 5º, caput, inciso V, da Lei nº 7.347/85, porque constituída há mais de ano e tem, na sua finalidade institucional, defesa contra violação ao Código de Defesa do Consumidor (p. 41 - artigo 2º, caput, item "b", do estatuto). Note-se que, apesar de a recente súmula 563 do Colendo Superior Tribunal de Justiça preceituar que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas", esse entendimento não prejudica a causa porque a análise da legitimidade é formal, isto é, satisfaz-se com a adequação da exigência legal com a previsão estatutária; enquanto a análise do objeto da ação deve ser feita de acordo com o artigo 1º da lei em comento, ao que adiante se verá. Nessa linha, com relação ao objeto, deve-se ter em mira que a associação autora representa elevado número de pessoas vinculadas à fundação ré, a evidenciar reflexo multitudinário da questão em debate. Tem-se, pois, evidente interesse coletivo em jogo, porque os sujeitos envolvidos são determináveis e a relação jurídica-base é a mesma, o que adequa a causa ao inciso IV, caput, do dispositivo referido. Convém anotar que o previsto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, não serve de óbice ao aqui pretendido, quer pela não caracterização do benefício alvo do reclamo como fundo institucional, quer pela feição de inconstitucionalidade do dispositivo, destinado apenas ao não rebaixamento da espécie a qualquer questão, sem se admitir que acabe por representar empecilho à tutela coletiva (a propósito, RE 472.489/RS); notadamente porque a admissibilidade da causa proposta atende ao interesse social e à racionalidade da jurisdição, ante a possibilidade de se evitar a proliferação de múltiplas demandas com o mesmo objeto. Dito isso, passa-se à análise da tutela provisória, que merece concessão. Sem embargo da oportuna e absolutamente necessária discussão da causa sob o crivo do contraditório e mediante instrução, dada a complexidade, número de envolvidos e vulto dos valores em questão, é certo que o momento processual é de cognição sumária e se cinge apenas à probabilidade do direito alegado e ao risco de se conceder o bem pretendido apenas ao final. Essa leitura, ademais, é a que coincide com o fato de a Lei nº 7.347/85 estipular em seu artigo 12, caput, que "poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo", mas sem traçar quais são os requisitos para a sua obtenção.Com efeito, a julgar pelos exemplos trazidos à p. 08 da inicial, dando conta de que há beneficiários de suplementação de pensão que no pagamento havido em outubro/2017 sofreram redução remuneratória de quase 75% (vide doc. de p. 429), não há dúvida a respeito do impacto de se permitir a continuidade da conduta impugnada. E não se trata, apenas, de análise de risco (inegável em se tratando de aposentados que haverão de se manter, no exemplo, com apenas 25% da verba de costume), mas também da probabilidade lógica, já que tudo indica que a fundação ré está subvertendo a forma de sanear seu déficit, repassando-o aos beneficiários que são, à evidência, o lado mais fraco da relação. Assim se supõe porque na ação referida pela autora, qual seja, a de nº 1090651-96.2016.8.26.0100, processada perante a Egrégia 30ª Vara Cível da Comarca da Capital, cujos autos o Juízo consultou nesta oportunidade, a própria ré reclama pagamento do montante devido pela patrocinadora (Vale) em cifra que supera os R$ 800.000.000,00, a fazer crer que o problema é de gestão entre o fundo e a patrocinadora, revelando-se precipitada e por demais simplista a providência de fazer os beneficiários absorverem o prejuízo da empresa forte, à custa da própria subsistência, pois, como já se viu no extrato de p. 429, a ré está descontando mais de R$ 8.500,00 do beneficiário tomado como exemplo, a título de "contribuição extraordinária". Além disso, o justo processo constitucional, embora se reflita eminentemente no processo judicial, é espelho para todos os atos a serem praticados na sociedade. Significa a impossibilidade de autoritarismo nas relações mútuas, sobretudo naquelas da dimensão das travadas pela ré, que não pode simplesmente impor desconto astronômico aos beneficiários sem justificativa e demonstração plausíveis. Em suma, como há medida em curso contra a patrocinadora (Vale), e como não se há notícia de iminente e irremediável risco ao PETROS, a princípio, para a estreita análise por ora cabível, parece que o único risco em tela é o dos beneficiários que, já tiveram neste mês, e continuariam a ter, expropriação substancial de seus proventos e salários sem saber a que título. Diante disso, CONCEDO a tutela antecipada e o faço para determinar que a ré, de imediato, abstenha-se de promover descontos, seja na folha dos beneficiários, seja na folha de participantes, de qualquer rubrica relacionada a plano de equacionamento; isto é, estando impedida de promover descontos que não aqueles regulares até antes da conduta aqui reclamada, especialmente os que digam respeitos a contribuições extraordinárias, pena de multa que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada ato de descumprimento, assim entendido cada beneficiário que eventualmente venha a sofrer novo desconto indevido em seu pagamento, sem prejuízo da imposição de multa unitária ora fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).Deixo de fazer distinção entre as alternativas "a" e "b" do pedido de tutela provisória, pois para o momento é relevante apenas a cessação dos descontos, ficando o termo final desse impedimento (se o recebimento do valor devido pela Vale, se a melhor elucidação das causas do equacionamento), reservado para análise na medida em que os fatos forem se sucedendo. Cópia desta decisão serve como OFÍCIO. No mais, CITE-SE a ré, por carta, com as advertências legais. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se (gn).

A Fundação Petros é o caso mais grave do país. Até início de 2019, esses descontos compulsórios já causaram uma avalanche de 417 ações judiciais contra esses descontos extraordinários, com centenas de liminares [21].

Lamentavelmente, o Brasil não tem um sistema de controle e fiscalização rigoroso, capaz de dar segurança jurídica aos milhares de vítimas dos fundos de pensão. ​É imperioso que as causas dos déficits sejam apuradas e todos as falhas sejam sanadas, restabelecendo-se a segurança jurídica de todo o sistema de fundos de pensão.


Suspensão das liminares. No início de maio/2019, o Ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça- STJ, através de decisão monocrática, suspendeu as liminares da Fundação Petros (Suspensão de Liminar e de Sentença - SLS 2507). Vide item 10 abaixo.


3.1. Planos em extinção terão prazo de equacionamento ampliado para reduzir desconto

O escândalo causado pelas manifestações contra esses descontos absurdos levou as entidades de Previdência Complementar a tomar alguma providência. No entanto, as medidas adotadas estão longe de sanar o enorme dano. O dano previdenciário, já o dissemos, é mais grave que o dano ao erário porque atinge um número determinado de pessoas de forma direta (direitos individuais homogêneos), debitando no holerite, enquanto o dano ao erário atinge toda a população de forma indireta, afetando o orçamento público.


Em 10.10.2018, o Conselho Nacional de Previdência complementar - CNPC, aprovou a ampliação de prazo para reduzir os descontos compulsórios para equacionamento do déficit dos "planos em extinção" (Planos BD saldados). A medida é um paliativo porque apenas ameniza os efeitos, sem sanar as causas do déficit. É como uma condenação pelo resto da vida. Vide item 7.

4. Fundos de pensão venderam ativos para minimizar déficit

O déficit apresentado à imprensa está menor em números de dezembro, mas na maioria dos casos a redução foi decorrente da venda de ativos. Muitos venderam ações como o Petros, outros como Previ vendeu o complexo hoteleiro da Costa do Sauípe, na Bahia, dentre outros [15].


5. Previc intensificou a fiscalização a partir de maio de 2017


Os déficits bilionários dos fundos de pensão evidenciaram as falhas de fiscalização do sistema, como demonstrado neste blog. Em 29.05.2017, o órgão fiscalizador - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc intensificou a supervisão dos fundos mais deficitários do país ou investigados como o Petros, o Postalis e Funcef, dentre outros. Em caráter preventivo, intensificou também a fiscalização dos grandes fundos. É o caso da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos - Funpresp-Exe e Funpresp-Jud - fundos de pensão dos servidores públicos da União, dentre outros.


5.1. Previc selecionou 17 Entidades Sistemicamente Importantes (ESI)


A Previc adotou um conjunto de medidas de supervisão baseada em risco e no porte. Por esses dois critérios considerou 17 (dezessete) fundos de pensão como Entidades Sistemicamente Importantes(ESI). São elas: Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Funcef (Caixa Econômica Federal), Previ (Banco do Brasil), Fapes (BNDES), Fatl, Forluz, Funcesp, Fundação Copel, Real Grandeza (Furnas), Sistel (Oi, Tim, Telefonica), SP-Prevcom, Valia (Vale do Rio doce), Banesprev (Banespa), Funpresp-Exe (Servidores Públicos da União – Executivo e Legislativo), Funpresp-Jud (Servidores Públicos da União – Judiciário) e Itaú Unibanco[16].


As origens do déficit são as mais variadas. A maioria dos fundos apresenta déficit em decorrência da segregação dos antigos Planos de Benefício Definido - BD; outros por falta de aportes como é o caso da Fapes (BNDES) [17].


Com essas medidas, esses 17 (dezessete) maiores ficam protegidos, mas e os demais, e o restante dos 220 fundos deficitários? O sistema precisa ser reestruturado para sanar as falhas em regime de urgência.


6. Falhas da Previc na fiscalização foram comprovadas pelo TCU em maio/2018: estatais deixaram de ganhar R$ 85 bilhões


Em 21.03.2018, o Tribunal de Contas da União – TCU divulgou um Relatório de Levantamento dos fundos de pensão deficitários das estatais Previ, Funcef e Petros. Esse documento histórico de 156 páginas demonstrou que, comparados com os fundos privados, os citados fundos das estatais deixaram de ganhar R$ 85 bilhões por ineficiência na gestão e falhas na fiscalização [18].


7. CNPC aprovou aumento do prazo para reduzir o desconto de equacionamento do déficit dos "fundos em extinção"


Até o início de 2018, o déficit bilionário dos fundos de pensão vinha sendo renegociado com os trabalhadores em prazos de 16 a 20 anos. No entanto, como as alíquotas eram muito altas, o CNPC decidiu aumentar o tempo para reduzir as alíquotas.


Em 10.10.2018, o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC aprovou o aumento do prazo de equacionamento de déficit dos fundos de pensão. A medida objetivou a redução do desconto compulsório mensal, que já atingiu mais de 300 mil trabalhadores, para cobrir déficits de todos os matizes, inclusive os da corrupção[19].


7.1. Déficit bilionário foi jogado sobre os ombros de mais de 300 mil trabalhadores em 2018


Não houve redução do déficit bilionário, como noticiam as entidades de Previdência Complementar na mídia. Houve apenas renegociação dos déficits bilionários mais antigos, com prazos mais longos. Esses déficits foram jogados sobre os ombros de milhares de participantes através de descontos compulsórios, a maioria composta por aposentados. É como uma condenação porque esses idosos vão pagar déficit pelo resto da vida.


7.2. Manifestação das vítimas dos descontos compulsórios no Senado


Em 20/11/2018, conforme noticiou a Agência Senado, houve manifestação de vários fundos de pensão atingidos pelo déficit bilionário. Dada a importância histórica desse desastre previdenciário, transcrevemos um trecho da Nota do Senado[20]:


Associados protestam contra cobranças de fundos de pensão para recompor rombos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou nesta terça-feira (20) uma audiência pública com representantes de associados de fundos de pensão que têm sofrido com cobranças adicionais, ou mesmo com o aumento formal da contribuição previdenciária, visando cobrir rombos provenientes de corrupção, má gestão e da crise econômica.

Participaram do debate representantes de trabalhadores da Petrobras, da Caixa e dos Correios. Um dos alvos dos sindicalistas é o artigo 202 da Constituição, que prevê a regra de paridade entre patrocinadores e assistidos na hora de cobrir os déficits.

— Enquanto continuar a regra do artigo 202 e das leis complementares que apontam neste sentido, proibindo aportes superiores das empresas em relação aos segurados, fica impossível equacionar os rombos sem penalizar participantes e assistidos. Torna-se cada vez mais urgente mudar esta regra de paridade na Constituição — protestou Paulo César Martin, representante do fundo de pensão da Petrobras (Petros).

O Petros, o segundo maior fundo de pensão da América Latina, elevou em março a contribuição visando cobrir o rombo de R$ 27,7 bilhões. Segundo Martin, a medida provocou uma enxurrada de liminares judiciais contra a cobrança, beneficiando cerca de 20% dos quase 150 mil associados.


Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 78/2015, mas também não resolve o problema dos fundos de pensão porque exige a contratação de conselheiros independentes para, supostamente, impedir o uso político dos fundos de pensão. O problema só vai acabar quando for eliminado o voto de Minerva do patrocinador.


8. Crise previdenciária brasileira já superou a da Grécia


Interessante observar na nota acima que a Fundação Petros, cujo déficit chegou a R$ 27,7 bilhões de reais, tem a maior alíquota de desconto compulsório do mundo, de 74,69% por mês. Mesmo assim, apenas 20% dos quase 150 mil participantes obtiveram liminar nas centenas de ações propostas. Existem 417 ações em curso no país. Essas decisões díspares causam um dano previdenciário incalculável porque uns pagam e outros não. O correto seria a suspensão dos pagamentos até apuração das causas (má gestão, sobrepreço das ações, fraude ou corrupção). Os participantes só deveriam pagar metade do déficit conjuntural, ou seja, aquele decorrente das flutuações do mercado.


A crise previdenciária da Grécia ficou conhecida no mundo por chegar a um desconto de 30% por mês, mas a do Brasil já atingiu mais que o dobro da tragédia grega. Muitos fundos já ultrapassaram esse percentual de 30% há muito tempo. É um caos absoluto.


Atualizações


9. Fundos de pensão ficaram de fora do projeto de reforma de Paulo Guedes


O texto elaborado por Paulo Gudes não tocou na melhoria necessária da legislação dos fundos de pensão. Pelo contrário, ignorando a insegurança causadora de tantos danos, a PEC 06/2019 transforma o Regime Geral da Previdência (INSS) em fundos de pensão. Ele ignorou a necessidade de restabelecer a segurança jurídica para viabilizar a migração dos servidores públicos da União para a Funpresp.


Não se pode olvidar que os fundos de pensão complementam a parte maior da aposentadoria, ou seja, a remuneração acima do teto previdenciário. Logo, se complementa um direito fundamental deve ser tratado com dignidade.


10. Superior Tribunal de Justiça suspendeu as liminares da Petros


Em 03.05.2019, o Ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça- STJ, através de decisão monocrática na Suspensão de Liminar e de Sentença - SLS 2507, suspendeu as liminares da Fundação Petros, sob o argumento de que havia interesse público[22].


Cabe recurso, e essa decisão será modificada porque esses déficits não são conjunturais, mas sim decorrentes da má gestão, da fraude e da corrupção, fato comprovado pela Operação Greenfield, como demonstrado no item a seguir.


11. Operação Greenfield: ação pede R$ 1,3 bi no caso dos fundos Petros, Previ e Postalis


Em 30 de maio de 2019, a Força Tarefa da Operação Greenfield, do Ministério Público Federal, ajuizou em Brasília uma ação de improbidade administrativa exigindo o pagamento de mais de 1,3 bilhão em favor dos fundos de pensão Petros, Previ e Funcef [23].


Estima-se que o número de vítimas (aposentados e pensionistas) desses fundos de pensão chegue a 1,25 milhão de trabalhadores.


Atualizado em 09.06.2019.

 

[1] Fundos de pensão têm rombo de 70,6 bilhões, Estadão conteúdo. Revista Isto É, 24/abril/2017. Disponível em: http://istoe.com.br/fundos-de-pensao-tem-rombo-de-r-706-bilhoes/

[2] SCHMITZ, Vera. Fundo de pensão dos Correios sofre intervenção. Estado de Minas, 05/out/2017. Disponível em:

[3] Maior fundo do Petros terá rombo de 20 bilhões. Estadão. Disponível em:

[4] RODRIGUES, Léo. Funcionários da Petrobras protestam contra equacionamento em plano da Petros. Agencia Brasil, 21/fev/2018. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-02/funcionarios-da-petrobras-protestam-contra-equacionamento-em-plano-da-petros Acesso em 03.03.2018.

Rombo de R$ 28 bi afetará holerites da Petrobras por 18 anos. 'Bloomberg' Jornal do Brasil, 19/out/2017. Disponível em: http://www.jb.com.br/economia/noticias/2017/10/19/bloomberg-rombo-de-r-28-bi-afetara-holerites-da-petrobras-por-18-anos/

[5] DOCA, Geralda. TCU alerta em auditoria que rombo do Postalis pode ser maior: Segundo órgão, aplicações que geraram prejuízo não entraram no balanço. O Globo on line, 13/abril/2016.

[6] CAVALCANTI, Glauce. Com anúncio da Petros, funcionários de fundos de pensão de estatais já cobrem déficit de R$ 42 bilhões. O Globo, 04/set/2017. Disponível em:

[7] Empregados da Caixa protestam contra desconto em salários para cobrir rombo da Funcef. Extra. Globo,18/ago/2017. Disponível em: https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/empregados-da-caixa-protestam-contra-desconto-em-salarios-para-cobrir-rombo-da-funcef-21720150.html

[8] Processo nº 0031466-79.2007.4.03.6100 Just. Federal, posteriormente remetido para a Justiça Estadual - Proc. 0121696-48.2010.8.26.0100, hoje em 2ª instância. Nesse processo consta a existência de 8.442 trabalhadores ativos, fora os mais de 1.300 aposentados.

[9] Plano de equacionamento do déficit 2017 – Regulamento Geral (GRUPO C). Economus. Disponível em: https://www.economus.com.br/plano-de-equacionamento-de-deficit-2017-regulamento-geral-grupo-c/

[10] Funcionário não pode arcar com déficit do Economus. Redação. SP Bancários, 03/fevereiro/2017. Disponível em: http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=17308

Total das contribuições - site Economus: http://www.economus.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=360

[12] Funcionários do Banrisul protestam contra déficit bilionário do fundo de pensão. Correio do Povo, 05/mai/2016. Disponível em: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Geral/2016/5/586273/Funcionarios-do-Banrisul-protestam-contra-deficit-bilionario-do-fundo-de-pensao Acesso em 29.11.2017.

[13] PETROS: Ação Civil Pública suspende diminuição do valor da suplementação de aposentadoria. Portuariosrio, Rio de Janeiro, 25.10.2017. Disponível em: http://portuariosrio.org.br/petros-acao-civil-publica-suspende-diminuicao-do-valor-da-suplementacao-de-aposentadoria/ Acesso em 28.03.2018.

[14] Processo nº 1029423-58.2017.8.26.0562 – Associação dos trabalhadores da Ultrafértil contra Petros. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=FM0008WMF0000&processo.foro=562&uuidCaptcha=sajcaptcha_e7eb12aa6fb74e8da25faa9caec84564

[15] Previ vende Sauípe para Termas do Rio Quente por R$ 140,5 milhões. Isto É Dinheiro, São Paulo, 24.11.2017. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/previ-vende-sauipe-para-termas-do-rio-quente-por-r-1405-milhoes/

[16] Previc aprimora Supervisão Prudencial e dispõe sobre Entidades Sistemicamente Importantes e procedimentos para habilitação de dirigentes. Previc, 29/maio/2017. Disponível em: http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/Noticias/previc-aprimora-supervisao-prudencial-e-dispoe-sobre-entidades-sistemicamente-importantes-e-procedimentos-para-habilitacao-de-dirigentes Acesso em 30.04.2018.

[17] NUNES, Vicente. Fapes, fundação do BNDES, quer cortar 40% dos funcionários. Blog do Vicente. Correio Brasiliense, Brasília, 20.01.2018. Disponível em: http://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/fapes-fundacao-do-bndes-quer-cortar-40-dos-funcionarios/ Acesso em 30.04.2018.

[18] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. TCU desvendou a origem dos déficits da Previdência e dos fundos de pensão. Blog Idade com dignidade, São Paulo, 03/maio/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/05/03/TCU-desvendou-as-origens-dos-d%C3%A9ficits-bilion%C3%A1rios-da-Previd%C3%AAncia

[19] CASTANHEIRA, Fátima Diniz. CNPC aprovou aumento de prazo para equacionamento dos planos em extinção. Blog idade com dignidade, 18/outubro/2018. Disponível em: https://www.idadecomdignidade.com.br/single-post/2018/10/18/CNPC-aprovou-aumento-de-prazo-para-equacionamento-dos-planos-em-extin%C3%A7%C3%A3o

[20] Associados protestam contra cobranças de fundos de pensão para recompor rombos, Agência Senado, 20/nov/2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/11/20/associados-protestam-contra-cobrancas-de-fundos-de-pensao-para-recompor-rombos Acesso em 22.11.18.

[21] ] Planos de benefício definido da Petros têm déficit bilionário em 2018. Discrepantes, 31/março/2019. Disponível em: https://www.discrepantes.com.br/2019/03/31/planos-de-beneficio-definido-da-petros-tem-deficit-bilionario-em-2018/ Acesso em 01.04.2019.

[22] Presidente do STJ restabelece contribuições extraordinárias integrais para a Petros. Superior Tribunal de Justiça – STJ, 03/maio/2019. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Presidente-do-STJ-restabelece-contribui%C3%A7%C3%B5es-extraordin%C3%A1rias-integrais-para-a-Petros Acesso em 06.05.2019.

[23] FT Greenfield pede reparação de mais de R$1,3 bi por fraudes com recursos da Funcef, Petros e Previ. Ministério Público Federal, 31/maio/2019. Disponível em:

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